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  1.  # 1

    Boa noite!
    A minha avó é cabeça de casal da herança e tem dois filhos. Um dos filhos está a pressionar para fazer partilhas, mas pretende que um dos artigos rústicos seja dividido. é possível essa divisão?
    Obrigada
  2.  # 2

    Paula Pereira
    (...) pretende que um dos artigos rústicos seja dividido

    Boa noite!
    Do que eu interpreto: há um terreno que interessa aos dois irmãos, mas um dos herdeiros (estou a presumir que a sua avó seja viúva) não está disponível para ir a sorteio.
    Do que eu conheço, por experiência própria. É possível dividir o terreno (sem recurso ao destaque, que não sai barato), sob algumas condições: a área tem que se justificar. Não se »retalha« uma pequena área. Depois têm que pedir um levantamento topográfico (assinado por técnico credenciado). Vamos supor que a superfície é superior ao que está registado na conservatória do registo predial; vão às finanças e requerem a rectificação de área. Uma metade (após levantamento topográfico, com a nova área) corresponderá ao artigo original e, nesse caso, mantém o número da matriz. A outra metade é »considerada omissa«. As finanças atribuir-lhe-ão uma nova matriz predial, um novo artigo autónomo. Depois é ir à conservatória do registo predial e regularizar todo o processo: o artigo matricial original, rectifica a nova área e o novo artigo tem de ser registado. É obrigatório para os dois rústicos, nascidos da tal »divisão«.
    Reconheço que está um pouco confuso, mas se ler pausadamente vai perceber, com certeza . E depois hão-de vir a terreiro os especialistas que a elucidarão melhor do que eu!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Pereira
    • El_58
    • 21 abril 2014 editado

     # 3

    Não sou especialista na matéria, mas penso que qualquer herdeiro pode pedir as partilhas. As partilhas, pelo que percebo, são a herança do avô. A avó detem 50% e os restantes 50% (do avô) são herdados pela avó e pelos 2 filhos em igualdade. Daqui, a sua avó fica com 66.66% e cada um dos filhos com 16.66%.

    Até aqui, é claro. Vocês saberão a seguir, os bens que estão em causa e os respectivos valores.

    Depreendo que parte de um determinado bem signifique a parte correnpondente ao herdeiro que a quer legalizar em seu nome por direito. Até aqui, também me parece tudo correto e você não deixou transparecer qualquer desenvença na matéria.

    Sendo que a questão é levantada em saber se é ou não possível a divisão de um determinado artigo rustico, penso que só na câmara municipal a podem ilucidar correctamente sobre o assunto, perante as condicionantes dos PDM's, REN's e RAN's locais, e mais não sei de quantas normas de que já ouvi falar.

    Se for possível a divisão e não havendo oposição dos restantes herdeiros, "avante" e força, como se diz na minha terra.

    Não sendo possível a divisão, há que chegar a acordo entre os herdeiros e as quotas serem adquiridas entre uns e outros, pagando e recebendo as tornas que houver como necessárias.

    Não havendo o acordo que referi antes, restam as partilhas por via judicial onde na prática os bens são leiloados pelos herdeiros e se recebem e pagam as tornas resultantes das licitações.
    • LVM
    • 21 abril 2014

     # 4

    Colocado por: Paula PereiraBoa noite!
    A minha avó é cabeça de casal da herança e tem dois filhos. Um dos filhos está a pressionar para fazer partilhas, mas pretende que um dos artigos rústicos seja dividido. é possível essa divisão?
    Obrigada

    Qual a área do prédio rústico?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Pereira
  3.  # 5

    Colocado por: Paula Pereiramas pretende que um dos artigos rústicos seja dividido. é possível essa divisão?


    é... independentemente da área.

    Cumps
  4.  # 6

    Colocado por: LVM
    Qual a área do prédio rústico?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Paula Pereira
    • YYY
    • 21 abril 2014

     # 7

    Colocado por: Erga Omnes

    é... independentemente da área.

    Cumps

    não é!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, depende da area!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  5.  # 8

    Boa tarde. agradeço a todas as pessoas que deram a sua opinião. Relativamente à área, o terreno tem cerca de 17000 m2. Mas será que a lei permite a divisão. Sinceramente, o ideal seria que não desse para dividir, pois futuramente só vai trazer problemas.
    Obrigada
  6.  # 9

    Colocado por: YYYnão é!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, depende da area!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Nas partilhas por morte NÃO interessa a área... Não se cria é um artigo novo... O artigo passa a ter 2 comproprietários
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
    • LVM
    • 22 abril 2014

     # 10

    Colocado por: Erga Omnes

    Nas partilhas por morte NÃO interessa a área... Não se cria é um artigo novo... O artigo passa a ter 2 comproprietários

    Se não cria artigo novo e o artigo existente fica com 2 comproprietarios significa que o prédio rústico não foi dividido. Ficou propriedade de 2 pessoas.
    A área de um prédio rústico é um parâmetro fundamental para a sua divisão. Ainda há pouco fiz partilhas e não tenho qualquer duvida.

    Colocado por: Paula PereiraBoa tarde. agradeço a todas as pessoas que deram a sua opinião. Relativamente à área, o terreno tem cerca de 17000 m2. Mas será que a lei permite a divisão. Sinceramente, o ideal seria que não desse para dividir, pois futuramente só vai trazer problemas.
    Obrigada

    Em principio, 1,7hectares não se podem dividir.
    Qual a localização e ocupação do solo?
    Concordam com este comentário: JOCOR
  7.  # 11

    Conforme diz acima o forista "LVM", dependerá do tipo de solo e da sua localização. Para se poder dividir em dois, é preciso que a sua área inicial seja de pelo menos 1 hectare (no caso de terreno hortícola) e pode ter que ser pelo menos de 15 hectares (no caso de terreno de sequeiro nos distritos do Alentejo). Ver Portaria nº 202/70 .....http://www.drapal.min-agricultura.pt/agricultura/imt_isencao/Portaria202.pdf .
    Ver também http://www.drapal.min-agricultura.pt/agricultura/texto%20fraccionamentoex1.pdf
  8.  # 12

    JOCOR
    (...) Para se poder dividir em dois, é preciso que a sua área inicial seja de pelo menos 1 hectare (...)

    Tenho que admitir que Portugal (o nosso país?...), é uma manta de retalhos!
    No nosso caso: partilhas depois do falecimento de um dos progenitores. O terreno era rústico, fora registado na conservatória do registo predial com a área de 2210m2. Depois do levantamento topográfico confirmou-se que a superfície correcta andaria pelos 4200m2 (mais ou menos).
    A artimanha do solicitador passou pela seguinte maquinação: »inventou« um prédio rústico com o artigo matricial original (portanto manteve o mesmo número de artigo) com 2100m2 (+ ou -) e aumentou o logradouro de 210m2 para um logradouro de 2310m2 que passou a pertencer à casa, centenária, edificada junto do terreno rústico. Esta casa tem um artigo matricial autónomo e os 210m2 do logradouro original faziam parte da área total (exterior) da casa. Veja-se a »habilidade« do mesmo solicitador: foi às finanças com o levantamento topográfico e pediu a rectificação da área. Foi aceite (de olhos vendados) e o logradouro passou de 210m2 para 2310m2. E mais: passou de rústico a »urbano« (não urbanizável) para efeitos de IMI, cujo aumento cresceu exponencialmente. Resumindo: um imóvel rústico deu lugar a dois rústicos em que um deles passou a chamar-se logradouro!
  9.  # 13

    Colocado por: LVMSe não cria artigo novo e o artigo existente fica com 2 comproprietarios significa que o prédio rústico não foi dividido.


    Não estava a falar de divisão física... mas sim do terreno que era SÓ do falecido ficar para 2 ou 3 ou 4 pessoas... mas mantendo-se o mesmo artigo... A mesma coisa já não se conseguiria se estivéssemos a falar de uma venda de SÓ proprietário para 2 p. ex.

    Mas já percebi que não é isso que se pretende fazer... mas com 17.000 metros esqueça...
    • YYY
    • 22 abril 2014 editado

     # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    é... independentemente da área.

    Cumps


    Colocado por: Erga Omnes

    Nas partilhas por morte NÃO interessa a área... Não se cria é um artigo novo... O artigo passa a ter 2 comproprietários

    A pergunta que foi feita foi se podia dividir, não se ficavam 2 comproprietarios, por isso respondi assim
  10.  # 15

    Colocado por: LVMSe não cria artigo novo e o artigo existente fica com 2 comproprietarios significa que o prédio rústico não foi dividido. Ficou propriedade de 2 pessoas.


    Pois depende do ponto de vista ... Mas sim ! Já todos estão entendidos

    Aqui na minha zona antes era possível, mas agora depois do cadastro feito é dificel ... Mas ás vezes com um caminho ao meio nunca se sabe. ( e uma boa cunha )

    Mas tudo é possível . Basta ver os novos projectos para o Algarve em zonas onde nem se pode construir um anexo ... Podem construir hoteis mesmo junto ao mar e campos de golfe...

    Basta darem-se bem com os políticos e fazerem um projecto PIN
  11.  # 16

    Colocado por: Jorge Santos - FaroPois depende do ponto de vista ... Mas sim ! Já todos estão entendidos

    Aqui na minha zona antes era possível, mas agora depois do cadastro feito é dificel ... Mas ás vezes com um caminho ao meio nunca se sabe. ( e uma boa cunha )


    Não é difícil... eu já dividi dezenas de terrenos que não se podiam dividir... mesmo com menos de 1000 metros... mas isso já é outra conversa...
    • LVM
    • 29 maio 2014

     # 17

    Colocado por: Erga Omnes eu já dividi dezenas de terrenos que não se podiam dividir...

    Se não se podem dividir, não são divisíveis.
    A não ser que... Também sei quem nas décadas de 70 e 80 loteou terrenos rústicos.
    Mas isso são caminhos que eu não conheço.
  12.  # 18

    Colocado por: LVM
    Se não se podem dividir, não são divisíveis.
    A não ser que... Também sei quem nas décadas de 70 e 80 loteou terrenos rústicos.
    Mas isso são caminhos que eu não conheço.


    Não é grande magia... é só usar um expediente legal com alguma argúcia...
 
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