pretendo construir um telheiro para uma churrasqueira numa moradia geminada na quinta do conde.
como bom vizinho que sou, fui falar com a minha vizinha das traseiras afim de fazer algo que não a prejudicasse, mas a resposta foi negativa.
qual as alturas e materiais que posso utilizar para, não ter problemas com a camara e quais os procedimentos que tenho que adoptar para não ter problemas.
Colocado por: David_2402mas a resposta foi negativa.
E o David acha que esse telheiro prejudica a sua vizinha?.. em quê?
Colocado por: David_2402qual as alturas e materiais que posso utilizar para, não ter problemas com a camara e quais os procedimentos que tenho que adoptar para não ter problemas.
Procure no regulamento municipal que tem lá as respostas. Procure-o no site da câmara municipal.
Pelo que li posso subir 2m em alvenaria numa area inferior a 2/3, o que é o caso. Mas precisava de pelo menos 2,40m para manter a pendente da garagem para escoamento das aguas pluviais.
Presumo que isso se enquadra em obras de escassa relevância, podendo subir até 2,20 m . Consulte a sua Câmara Municipal.
Dec. Lei 555/99
Artigo 6.º-A
Obras de escassa relevância urbanística
1 - São obras de escassa relevância urbanística: a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública; b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2; d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público; e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;