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  1.  # 1

    Amigos,
    Esta Páscoa, em conversa com um familiar (da província, que vejo nestas alturas de festas familiares), que tem umas casas arrendadas com rendas antigas, ficou muito surpreso quando lhe perguntei se tinha efetuados os aumentos que a lei possibilita. Disse-me que não, que tinha ouvido falar, vagamente, mas que não tinha "botado" sentido. Quando lhe falei no assunto, naturalmente, ficou interessadíssimo. À conta disso, telefonou-me hoje a pedir-me ajuda para iniciar o processo, se possível. É uma pessoa já com uma certa idade, não muito instruída, e precisa de uma orientação.
    Ora como eu não estou muito familiarizado com o assunto, poderão os amigos dizer-me, genericamente, que passos este meu parente tem que efetuar para ainda conseguir proceder aos aumentos das rendas (antigas) que a lei possibilita?
    Desde já agradeço as vossas indicações que me possam transmitir, pois gostava de esclarecer corretamente, e da forma o mais simples possível, este meu familiar.
    •  
      jccp
    • 22 abril 2014

     # 2

    boas

    pode começar por aqui

    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  2.  # 3

    Colocado por: jccpboas

    pode começar por aqui

    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    Muito obrigado. Eu próprio já efetuei estas atualizações a inquilinos que possuo, mas não só já não me lembro bem dos procedimentos que segui, como não sabia se, no momento atual, esse aumentos ainda eram/são possíveis.
    Pelo visto são (são?) e este meu familiar, que é senhorio de várias casas com rendas antigas, pode ainda avançar com o processo que conduz a estes aumentos de rendas. Correto?
    •  
      jccp
    • 22 abril 2014 editado

     # 4

    Colocado por: Ramiro Costa
    1. Muito obrigado. Eu próprio já efetuei estas atualizações a inquilinos que possuo, mas não só já não me lembro bem dos procedimentos que segui, como não sabia se, no momento atual, esse aumentos ainda eram/são possíveis.
      Pelo visto são (são?) e este meu familiar, que é senhorio de várias casas com rendas antigas, pode ainda avançar com o processo que conduz a estes aumentos de rendas. Correto?


    correto.

    basicamente é mandar cartas registadas aos inquilinos a informá-los que pretende aumentar a renda para x e esperar que eles respondam...têm 30 dias pra responderem senão responderem é como se aceitassem

    os inquilinos podem fzer uma contra proposta e está no criterio do seu familiar aceitar ou não.
    em caso de não aceitar é iniciar os prrocedimentos previsto na Nrau.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  3.  # 5

    Colocado por: jccp
    correto.

    basicamente é mandar cartas registadas aos inquilinos a informá-los que pretende aumentar a renda para x e esperar que eles respondam...têm 30 dias pra responderem senão responderem é como se aceitassem

    os inquilinos podem fzer uma contra proposta e está no criterio do seu familiar aceitar ou não.
    em caso de não aceitar é iniciar os prrocedimentos previsto na Nrau.

    Muito obrigado. Será essa a indicação que darei ao meu familiar.
    Não sei se ele terá alguém, lá em Trás-os-Montes, para o ajudar "a escrever cartas" aos inquilinos (sei que ele é viúvo e tem uma filha no estrangeiro), mas, eu próprio, lhe poderei dar uma mão neste processo. É uma pessoa simples e honrada, com uma vida inteiramente dedicada ao trabalho. Merece.
    Desde já agradeço as indicações que me deram.
    Obrigado.
    Concordam com este comentário: carlosj39, jccp
    •  
      jccp
    • 22 abril 2014

     # 6

    Colocado por: Ramiro Costapara o ajudar "a escrever cartas" aos inquilinos


    cartas registadas...muito importante
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  4.  # 7

    Colocado por: jccp

    cartas registadas...muito importante


    Por acaso não sabe onde posso encontrar um "modelo" de carta, que tenha "base legal" (referência aos artigos da lei)?
    •  
      jccp
    • 23 abril 2014 editado

     # 8

    vou procurar depois digo-lhe alguma coisa...encontrei esta minuta mas esta é para o caso de não haver condicçoes economicas por parte do inquilino para pagar a renda que o senhorio quer,no caso desta minuta é para aumentar pelo minimo que é permitido por lei.

    http://media.wix.com/ugd/388f62_2a81cc09854b3cf77c5082152fb64e7f.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
    •  
      jccp
    • 23 abril 2014 editado

     # 9

    acho que é isto mas convêm esperar por outras opiniões de entendidos


    Minuta de carta enviada pelo senhorio ao arrendatário a iniciar negociações para atualização do contrato de arrendamento

    (nome completo do senhorio)
    (morada do senhorio)

    Exmo. Senhor
    (nome completo do arrendatário)
    (morada do arrendatário)

    Lisboa,.... de ........................ de 2013
    Exmo. Senhor,

    Assunto: Atualização do contrato de arrendamento – Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto
    Carta registada com aviso de receção

    Serve a presente para comunicar a V./Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto no novo Regime de Arrendamento Urbano, definido pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, a minha proposta para atualização da renda mensal do ... andar esquerdo/direito do prédio número ....., da Rua ....., em ........................... (localidade), da qual V./Exa. é arrendatário, é de ..... euros (por extenso), devida a partir do prazo fixado na Lei, isto é, o 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção desta comunicação.
    Mais comunico que o contrato de arrendamento em causa ficará com uma duração de .... anos a contar da data efetiva da atualização.
    Em cumprimento do disposto no artigo 30.º do referido diploma legal, informo que o valor do locado é de ...... euros, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante da caderneta predial urbana, cuja cópia anexo para vosso conhecimento.
    Deverá V./Exa., nos termos da lei, responder a esta proposta por carta, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de correio. Caso não o faça, pressuponho a aceitação da atualização da renda e da duração do contrato para o valor e prazo agora propostos.
    Com os meus melhores cumprimentos,

    Anexo: cópia da caderneta predial urbana.

    (assinatura)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    neste site está esta e mais minutas que podem vir a ser uteis...copie e cole

    Cartas-tipo a enviar pelo arrendatário - Deco Proteste
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  5.  # 10

    Muito obrigado, amigo Jccp.
    As suas informações foram utilíssimas.
    Bem haja!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
 
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