Boa noite, gostaria que me dessem uma ajuda nesta dúvida:
Arrendei uma moradia , a mesma encontra-se mobilada, com alguns eletrodomésticos, mais especificamente, fogão, forno, micro ondas e frigorifico, neste momento o frigorifico avariou (deixou de fazer frio), de forma natural e não por má utilização, a minha dúvida é:
Quem tem que suportar a despesa da reparação ou a sua eventual substituição, caso não seja viável a reparação, eu ou o senhorio?
Excerto do meu contrato:
Clausula Terceira
(Fim e utilização) 1... 2... 3. O Arrendatário obriga-se à efectiva utilização do locado a conserva-lo em perfeito estado de limpeza e asseio, mantendo-o, a par de todos os bens e equipamentos que o integram e dos que são igualmente dados em arrendamento, em boas condições de utilização e funcionamento.
Perante o exposto, qual a vossa opinião e se possivel o fundamento legal.
Boa noite jccp, obrigado pela rápida resposta e pela correção, o que tenho no contrato é o supra mencionado, em relação ao "fim e utilização" e o que me causa a duvida é: "... a par de todos os bens e equipamentos que o integram e dos que são igualmente dados em arrendamento, em boas condições de utilização e funcionamento." Esqueci-me de referir que o meu contrato não refere quais são os equipamentos, nem existe qualquer relação relativa aos mesmos. Bom fim de semana.
Mais uma vez obrigado, segunda feira vou contatar a Deco e tentar resolver a questão e também o fundamento legal, que penso ser o ARTIGO 1043.º do Código Civil
(Dever de manutenção e restituição da coisa)
1. Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato. 2. Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.
Sim, já falei e ele disse-me que eu tinha que pagar o conserto ou se quisesse que comprasse um frigorifico novo. Já tenho a moradia à um ano e 3 meses e nunca faltei ao contrato, o que nos dias de hoje é muito bom e a consideração por parte do senhorio é esta, enfim...
A casa foi arrendada com os electrodomésticos logo, estes fazem parte do arrendamento. A não ser que tenha havido mau uso por parte do arrendatário, é responsabilidade do senhorio efectuar a reparação.
Diz a lei:
Artigo 1074.o Obras 1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrario