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  1.  # 1

    Bom dia,

    Sou associado da aatae, através de um Curso de Especialização Tecnológica (CET) tirado no Instituto Politécnico de Leiria (IPL) pedi à associação para me enviar os dados das minhas competências (está em anexo), contudo fiquei com algumas dúvidas que espero conseguir tirar por aqui, que é eu estou a pensar construir um acrescente na moradia dos meus pais, para minha habitação, já tenho a planta e alçados desenhados por mim, contudo gostava de saber como poderei ser eu a assinar o projecto para poder poupar algum dinheiro, além da vinheta compradas na associação, o que precisarei mais para poder assinar.

    Aguardo uma breve resposta....
  2.  # 2

    Não. Só um arquiteto.
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  3.  # 3

    Não pode....
    Acho muito estranho os seus formadores não terem abordado esse assunto nas aula ( saidas profissionais)
    Depois de 1 de Novembro de 2014, acaba o periodo de transição 2normal", arquitectura só para arquitectos.
    http://www.satae.com/website/index.php?option=com_content&task=view&id=255&Itemid=271&fontstyle=f-larger
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  4.  # 4

    Colocado por: brunomrosaNão. Só um arquiteto.


    Mas pelo parecer que a AATAE me enviou que se encontra em anexo do primeiro tópico, poderei elaborar projectos???
  5.  # 5

    Só agora li o "parecer", é como está lá descrito. Sendo que, eu considero que como é o 1ª projecto, não tem historial hà mais de 3 anos ( contados desde 1 nov.2009), não pode, efectivamente subscrever projectos que estejam sujeitos a procedimentos urbanísticos..
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  6.  # 6

    E já verificou/ assegurou, que os seus desenhos e memoória descritiva cumprem os parametros urbanisticos, codigo civli, acessibilidades, etc... exigidos?!?
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  7.  # 7

    Mas se tem meio caminho andado, ou seja seja, as coisas feitas, não deve ser caro, mesmo depois que o técnico responsável tenha de alterar alguma coisa , submeter e acompanhar o prrocesso na câmara.
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  8.  # 8

    O pessoal pensa que é só os bonecos mas depois quando dão conta das especialidades e tudo o mais assusta -se. Isto para dizer que pode ser necessário mais que os seus desenhos.
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  9.  # 9

    @ Gomes
    Você só poderia subcrever projetos que tivesse feito prova aquando da entrada em vigor da Lei 231/2009 que tinha já sido aprovado um projeto elaborado por si.
    Neste momento apenas pode fazer fiscalização e direção técnica de obras.

    @ Pedro
    Depois de 1 de Novembro não é tão linear assim que a arquitetura seja exclusiva de arquitetos, se eu provar que estou inscrito em instituição de ensino superior e tenho pelo menos 180 creditos ou 3 anos curriculares, tenho até 2016.
    Sempre são mais 2 anitos e até lá conseguimos extreminar os arquitetos todos :)))
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  10.  # 10

    Colocado por: zedasilvaSempre são mais 2 anitos e até lá conseguimos extreminar os arquitetos todos :)))

    Vem cá abaixo no dia 10 de Maio, que logo tas conto!!! ;)
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas
    Vem cá abaixo no dia 10 de Maio, que logo tas conto!!! ;)


    Eu posso ser fiscal, mas não sou burro.
    :)))
  12.  # 12

    Um muito obrigado a todos pelas respostas...
 
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