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  1.  # 1

    Olá,

    Eu e a minha esposa vivemos numa casa emprestada há uns anos pelo tio dela. Porém, o tio dela falou agora em fazer um contrato de comodato da casa em nosso nome.

    Como não estou muito dentro do assunto, quais as vantagens e desvantagens em celebrar o contrato de comodato na nossa ótica (como comodatários)?

    Existe alguma obrigação nas finanças sobre habitar numa casa com este tipo de contrato?

    Espero que alguém de ajude.

    Obrigado

    Sérgio.
  2.  # 2

    Alguém de ajuda?
    • tope
    • 26 abril 2014

     # 3

    Penso que a única questão que terá de ter atenção será o prazo de duração do contrato de comodato, pois tal como um contrato de arrendamento o proprietário poderá manifestar vontade em não renovar.
    Obrigações com a AT não tem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serginho
  3.  # 4

    Obrigado pela ajuda.
    Mas qual será o interesse dele em fazer um contrato de comodato?
  4.  # 5

    Um contracto de comodato, tem como finalidade, impedir que os usufrutuários da habitação, um dia se apropriem da mesma, por usucapião ou outro meio. É uma forma de o proprietário se proteger, empresta a casa mas impede que quem a habita, tome um dia posse da mesma, se recuse a sair... Alegue ser dono da casa...
    • size
    • 26 abril 2014

     # 6

    Colocado por: Serginho

    Como não estou muito dentro do assunto, quais as vantagens e desvantagens em celebrar o contrato de comodato na nossa ótica (como comodatários)?


    ? ? ?

    Na sua qualidade de comodatário tem toda a vantagem em formalizar o contrato do empréstimo da habitação em vez de um contrato de arrendamento.

    Terá o essencial interesse em garantir a gratuitidade durante determinado prazo ...
    •  
      FD
    • 29 abril 2014

     # 7

    Colocado por: SerginhoMas qual será o interesse dele em fazer um contrato de comodato?

    Formalizar uma situação informal, isto é, "legalizar" algo que não está bem definido.

    Impedir que "fiquem" com a casa só por a habitarem, ou seja, permitir que a casa lhe possa ser devolvida assim que ele a pedir.
    Se o Serginho é uma pessoa de boa fé, não tem que recusar assinar esse contrato - emprestado não é dado.

    Da sua parte, não fica com nenhuma obrigação que não aquela que esteja inscrita no contrato, não se preocupe que não é nada de mau para si.
  5.  # 8

    Bem, o reverse é se não assinar, muito provavelmente o seu tio manda-o arranjar outro poiso e com razão.
 
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