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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho dois terrenos rurais de mato contíguos, e na altura na lei do emparcelamento rural, não se juntaram os dois artigos num. Estou a tentar construir num deles e necessito de alterar os m2 de um deles, e a solicitadora tem dúvidas se neste momento pode alterar um dos artigos sem os unir. Tem medo de cometer uma irregularidade pois não sabe se a lei do emparcelamento rural ainda se encontra activa. Alguém me pode esclarecer ?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Boas,

    A lei está em vigor, mas terá de ir por outro lado, pois o espírito da lei do emparcelamento é a optimização dos terrenos para efeitos de cultura, não para efeitos de construção.
    Mas explique melhor o que pretende, é permitida a construção nos terrenos ? São rustícos ? Já confirmou se pode fazer destaque urbano ? Quando diz que tentou construir o que foi que tentou ?
    • 1255
    • 21 março 2014

     # 3

    Pode fazer a rectificação da área do terreno tanto nas finanças como na conservatória.
    Para isso precisa de apresentar um levantamento topográfico elaborado por um técnico credenciado onde se verifique a desconformidade das áreas. Primeiro entrega nas finanças para que seja corrigida a área na matriz e depois é que entrega o mesmo levantamento na conservatória.
    Mas atenção, é um processo aparentemente simples mas pode não o conseguir levar até ao fim sózinho. Por estranho que pareça, cada repartição pode ter leituras diferentes nestes casos.
    Há por aí advogados e solicitadores com experiência nestes casos capazes de lhe resolverem o problema sem chatices. Antes de fazer o que quer que seja deve falar nestas duas repartições para ter uma ideia da aceitação destas correcções.
    E não precisa de juntar os dois artigos, pode até tirar partido dessa separação.
    Uma coisa é certa, se não tem experiência nisto deve conseguir juntar as pessoas certas para o fazer, seja advogado ou solicitador e ainda (muito importante) um gabinete que conheça o meio para os encaminhar por forma a que consiga construir no terreno, tal como pretende.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  3.  # 4

    ajrpc
    (...) lei do emparcelamento rural, (...)

    Bom dia. Não sabia, e fiquei curiosa, que o emparcelamento rural também se aplica (aplicou?!) à floresta! (Escrevo floresta, porque no tópico está mencionado »mato«] Conheço o emparcelamento em terrenos de milho de regadio, e orizicultura que, depois de gastos os muitos »trocos do quadro de apoio«, na elaboração da candidatura, enviados pela UE, ficou definitivamente (??) suspenso.
    Quanto ao assunto que o (a) ajrpc trouxe ao fórum, siga o conselho do »1255« e comece (no que à primeira abordagem concerne), por ir à conservatória do registo predial- Casa Pronta. Dar-lhe-ão as informações necessárias para começar. Só tem que dizer quais são os artigos matriciais dos imóveis.
  4.  # 5

    Também nunca ouvi falar de emparcelamento florestal
  5.  # 6

    Colocado por: Dr Alter EgoTambém nunca ouvi falar de emparcelamento florestal

    Boa tarde.
    Então já somos dois, os que nunca ouvimos falar do emparcelamento rural, no que à floresta diz respeito! Ou os terrenos a que o (a) ajrpc se refere (terrenos de mato) são diferentes dos que conheço! Já cortei muito mato em floresta, imagine! Muito difícil de cortar e mais alto do que um adulto, bem »espigado«. A propósito de emparcelamento, neste caso, nunca fui confrontada com essa »obrigatoriedade«. Se calhar ainda estou a tempo, quem sabe?!
 
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