Colocado por: Casa1980Se vai mudar de residencia, passa a poder deduzir as rendas da sua nova habitação em sede de Irs.
Os juros da primeira habitação só poderá deduzilos caso o seu inquilino faça daquela morada a própria habitação permanente.
Colocado por: Espadachim1. A nível fiscal, há alguma forma de o valor que pagarei pela renda na 2ª casa ser deduzido ao rendimento que obterei pela 1ª casa? Isto porque os 28% de imposto vão fazer-me perder muito dinheiro com a troca.
Colocado por: Espadachim2. Em sede de declaração de IRS, poderei continuar a deduzir o dinheiro pago em juros com o crédito para a habitação própria e permanente (1ª casa)? Ou poderei apenas deduzir as rendas pela 2ª casa? :-\
Colocado por: Espadachim3. Se aparecer uma boa oportunidade de vender, terei de esperar pelo fim da vigência do contrato de arrendamento para fazer o negócio?
Colocado por: tnjpE não se esqueça de verificar com o banco se pode arrendar a sua casa. Normalmente, as condições oferecidas pelo banco no empréstico têm como contrapartida o facto do imóvel se destinar a habitação própria permanente. Caso esta situação não se verifique, podem lhe aumentar o spread!
Colocado por: EspadachimEstarei a concluir mal?