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  1.  # 1

    bom dia
    á cerca de 10 meses aquiri um T1, e agora o construtor adquirio um descalcificador para servir a totalidade do predio, e a ser pago em partes iguais pelos codóminos. pergunto se não teria que ser pago em percentagem consuante o valor de cada fracção?
    outra questão relaciona-se com o seguro de zonas comuns. já existe um seguro que a empresa de condominios diz cobrir só o interior dos apartamentos, e está a propor fazer um novo seguro de zonas comuns e assim aumentar a renda de condominios.isto será legal?
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    • 1 junho 2008 editado

     # 2

    1 - Conforme ponto 1 do artigo 1424º do C.C., as despesas do condominio são imputadas com base na permilagem da fracção.

    2- Não estou a perceber esse seguro, feito em nome do condominio, por todo o prédio e não incluir as partes comuns. Será melhor verificar bem a situação. A ser verdade, haverá azenhice da administração ou da companhia de seguros.




    ARTIGO 1424º

    (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.

    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
  2.  # 3

    Caro M Duarte, boa noite. Quando refere seguros que cobrem o interior dos apartamentos, quer dizer seguro multirriscos ou seguro de recheio? Se fôr seguro multirriscos ou contra incêndios ( este o obrigatório), as partes comuns estão também abrangidas, pelo que não haverá necessidade de outro seguro. Atenção que a empresa de condomínios poderá estar a tentar "vender" seguros. Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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