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  1.  # 1

    Boa Noite, Ja algum tempo que acompanho este forum de forma offline. Decidi agora registar-me porque tenho uma duvida relativamente a uma moradia que estou para comprar e espero encontrar aqui alguma ajuda.

    Como disse, estou no processo final de aquisicao de uma moradia no norte do Pais, trata-se de uma casa de um banco que ainda nao tem licença de habitação e que o banco esta a tratar, tanto quanto sei estara pronta dentro de 1 ou 2 semanas e a partir dai segue-se a escritura.

    Consegui ter acesso as plantas do imovel e reparei que as plantas teem algumas diferencas relativamente ao que de facto existe, nomeadamente:
    - A lareira da sala nao consta na planta;
    - A porta da cozinha que sai para o terraco na realidade esta mais afastada e com isto as dimensoes de um anexo exterior tambem foram afectadas relativamente a planta;
    - Uma parede falsa interior que tinha uma porta na planta na verdade nao existe;
    - Uma parede falsa interior com porta que nao consta na planta;
    - Uma das paredes das 3 frentes da moradia na planta apresenta-se continua, mas na realidade faz uma quebra (perdoem a minha ignorancia vocabular);

    Com isto gostaria de saber se mesmo assim e' possivel que a camara passe uma licença de habitação a uma casa com estas "pequenas mudancas em relacao as plantas". Pergunto isto, porque pelo que ja percebi ha fortes possibilidades da licença de habitação ser passada sem vistoria no local (nao quero com isto dizer que seja a regra). E, como irei ser eu o futuro proprietario do imovel, quero evitar problemas para mim e saber se esta tudo de acordo.

    Agradecia tambem que me aconselhassem experts da zona do grande Porto que me possam aconselhar neste processo (eng. civis imagino eu).

    Obrigado e Cumprimentos,

    Ulisses
  2.  # 2

    Com esse tipo de alterações efectuadas ao projecto não tenha preocupações, se a Câmara emitir a autorização de utilização e se for um bom negócio, avance para a escritura...
    •  
      FD
    • 5 maio 2014

     # 3

    Geralmente, só tem que se preocupar se as alterações forem:
    - de área (ou seja, se tiver mais área que a declarada)
    - de estrutura (ou seja, se houver ou não houver pilares e vigas em sítios onde estão ou não estão previstos)
    - de fachada (se o aspecto exterior mudar)

    Nesses casos, convém que seja entregue um pedido/comunicação de alterações.
  3.  # 4

    Picareta e FD, obrigado pelas respostas.
 
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