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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vivi em união de facto durante 10 anos em casa dos meus pais!!!
    Estou separada há 3 anos e a minha filha está comigo. Depois de 3 anos a fazer ginástica com recibos e contas decidi basta!
    Fui a tribunal pedir a pensão de alimentos, mesmo porque a menina vai agora para o 1ºano e a despesa vai aumentar.
    Nunca proibi o pai de ver a filha, estão juntos dois fins de semana por mês. Simplesmente sempre foi impossível dialogar com ele sobre a nossa filha.
    Há quem diga que eu deveria ter pedido a Regulação do Poder Paternal antes da Pensão de Alimentos, será que posso fazê-lo em simultâneo?

    Obrigada.

    Andreia
    • JPSA
    • 11 abril 2014

     # 2

    A pensão de alimentos a filho menor só pode ser fixada com a regulação das Responsabilidades Parentais. Aquilo que vai pedir ao Tribunal, atravês de advogado, é que seja fixada a Regulação das Responsabilidades Parentais. Essa Regulação, fixa para quem fica a guarda e o pode rpaternal e incului não só a pensão de alimentos, como o regime de visitas, assim como a repartição das despesas médicas, medicamentosas e de educação, entre outros aspectos que os pais possam considerar relevantes.
    Por fim julgo que este forum não será o local para coolocar estas questões, mas pronto.
    Concordam com este comentário: mfsf1967
  2.  # 3

    Colocado por: Andreia Teixeiraserá que posso fazê-lo em simultâneo?


    Pode.
 
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