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  1.  # 1

    boa tarde,

    pretendo construir um telheiro para uma churrasqueira numa moradia geminada na quinta do conde.

    como bom vizinho que sou, fui falar com a minha vizinha das traseiras afim de fazer algo que não a prejudicasse, mas a resposta foi negativa.

    qual as alturas e materiais que posso utilizar para, não ter problemas com a camara e quais os procedimentos que tenho que adoptar para não ter problemas.
  2.  # 2

    Colocado por: David_2402mas a resposta foi negativa.

    E o David acha que esse telheiro prejudica a sua vizinha?.. em quê?

    Colocado por: David_2402qual as alturas e materiais que posso utilizar para, não ter problemas com a camara e quais os procedimentos que tenho que adoptar para não ter problemas.


    Procure no regulamento municipal que tem lá as respostas. Procure-o no site da câmara municipal.
  3.  # 3

    Eu acho que não prejudico mas pronto.

    Pelo que li posso subir 2m em alvenaria numa area inferior a 2/3, o que é o caso. Mas precisava de pelo menos 2,40m para manter a pendente da garagem para escoamento das aguas pluviais.
  4.  # 4

    E se não subir em alvenaria? Se for noutros materiais?
    Tem de convidar a sua vizinha para umas patuscadas :)
  5.  # 5

    A mulher foi viuva recentemente, deve ser por causa disso.

    Eu estou a pensar fazer a cobertura em painel sandwitch a imitar telha. Se calhar a vou optar por fazer em chapa o fundo.

    Mas mesmo assim não sei se é possivel subir mais que os 2m de altura, e gostava de deixar tudo fechado.
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    • 19 abril 2014

     # 6

    Presumo que isso se enquadra em obras de escassa relevância, podendo subir até 2,20 m . Consulte a sua Câmara Municipal.



    Dec. Lei 555/99

    Artigo 6.º-A

    Obras de escassa relevância urbanística

    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
  6.  # 7

    2,20m ja era bom. Nao sei é se isso se aplica naquela zona.
  7.  # 8

    bom dia se quiser orcamento para a execucao do telheiro estou desponivel para dar orcamento . os meus contactos sao:

    [email protected]
    tlm927291157

    obrigado
  8.  # 9

    Será que alguem me pode dar uma ajuda neste sentido?
    Sr. David_2402 sempre fez o telheiro? Contratou alguma empresa p o fazer?
    Obrigada desde já!
 
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