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    • LYS
    • 7 outubro 2009

     # 61

    Colocado por: aeglosOBrigado FD, fiquei esclarecido e de facto faz todo o sentido, porque caso contrário isto seria um regabofe. Quem assina contratos deve cumpri-los.

    Subscrevo!!!!
    • LYS
    • 7 outubro 2009

     # 62

    Colocado por: Luis K. W.caro ricardo_gt
    Espero que tenha gostado da resposta do FD.

    Eu não sou Advogado, mas o MEU Advogado diz que tem todos os meses um ou mais processos destes contra vendedores que tentaram "dar a volta" ao contrato de mediação, com ou sem exclusividade, mesmo após ter concluído o prazo (isto é, o comprador tinha sido angariado pela empresa mediadora mas só fez contrato com o vendedor após o prazo estabelecido no contrato, pensando que assim não teriam de pagar a comissão).

    E, nestes casos, o vendedor é sempre considerado culpado e condenado a pagar a comissão com juros, e as custas judiciais.

    Agora entendo a sua pergunta sobre prazos á minha questão.
    Mas não se trata disso, mas sim o prazo para a escritura; o comprador não dá os documentos.
    A casa foi logo reservada para o pai do angariador.
    Hoje fui lá para pagar, não quiseram. Vou ter de chamar a PSP??????
    Juro que não entendo nada disto!!!!!
    Uns não querem pagar e esfolam-se para não pagar.
    Eu quero pagar, e eles não querem receber. UFA!!!!!!!!!!!
  1.  # 63

    boa noite eu tenho um caso semelhante que é o seguinte : Em Maio de 2008 pus aa minha casa á venda numa imobiliaria no regime sem excluisividade o contrato inicial era de 9 meses eventualmente renovavel se nenhuma das partes o denunciar.Como a imobiliaria não o consegui vender decidi aluga-la e o inquilino irá ocupa-la no mes de novembro. como não denunciei o contrato (ainda ) será que devo faze-lo por escrito? Terão eles direito a qualquer parte renda ?
  2.  # 64

    Isto já parece aquelas páginas da revista maria ( ...dei um beijo na boca ao meu namorado! Será que estou grávida????(desculpem não resisti)). Eu sei que por vezes é complicado certas e determinadas situações, mas pensei razoavelmente, foi a imobiliaria que lhe indicou o cliente ou foi por ela que arrendou? Não? Então porque carga de água havia de pagar seja o que for á imobiliaria????
    As imobiliarias obrigam-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra/arrendamento!!!!
 
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