Colocado por: aeglosOBrigado FD, fiquei esclarecido e de facto faz todo o sentido, porque caso contrário isto seria um regabofe. Quem assina contratos deve cumpri-los.
Colocado por: Luis K. W.caro ricardo_gt
Espero que tenha gostado da resposta do FD.
Eu não sou Advogado, mas o MEU Advogado diz que tem todos os meses um ou mais processos destes contra vendedores que tentaram "dar a volta" ao contrato de mediação, com ou sem exclusividade, mesmo após ter concluído o prazo (isto é, o comprador tinha sido angariado pela empresa mediadora mas só fez contrato com o vendedor após o prazo estabelecido no contrato, pensando que assim não teriam de pagar a comissão).
E, nestes casos, o vendedor é sempre considerado culpado e condenado a pagar a comissão com juros, e as custas judiciais.