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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Por motivos profissionais, estou na iminência de mudar de cidade. Gostaria que me ajudassem na seguinte questão.

    Contraí um crédito à habitação elevado para comprar a casa que habito. O crédito foi feito em 2005 e tem duração de 40 anos. Como terei de mudar de cidade, e como o mercado aconselha a não vender a casa nesta altura, estou inclinado a arrendá-la a terceiros. Na cidade para onde irei, arrendarei igualmente a habitação que habitarei - por um valor inferior àquele que receberei da primeira habitação, se não contarmos os impostos.

    As minhas dúvidas são:

    1. A nível fiscal, há alguma forma de o valor que pagarei pela renda na 2ª casa ser deduzido ao rendimento que obterei pela 1ª casa? Isto porque os 28% de imposto vão fazer-me perder muito dinheiro com a troca.

    2. Em sede de declaração de IRS, poderei continuar a deduzir o dinheiro pago em juros com o crédito para a habitação própria e permanente (1ª casa)? Ou poderei apenas deduzir as rendas pela 2ª casa? :-\

    3. Se aparecer uma boa oportunidade de vender, terei de esperar pelo fim da vigência do contrato de arrendamento para fazer o negócio?

    Qualquer esclarecimento será muito útil. Desde já agradeço. ;)
  2.  # 2

    Se vai mudar de residencia, passa a poder deduzir as rendas da sua nova habitação em sede de Irs.

    Os juros da primeira habitação só poderá deduzilos caso o seu inquilino faça daquela morada a própria habitação permanente.

    Quanto ao imposto dos 28% poderá ver o mesmo reduzido desde que opte pelo englobamento dos rendimentos e a sua taxa de irs seja inferior a 28%. Mas não se esqueça que se obtar pelo englomaneto terá que englobar também os rendimentos de depositos bancários e tem que pedir a declaração de rendimentos até 31 de janeiro do ano seguinte a que diz respeito os rendimentos.
  3.  # 3

    E não se esqueça de verificar com o banco se pode arrendar a sua casa. Normalmente, as condições oferecidas pelo banco no empréstico têm como contrapartida o facto do imóvel se destinar a habitação própria permanente. Caso esta situação não se verifique, podem lhe aumentar o spread!
    •  
      FD
    • 15 maio 2014

     # 4

    Colocado por: Casa1980Se vai mudar de residencia, passa a poder deduzir as rendas da sua nova habitação em sede de Irs.

    Os juros da primeira habitação só poderá deduzilos caso o seu inquilino faça daquela morada a própria habitação permanente.

    Só pode usar este benefício uma única vez - ou o usa na casa para onde vai ou na casa que "deixa".

    Colocado por: Espadachim1. A nível fiscal, há alguma forma de o valor que pagarei pela renda na 2ª casa ser deduzido ao rendimento que obterei pela 1ª casa? Isto porque os 28% de imposto vão fazer-me perder muito dinheiro com a troca.

    Não. São operações separadas.
    Faça o download do simulador das finanças, instale no computador e simule todos os cenários possíveis de forma a perceber como é que paga menos.

    Colocado por: Espadachim2. Em sede de declaração de IRS, poderei continuar a deduzir o dinheiro pago em juros com o crédito para a habitação própria e permanente (1ª casa)? Ou poderei apenas deduzir as rendas pela 2ª casa? :-\

    Respondido acima, pode deduzir qualquer um mas, só um deles.

    Colocado por: Espadachim3. Se aparecer uma boa oportunidade de vender, terei de esperar pelo fim da vigência do contrato de arrendamento para fazer o negócio?

    Pode vender com o arrendamento em vigor mas, nesse caso, o comprador tem que respeitar o arrendamento, isto é, deixá-lo continuar até ao seu prazo.
    Poucas pessoas estarão interessadas nisso, a não ser que sejam investidores.
    Ou seja, é possível vender a casa arrendada mas, o contrato de arrendamento não sofre qualquer alteração.
    É importante que perceba que uma vez o contrato de arrendamento assinado, em nenhuma circunstância o senhorio o pode denunciar, terá que o cumprir pelo prazo estabelecido.

    O ideal é fazer o arrendamento com um prazo curto - 1 ano, por exemplo.
  4.  # 5

    Obrigado pelas respostas, muito úteis.

    Colocado por: tnjpE não se esqueça de verificar com o banco se pode arrendar a sua casa. Normalmente, as condições oferecidas pelo banco no empréstico têm como contrapartida o facto do imóvel se destinar a habitação própria permanente. Caso esta situação não se verifique, podem lhe aumentar o spread!


    Penso que o banco não poderá aumentar o spread, uma vez que vou mudar de cidade. É o que concluo da leitura deste artigo: http://casa.sapo.pt/Noticias/Bancos-proibidos-de-mudar-condicoes-de-credito-habitacao/?ID=20754

    Estarei a concluir mal?
    •  
      FD
    • 16 maio 2014

     # 6

    Colocado por: EspadachimEstarei a concluir mal?

    Não, está correcto.
 
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