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  1.  # 1

    Olá Bons dias
    Recebi hoje por correio uma actas de uma assembleia,que se realizou no dia vigésimo quinto dia do mês de Janeiro do corrente ano.
    Queria saber se está dentro do prazo para eu poder contesta-la,e como eu deve faze-lo,pois á varios pontos que eu não estou de acordo.
    Assim como está feita a atribuição das cotas aos condôminos,eu acho que é axorbitante o valor que foi atribuido a uma garagem,ser quase igual a um andar. Mais informo que não pode estar presente nessa assembleia porque tinha uma outra no prédio aonde eu moro.
    Os melhores cumprimentos e continuação de um bom dia
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    • 22 abril 2014

     # 2

    Tem 10 dias a partir da comunicação que recebeu para contestar as deliberações ilegais, não a acta em si.

    Carta registada com AR ao administrador a solicitar uma assembleia extraordinária para que sejam corrigidas as possíveis ilegalidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: almaceda
 
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