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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Pedia que me ajudassem numa questão, comprei uma casa de uma pessoa que estava em insolvencia num leilão, dito isto fui informado que é possivel fazer escritura sem licença de habitação ( algo que desconhecia ). Neste momento estou a aguardar da camara de tomar se existe alguma licença de habitação.

    Dito isto pedia que me ajudassem a perceber, se é possivel a casa não ter licença de habitação visto que a mesma foi feita em 1990 e o último comprador efectuou a mesma compra em 1996.

    A casa tem esta descrição na caderneta predial:
    Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Descrição: Casa destinada a habitação composta de r/c com uma divisão ampla e 1o andar com três divisões assoalhadas, uma cozinha, uma casa de banho e uma marquise.Tem anexo um logradouro
    Afectação: Habitação No de pisos: 2 Tipologia/Divisões: 4

    Conservatória do registo predial:
    NATUREZA: Urbana
    DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES
    Casa de habitação de r/chão e 1o andar e logradouro - ...
    Reprod. por extract. da descrição.
    AP. 4 de 1996/03/21 - Aquisição
    CAUSA : Compra
    SUJEITO(S) ATIVO(S):.....

    Agradeço desde já a ajuda
  2.  # 2

    Qual o ano de construção da casa? casas anteriores a 1951 não têm licenças porque não existiam licenças nessa época.
    Boa sorte com a resposta da CMT...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  3.  # 3

    Boa Noite,

    Antes demais obrigado pela ajuda.

    A casa tem registo nas finanças de 1990, no entanto foi vendida em 1996 a outra pessoa. Sendo a casa de tomar, nesta altura e devido a existir uma escritura já era necessário ter licença de habitação/ultilização correcto ?

    Atentamente
  4.  # 4

    Se a casa tiver sido construída antes de 1951 não precisa de licença.
    Em todo co caso o que está nas finanças e na conservatória pode não ser exatamente o que existe na câmara, além de que não é proibido vender uma casa sem licença de habitabilidade, geralmente só quando há empréstimo bancário é que o banco exige a existência da mesma.

    Antigamente conseguia-se fazer registos nas conservatórias sem plantas camarárias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  5.  # 5

    Mais uma vez obrigado, mas cada vez estou mais confuso, estive a ler noutros post´s e dizem que não é permitido fazer escrituras sem a dita licença e que deste 1986 esta é obrigatória para as escrituras. Sinceramente não sei mesmo como isto funciona.

    A casa foi construida nos finais dos anos 80.

    Atentamente
  6.  # 6

    Sem a autorização de utilização, não pode fazer a escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  7.  # 7

    Anos 80, então a casa tem que ter essa licença, e a existir a CMT tem que dar ao proprietário uma 2ª via da mesma.

    O que pode acontecer é que a casa pode nunca ter sido dada como terminada na Câmara e nesse caso para ter a licença terá que reabrir o processo da mesma na câmara, dar a obra como concluída e pedir as necessárias vistorias. A ser esse o caso prepare-se para algumas dores de cabeça e para abrir os cordões à bolsa....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  8.  # 8

    Keepper obrigado mesmo, só uma questão sendo a casa construída nos anos 80 e vendida a outra pessoa em 96, mesmo assim será possível que a mesma não tenha sido dada como terminada ?

    Já agora mais uma questão de leigo, quando se compra uma casa é necessário trocar a licença de utilização para nosso nome ou fica em nome de quem resgistou a casa pela primeira vez.

    Desde já agradeço

    Jmr
  9.  # 9

    quando a casa foi vendida em 96 quem vendeu tinha que apresentar a licença de habitação, ou caso ainda não a tivesse, tinha que apresentar a licença de construção juntamente com o respetivo pedido de licença e mais uma declaração em como a obra estava concluída e não tinha sido embargada.

    Pode acontecer que no local já existisse uma casa antiga (que corresponderia à descrição que vem nas finanças e na conservatória), casa essa anterior a 1951, logo sem necessidade de licença e nesse caso o que foi vendido foi o que supostamente lá existia e não o que lá existe. Nesse caso até se pode dar o caso se a casa existente, nunca ter sido sequer alvo de um processo de construção na câmara (o que há mais pelo concelho de Tomar, em especial nas aldeias, são casas clandestinas...). Mas não não vale a pena especulações, aguarde pela resposta da CMT relativamente à licença.

    A existir licença, quem tem legitimidade para pedir a 2ª via é o proprietário, neste caso, como é venda em leilão feita pelas finanças, não sei quem a CMT vai admitir como tendo legitimidade para requer a 2ª via

    Por curiosidade em que zona de Tomar fica a casa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  10.  # 10

    Pode-se dar o caso de não ser apresentada a LH por ser transmitido via leilão.
    Pareceu-me ouvir falar que em vendas judiciais, tipo finanças, tribunais, etc tudo se faz para receber o dinheiro. Até se dispensam alguns requisitos obrigatórias a favor destas entidades receberem o dinheiro o mais rápido possível.
    Concordam com este comentário: Keepper
  11.  # 11

    A casa é na zona da serra de tomar, julgo que a casa não pode ser clandestina existindo uma escritura publica em 1996 mas isto sou eu a divagar.

    Na Certidão - Conservatória do Registo Predial aparece a venda em 1996 e na caderneta predial urbana, diz que a mesma foi inscrita na matriz em 1990 (anexo ficheiro sem dados pessoais). Pelos vistos isto não quer dizer rigorosamente nada (estou sempre a surpreender-me com estas coisa em portugal)

    Bem espero não ter problemas isto pq por verdisse minha pensei que era obrigatório para uma escritura existir uma licença de utilização (pelos visto em caso de compra em leiloeira a mesma não é obrigatória)

    mais uma vez obrigado

    jmr
      registo.png
  12.  # 12

    Mas essa casa pode e deve ter licença de habitabilidade.
    Inscrita em 1990 e com uma transmissão em 1996 quase de certeza que tem licença de habitabilidade.
    Mesmo que não seja necessária no acto da escritura pode e deve solicitar à câmara uma segunda via onde conste que o jmmrosa é o novo proprietário.
    A câmara faz esse averbamento a seu pedido se apresentar uma certidão do registo predial a atestar isso. E tem de saber o nº da licença, mas isso não deve ser difícil, pode dar trabalho mas concerteza que alguém na câmara o pode ajudar.
    Agora se a casa foi construída clandestinamente sem qualquer registo ou processo na câmara é que vai ser pior. Isso já lhe vai dar muito trabalho e alguma despesa.
    Concordam com este comentário: Keepper, jmmrosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  13.  # 13

    1255, mas é possivel fazer uma escritura em 1996 de uma casa clandestina. Mais será possivel fazer uma hipoteca voluntária em 2010 sendo a casa clandestina ?

    Obrigado
  14.  # 14

    Não, não é possível. Por isso é que digo que a casa deve ter a LH.
    Vá averiguar na câmara em nome dos anteriores proprietários.
    É muito estranho os vendedores, quer sejam a banca ou outra entidade estar a vender esse bem e não ter a documentação toda. Ou se calhar não lhes dá jeito ter.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmrosa
  15.  # 15

    Mais uma vez agradeço a ajuda

    Jmr
  16.  # 16

    Só mais uma questão tb tenho comigo um mapa da camara com delimitação dos terrenos, e o meu tem uma parte urbana descrita.

    Isto poderá querer dizer que tem licença de utilização/habitação

    Mais uma vez obrigado

    Jmr
  17.  # 17

    Nao, isso quer dizer que o seu terreno, ou parte dele está inserido numa zona urbana.
    Isso é bom, quer dizer pode construir nessa zona que está assinalada como urbana. Pode...caso queria.
    E pode construir outra habitação nesse terreno, mas tem condicionantes e requisitos a cumprir.
  18.  # 18

    Tente arranjar a cópia da escritura anterior.
    Provavelmente estará lá a referência à licença de utilização. (nº, data de emissão)

    Isso facilita muito o pedido de uma cópia na CM.
    Concordam com este comentário: Mpcosta
  19.  # 19

    Se a casa foi adquirida, ou vai ser adquirida no âmbito de uma insolvência, o administrador de insolvência irá entregar-lhe, após pagamento do valor apresentado por si, um auto de adjudicação, para que possa ir fazer o registo na conservatória do registo predial. Assim, não há qualquer escritura, logo não lhe será pedido, nem lhe será facultado (pelo administrador de insolvência) a licença de habitação. Contudo e como já foi dito será conviniente saber se o imóvel possui liceça de habitação/utilização.
 
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