Tenho uma dúvida, se alguem com experiência na matéria me pudesse escalrecer:
Para o licenciamento de um projecto de uma moradia, na entrega das especialidades a câmara pediu projecto de instalação de gás. No projecto de licenciamento o gás seria para o fogão e caldeira para AQS como complemento aos paineis solares. Neste momento o cliente pretende instalar sistema eléctrico para cozinhar e recuperador de calor ou sistema eléctrico para complemento de AQS. A minha pergunta é se é necessário fazer a instalação do gás, porque na câmara deu entrada o projecto, ou existe alguma forma de pedir a dispensa dessa instalação?
No meu caso pedi a isenção de apresentação de acordo com o nº2 do art.1º do decreto lei 521/99... "2-Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios unifamiliares destinados a habitação própria do requerente quando não inseridos em áreas urbanizadas..."
O problema é que o projecto foi apresentado! A minha dúvida é como o projecto foi entrgue, será obrigatório para depois obtenção da licença a sua instalação ou posso pedir mesmo assim a insenção?
O Pedro Barradas, tem razão peça a isenção... no meu caso no projecto inicial apresentei o projecto de gás, mais tarde com algumas alterações aproveitei para pedir a isenção.
Retomando este tópico já com muito tempo...encontro-me na mesma situação. Apresentei projeto de gás (é uma zona urbanizada com gás natural) e pretendia apenas a pré-instalação pela obrigatoriedade, não porque quisesse utilizar nem para fogão nem para apoio dos painéis solares. Acontece que a construção teve muitos contratempos e foi sendo construída a pouco e pouco e esquecemo-nos por completo da pré instalação. Tenho agora os certificados todos prontos para pedir a licença de habitabilidade e, obviamente, falta-me esse. Não sei bem o que alegar no pedido de isenção à câmara municipal. Na legislação não encontro realmente nada...