Iniciar sessão ou registar-se
    • MM82
    • 6 maio 2014 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Uma vizinha minha tem um terreno que faz face com uma estrada que esta denominada de caminho municipal e ha alguns dias atras decidiu apoderar se de uma parte de terreno que segundo toda a gente diz ser do municipio, pois o terreno e uma rampa Que vai de um muro que serviu de suporte dessa terra a estrada. Gostaria de saber se me podem ajudar com a legislacao pois o vereador da camara e um incompetente e diz que a senhora que vedou esse terreno fez um favor a camara o que e certo e que a senhora vedou o terreno e agora nem sequer pode la ir porque tem um muro alto que a camara construiu na altura da construcao da estrada e ela nao tem acesso a nao ser que agora construa umas escadas. Se me pudessem ajudar agradecia porque julgo tratar se de abuso de poder so que nao sei qual a legislacao para enviar o oficio para a assembleia municipal.
  1.  # 2

    MM82
    Divisão de terrenos

    Não sou propriamente versada no tema, mas fazendo uso de algum raciocínio, parece dedutível que: não obteve a informação necessária para reclamar (de sua justiça?...) junto da câmara municipal, na pessoa do vereador do urbanismo(?!) ou (obras particulares?). Por acaso sabe que pode inscrever-se e comparecer, para usar da palavra, na assembleia municipal? Tem dias específicos, em determinados meses, onde os munícipes podem assistir e usar da palavra. É preciso que aceitem o seu pedido de inscrição e que lhe deem tempo de »antena«! Também se pode esclarecer na Junta de Freguesia e, inclusive, pedir os bons ofícios do presidente da Junta, para que o acompanhe a uma dessas assembleias municipais e expor, consigo, a sua reclamação. Há ainda a possibilidade de escrever ao Provedor de Justiça, explanando o motivo que o leva até ele. Uma coisa eu lhe garanto: tem de esperar sentado, porque se descobrem que tem cor política contrária à do partido que está à frente da edilidade (Junta ou Câmara), tudo farão para obstaculizar que seja ouvido; falando da Provedoria da Justiça, as reclamações são tantas que é difícil, ao provedor, responder em tempo útil! E agora resta-me desejar-lhe boa sorte! Espero ter »ajudado«.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgeprado
  2.  # 3

    MM82

    fica por esclarecer onde o mm82 está prejudicado com o assunto.
  3.  # 4

    Colocado por: marco1MM82

    fica por esclarecer onde o mm82 está prejudicado com o assunto.

    Bom dia Marco! Nem isso vem ao caso! O interesse da »ajuda« pode servir para outras situações, onde o denominador comum foi, ou está a ser vivido, por outros membros, os quais também aceitem as sugestões, de quem pensa ajudar, como boas. É essa a mais valia de um Fórum!
  4.  # 5

    maria

    precisamente, já percebeu qual a ajuda que o mm82 necessita??? qual a questão que o está a afectar ???

    enfim, lá porque um senhor fez um muro pretensamente ocupando um bocado de área pretensamente publica, penso que não estando os vizinhos afectados, o problema será entre ele e a camara.
  5.  # 6

    Boa tarde,
    Agradeco a Maria a ajuda, e ao Marco tenho lhe a dizer duas coisas primeiro aquele terreno era utilizado pela populacao/vizinhos e a outra e que com esse pensamento de so se preocupar com o que e nosso e que o estado do pais esta como esta, porque enquanto os banqueiros e nao so andaram a meter as maos no dinheiro publico concerteza diria deixa roubar o dinheiro nao e meu, agora estamos como estamos e pagamos todos. O terreno sao cerca de 150 metros quadrados e serviriam para a camara alargar a estrada que e estreita e ate criar um estacionamento para automoveis, pois naquela estrada os veiculos nao tem onde estacionar, o que vai acontecer um dia e que a camara vai pagar aquele terreno para poder usufruir daquilo que e de todos nos.
    Espero que tenha alcancado o que esta em causa.
    Boa tarde
  6.  # 7

    que eu saiba eu nunca defendi as ilegalidades.
    agora aqui o mm82 está a expor uma questão de ordem publica ou crime á propriedade publica e isso tem sede própria para ser tratado nem que seja a expor nas tvs a incúria camarária para não lhe chamar outra coisa.

    a forma como o mm82 expos a questão parecia algo que lesava directamente os seus interesses...
    Concordam com este comentário: nelsontiago
  7.  # 8

    Ok, talvez me expressa se mal, mas nao tenho qualquer interesse pessoal mas sim lutar para que privados nao se apoderem de algo que e de todos nos, por penso eu incompetencia de alguem que deveria olhar pelos interesses de todos e nao de certas elites,
    Agradeco a quem tenha algo que me possa ajudar, para que seja reposto aquilo que e nosso a todos nos
    Obrigado
    Concordam com este comentário: Dina Monteiro
  8.  # 9

    Tenho também um caso sobre divisão de terrenos. Tinha em curso uma tentativa de divisão de um terreno de que sou co-proprietária. Ainda não tínhamos chegado a acordo. Agora o co-proprietário manda-me o advogado dele dizer que já não quer divisão nenhuma e ou compro ou vendo, o dito terreno. Isto pode ser? Simplesmente assim... Se ele pode fazer isso, como se vai passar a seguir?

    Obrigada pela ajuda
  9.  # 10

    Colocado por: MM82nao sei qual a legislacao para enviar o oficio para a assembleia municipal.

    Acha que é preciso alguma legislação para saber que não podemos fazer muros em terreno alheio, seja público ou privado?

    O vereador respondeu o que respondeu porque lhe apresentaram o problema verbalmente. Experimente mandar três cartinhas, uma para o presidente da Câmara, outra para o presidente da Junta de freguesia e outra para o presidente da assembleia Municipal. Não precisa de escrever muito, basta terminar a carta dizendo : "Com conhecimento do presidente da.... e do presidente da.....", ou seja na carta a um presidente informa-o que vai dar conhecimento aos outros dois.
    • LVM
    • 10 maio 2014 editado

     # 11

    Colocado por: paula.man.oliveiraTenho também um caso sobre divisão de terrenos. Tinha em curso uma tentativa de divisão de um terreno de que sou co-proprietária. Ainda não tínhamos chegado a acordo. Agora o co-proprietário manda-me o advogado dele dizer que já não quer divisão nenhuma e ou compro ou vendo, o dito terreno. Isto pode ser? Simplesmente assim... Se ele pode fazer isso, como se vai passar a seguir?

    Obrigada pela ajuda

    O terreno é divisível em 2? Tem classificação no PDM e área suficiente para a divisão?

    Edit
    Já agora adianto um pouco mais.
    Só há 2 formas dos co-proprietários dividirem património comum: por acordo ou seguindo a via litigiosa. Nenhum co-proprietário pode obrigar outro ao que quer que seja.
    Se não há acordo, avança-se com a partilha litigiosa e o juiz decide.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula.man.oliveira
  10.  # 12

    Colocado por: LVM
    O terreno é divisível em 2? Tem classificação no PDM e área suficiente para a divisão?

    Edit
    Já agora adianto um pouco mais.
    Só há 2 formas dos co-proprietários dividirem património comum: por acordo ou seguindo a via litigiosa. Nenhum co-proprietário pode obrigar outro ao que quer que seja.
    Se não há acordo, avança-se com a partilha litigiosa e o juiz decide.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paula.man.oliveira


    Sim, o terreno é muito grande e já verificamos que se pode dividir. Classificação rústico e urbano.

    Nós aceitámos dividr, uma vez que o coproprietário não quis manter a co-propriedade. Nós queríamos evitar a via litigiosa, que deve custar bastante dinheiro e ocupar-nos tempo... O problema é que ele agora já não quer dividir e diz que quer uma proposta nossa para comprar ou vender. E agora? Ele pode pedir-nos assim que lhe apresentemos uma proposta? E que acontece depois?

    Obrigada sinceramente.
    • LVM
    • 13 maio 2014

     # 13

    Claro que pode pedir o que quiser.
    Agora resta saber se vocês estão interessados em vender.
    Vocês querem vender ou querem comprar ou nem uma nem outra, querem dividir?
    Se querem vender, avaliem o terreno e peçam um pouco mais de metade para terem margem negocial.
    Repito. Vocês não estão obrigados a nada com que não concordem.
    Entretanto informem-se em que consiste uma partilha litigiosa. O problema não são os custos. O problema é a velocidade com que trabalha a nossa justiça.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula.man.oliveira
  11.  # 14

    Colocado por: LVMClaro que pode pedir o que quiser.
    Agora resta saber se vocês estão interessados em vender.
    Vocês querem vender ou querem comprar ou nem uma nem outra, querem dividir?
    Se querem vender, avaliem o terreno e peçam um pouco mais de metade para terem margem negocial.
    Repito. Vocês não estão obrigados a nada com que não concordem.
    Entretanto informem-se em que consiste uma partilha litigiosa. O problema não são os custos. O problema é a velocidade com que trabalha a nossa justiça.



    Nós preferíamos dividir.

    Também não temos pressa de uma decisão. Não precisamos do terreno. Quem parece ter pressa é o co-proprietário. Por nós o terreno podia ficar lá para a próxima geração.
    Custos pouco elevados, significa que ordem de grandeza? E depois é o juiz que decide se há divisão, se se vende, a quem cabe fazer uma proposta, etc?
    A mim, como não sou eu que quero a co-propriedade, parece-me que quem está descontente é que devia colocar uma porposta na mesa. E se estávamos a tratar de uma divisão, com que direito é que agora muda e já não quer dividir?

    Obrigada. Estão a ser de uma grande ajuda para mim.
  12.  # 15

    correcção:
    A mim, como não sou eu que quero ACABAR COM a co-propriedade, ....
    • LVM
    • 13 maio 2014

     # 16

    Se não sabe o valor do terreno, avance com uma avaliação e decida se prefere receber metade desse valor e vender a sua parte ou comprar por essa verba.
    Se não lhe interessar nenhuma das alternativas, faça saber que não está comprador nem vendedor e que pretende a divisão.
    Se não houver acordo, só com uma partilha litigiosa. Os honorários dependem do advogado. Mas é um processo que pode demorar anos a fio.
    Se não se importa de ficar com o terreno no regime de compropriedade (não aconselho, está só a adiar o problema e, no limite, a passá-lo para futuras gerações), deixe a iniciativa para a outra parte. Não faça nada.
    Mas registe o seguinte. Se não tiver a sua parte em seu nome e não chegar a acordo com o "sócio" esse terreno só lhe dará despesa e fica impedido de o rentabilizar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula.man.oliveira
  13.  # 17

    paula.man.oliveira
    A mim, como não sou eu que quero ACABAR COM a co-propriedade, ....

    Eventualmente pode (escrevi eventualmente) fazer-se uma rectificação de área. Caso o(a) outro(a) comproprietário(a) esteja de acordo e se a superfície do terreno o permitir, podem tentar a rectificação de área e criar mais um número matricial. Têm de o fazer com recurso a um solicitador ou a um advogado, especializados nesta área. Às vezes nem é tanto porque não se saiba como lá chegar mas, verdade verdadinha, estes profissionais sabem muito bem como »entrar« nas Finanças, (começa-se por aí), contactam facilmente o topógrafo para o levantamento topográfico, sabem lidar com números »omissos« e utilizar, com facilidade, o »Simplex«. De um momento para o outro estão a digitalizar documentos e a enviá-los por e.mail para os devidos serviços, encurtando distâncias. Pode não ser barato, mas há-de ser mais económico do que uma divisão litigiosa (se for advogada a divisão e não a venda por licitação), que pode eternizar-se nos tribunais e em que ninguém fica a ganhar.
    •  
      FD
    • 13 maio 2014 editado

     # 18

    Penso eu, não tenho a certeza, que não é possível a divisão quando não haja acordo entre os comproprietários.
    Como é que o juiz decide que o proprietário A fica com o terreno mais a Oeste e o proprietário B com o terreno mais a Este, se ambos quiserem o terreno mais a Oeste? Quem é que decide onde fica a limitação de cada terreno? E se o terreno é heterogéneo e há partes que não interessam para nada e outras que são muito valiosas, como é que se faz uma divisão justa? É impraticável este tipo de divisão. Se estivessemos a falar de uma folha de papel, seria fácil, um terreno parece-me muito complicado, especialmente se uma das partes nunca estiver satisfeita.
    O que pode haver é a divisão da coisa comum por venda, ou seja, em vez de existirem dois proprietários, passa a existir apenas um - um dos comproprietários tem que comprar a parte do outro.
    Se nenhum deles quiser comprar, o imóvel é vendido a terceiros e cada um recebe a sua parte da venda.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula.man.oliveira
    • LVM
    • 13 maio 2014

     # 19

    Colocado por: FDPenso eu, não tenho a certeza, que não é possível a divisão quando não haja acordo entre os comproprietários.
    Como é que o juiz decide que o proprietário A fica com o terreno mais a Oeste e o proprietário B com o terreno mais a Este, se ambos quiserem o terreno mais a Oeste? Quem é que decide onde fica a limitação de cada terreno? E se o terreno é heterogéneo e há partes que não interessam para nada e outras que são muito valiosas, como é que se faz uma divisão justa? É impraticável este tipo de divisão. Se estivessemos a falar de uma folha de papel, seria fácil, um terreno parece-me muito complicado, especialmente se uma das partes nunca estiver satisfeita.
    O que pode haver é a divisão da coisa comum por venda, ou seja, em vez de existirem dois proprietários, passa a existir apenas um - um dos comproprietários tem que comprar a parte do outro.
    Se nenhum deles quiser comprar, o imóvel é vendido a terceiros e cada um recebe a sua parte da venda.
    Concordam com este comentário:maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paula.man.oliveira

    Certo.
    Mas tudo é divisível. Se houver acordo para a divisão mas não na escolha das metades (se forem 2 co-proprietários, claro), o juiz pode pedir aos peritos avaliadores que constituam 2 metades de igual valor. Depois tiram à sorte. Mas tem que haver pontos de entendimento, senão nada feito.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
 
0.0188 seg. NEW