Colocado por: Adriana9queria só que alguém me explicasse se nestes casos é possível dialogar com o senhorio para não pagarmos renda estando já noutra casa.Claro que é possível... desde que o senhorio esteja de acordo.
Colocado por: Adriana9E se for possível como nos protegemos, em caso de mutuo acordo, e depois ele nos processar por não termos pago nem avisado antecipadamente.Uma carta por ele assinada em que prescinde dos valores a que teria direito.
Colocado por: A. MadeiraPs: fale com o senhorio, exponha com clareza o caso, pode ter a sorte de ser compreensível e deixar-vos sair sem contrapartidas.
Colocado por: Adriana9Arranjar alguém é que não sei se consigo, mas como é óbvio a casa vai ficar nos trinques quando nos formos embora, ao contrário de como estava na altura em que nos mudámos para lá: as paredes cheias de buracos dos quadros e dos móveis, o terraço sem estendal, paredes sujas, um estore partido, pequenas coisa que na altura da visita não nos apercebermos e que entretanto arranjámos do nosso bolso. Claro que isto para o senhorio não diz nada, tivemos meses a "suplicar-lhe" para que nos arranjasse a varanda porque chovia dentro de casa (a varanda de cima está aberta e acumula água), é devido a isto que temos receio do resultado da conversa é do tipo de pessoa que só vê cifrões.Eu na qualidade de senhorio nunca poria uma casa no mercado de arrendamento nessas condições. Até porque a apresentação conta muito... pelo menos para mim. Tive agora a minha casa para arrendar, e mesmo estando em bom estado, não a arrendei sem que antes tapasse esses buracos normais nas paredes, pintar, fitas e molas novas em estores, abrilhantar portas, roupeiros e armários de cozinha, uma janela/porta de alumínio nova e, no final bem lavada e arejada. Olhem que até passava bem sem estes melhoramentos, mas entendo que tenho o direito e o dever de entregar o bem arrendado, em condições dignas para quem a vai habitar. Se a vou receber de volta nessas condições... isso a que eu não tenho certezas!... A senhora que ficou com a casa até me disse: " não estejam com tanto trabalho, eu também tenho que fazer alguma coisa".
Colocado por: jccpe qual é a duração do contrato de arrendamento ?
Colocado por: Adriana9No nosso contrato diz que ao fim de 6 meses se quisermos sair temos de avisar com 120 dias de antecedência
Colocado por: Adriana9No nosso contrato diz que ao fim de 6 meses se quisermos sair temos de avisar com 120 dias de antecedência, não fala nada de 1/3 do contrato. Não me recordo se é ao fim de 3 anos se de 5 que temos opcção de compra, mas podemos sair ao fim dos ditos 6 meses.
Colocado por: A. Madeiracompreensível
Colocado por: A. Madeira
compreensível