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  1.  # 1

    Olá boa tarde.
    Agradeço desde já a vossa ajuda para a seguinte situação.

    Sou proprietária de uma garagem que fica separada/exterior ao prédio, não é um condomínio fechado de modo que qualquer pessoa pode circular nesse espaço das garagens, ainda que não tenha saída.
    O condomínio decidiu fazer obras no telhado e agora querem que pague a minha permilagem. Não me parece justo até porque eu não possuo sequer chaves do edifício e até porque também não necessito uma vez que só sou proprietária de uma garagem. Tenho que comunicar a empresa que gere neste momento o condomínio mas não tenho suporte legal. qual a legislação que devo evocar.
    Obg.
  2.  # 2

    É evidente que tem que pagar, tal como todos os condóminos terão que pagar uma eventual substituição do telhado da sua garagem.
  3.  # 3

    Colocado por: affgmre até porque também não necessito uma vez que só sou proprietária de uma garagem.

    O proprietário do R/C também não necessita, mas também tem que pagar.
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaO proprietário do R/C também não necessita, mas também tem que pagar.


    Mas o R/C habita no mesmo prédio, enquanto que o caso descrito, segundo percebi, as garagens terão cobertura própria separada do edifício que refere necessitar de obras. Pelo menos foi o que percebi.

    Neste caso com cobertura própria, não poderão os proprietários ficar excluídos de tal pagamento? Se sim, também o affgmr poderá avaliar se compensa ficar excluído, pois quando chegar a vez de necessitar de uma cobertura para as garagens, terão de avançar sozinhos os proprietários das garagens.
    Concordam com este comentário: affgmr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: affgmr
  5.  # 5

    Colocado por: treker666Neste caso com cobertura própria, não poderão os proprietários ficar excluídos de tal pagamento?

    Não. Existem prédios com várias coberturas e terraços, e quando algum precisa de obras, todos tem que comparticipar....são partes comuns de TODOS os condóminos.
    Concordam com este comentário: anatrindade
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  6.  # 6

    Olá obg pelas respostas.

    Treker666 percebeu muito bem, eu não habito nem nunca fui proprietária do imóvel em questão apenas adquiri a garagem.
    Quando disse que não preciso é na medida em que não utilizo porque não moro lá.

    Há outra situação que acho que me permite não ser obrigada a pagar, na medida em que as garagens podem ser consideradas partes comuns, todavia se for de uso exclusivo de um determinado condómino, os custos são-lhe imputados na totalidade, assim, da mesma forma que o prédio é da exclusiva utilização dos condóminos que lá habitam.

    Se a garagem fosse parte integrante do edificio que remédio, agora assim nao é coerente ter de pagar por um imóvel do qual não faço parte.
  7.  # 7

    Já para não dizer que a convocatória assim como a ata da assembleia não me foi enviada, até hoje.

    Ou melhor já questionei a empresa responsável pelo condomínio e disserem que enviaram para uma morada onde eu tinha alugado uma loja nesse mesmo edifício. Escusado será dizer que essa morada nunca foi dada por mim, até porque na altura que saí da loja não existia condomínio.(contudo os moradores do prédio sabiam como me encontrar se assim o pretendessem).
  8.  # 8

    Colocado por: affgmr

    Há outra situação que acho que me permite não ser obrigada a pagar, na medida em que as garagens podem ser consideradas partes comuns, todavia se for de uso exclusivo de um determinado condómino, os custos são-lhe imputados na totalidade, assim, da mesma forma que o prédio é da exclusiva utilização dos condóminos que lá habitam.



    Concordo consigo.

    O telhado do prédio apenas é comum aos condóminos das fracções habitacionais.

    Será que os condóminos habitacionais também estarão dispostos a pagar obras de conservação nas garagens exteriores ao prédio principal ?



    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição


    ..../

    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
  9.  # 9

    Quanto ao artigo do CC 1424, costuma-se entender estas despesas como as despesas ordinárias e não as extraordinárias.

    o Telhado é claramente uma parte comum do condomínio. Não havendo nada na escritura nem nenhuma deliberação da assembleia, todos os condóminos tem de contribuir para obras nas partes comuns.

    Da mesma forma, se tiver uma infiltração na sua garagem, todos também terão de contribuir.

    Quanto às obras, deverá contribuir com a sua permilagem, e supostamente a sua permilagem deverá ser baixa por só possuir uma garagem.

    Quanto às despesas ordinárias, limpeza, elevador, etc, então neste caso ao abrigo do art. 1424, não deverá pagar a sua permilagem, mas possivelmente menos.
  10.  # 10

    Mas a forma de comparticipação (imputação) dos encargos de um condomínio não depende se as despesas são ou não ordinárias. Quer sejam ordinárias ou extraordinárias, todas estão sujeitas ao estipulado no artigo 1424º

    E o nº 3 do referido artigo estabelece que as despesas das partes comuns do prédio que sirvam EXCLUSIVAMENTE algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    O telhado do edificio principal é, efectivamente, uma parte comum do condomínio, mas apenas serve de cobertura às fracções habitacionais nele integradas e não as garagens exteriores e isoladas do prédio.

    Portanto, a disposição daquele nº 3 do artigo 1424º não pode ser letra morta...
    Concordam com este comentário: treker666, costa3333
  11.  # 11

    Bom dia

    dos casos que conheço e chegam a tribunal... invocado o artigo atrás referido por norma as garagens exteriores não pagam...

    em muitos casos a própria propriedade horizontal estabelece a que partes pertence a cobertura.... dizendo que e parte comum apenas das fracções que serve...
  12.  # 12

    Embora a minha opinião é que deva pagar, admito que neste caso possa ser discutível. De todo o modo é importante lembrar que se o condómino em questão conseguir convencer que tem razão, depois não pode exigir que os outros condóminos colaborem quando tiver um problema na garagem. A regra tem de ser a mesma.
  13.  # 13

    Colocado por: dfserraEmbora a minha opinião é que deva pagar, admito que neste caso possa ser discutível. De todo o modo é importante lembrar que se o condómino em questão conseguir convencer que tem razão, depois não pode exigir que os outros condóminos colaborem quando tiver um problema na garagem. A regra tem de ser a mesma.


    Então, estaremos perante lei do funil ?

    Obviamente, que a lei tem que ser observada em todas as circunstâncias aplicáveis. Os condóminos habitacionais do prédio principal não tem que contribuir para as obras que devem ocorrer nas fracções autónomas/garagens implantadas exteriormente, uma vez que delas não usufruem nenhum proveito.

    Para que não haja dúvidas:

    B2016
    Nº Convencional: JSTJ000
    Relator: ARAÚJO BARROS
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    DIREITO DE USO

    Nº do Documento: SJ200507060020167
    Data do Acordão: 06-07-2005
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: T REL PORTO
    Processo no Tribunal Recurso: 3014/04
    Data: 21-09-2004
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: REVISTA.
    Decisão: NEGADA A REVISTA.

    Sumário :
    Na falta de disposição diversa consagrada no título constitutivo ou de acordo negocial em contrário subscrito por todos os interessados e titulado por escritura pública, os encargos respeitantes às partes comuns de um edifício em propriedade horizontal que apenas sirvam um ou alguns dos condóminos recaem apenas sobre os utentes exclusivos dessas partes.
    • pom
    • 27 maio 2014 editado

     # 14

    Colocado por: affgmrJá para não dizer que a convocatória assim como a ata da assembleia não me foi enviada, até hoje.

    Ou melhor já questionei a empresa responsável pelo condomínio e disserem que enviaram para uma morada onde eu tinha alugado uma loja nesse mesmo edifício. Escusado será dizer que essa morada nunca foi dada por mim, até porque na altura que saí da loja não existia condomínio.(contudo os moradores do prédio sabiam como me encontrar se assim o pretendessem).


    E, no cumprimento da Lei, comunicou a sua morada de envio?

    As garagens integram a estrutura do edifício?
  14.  # 15

    Colocado por: affgmrSou proprietária de uma garagem que fica separada/exterior ao prédio (...)

    O que quer dizer com "separada"? A garagem é um "edifício" isolado do prédio em questão?
    Ou a garagem está "integrada" no edifício, mas com um acesso independente?
  15.  # 16

    Colocado por: joao_n
    O que quer dizer com "separada"? A garagem é um "edifício" isolado do prédio em questão?
    Ou a garagem está "integrada" no edifício, mas com um acesso independente?


    em muitos casos existe o prédio... e ao lado no logradouro, normalmente na parte de trás existem garagens exteriores, tipo um anexo numa moradia...
  16.  # 17

    E, no cumprimento da Lei, comunicou a sua morada de envio?

    As garagens integram a estrutura do edifício?

    Não existia condomínio na altura. embora alguns condóminos saibam o meu contacto.
  17.  # 18

    As garagens sao uma construção separada do prédio, ainda que "diretamente" relacionadas com o prédio, na medida em que estavam destinadas aos condóminos do mesmo.
    • pom
    • 29 maio 2014

     # 19

    Colocado por: affgmrAs garagens sao uma construção separada do prédio, ainda que "diretamente" relacionadas com o prédio, na medida em que estavam destinadas aos condóminos do mesmo.


    Constando no TCPH...
    • pom
    • 29 maio 2014

     # 20

    Colocado por: affgmrE, no cumprimento da Lei, comunicou a sua morada de envio?

    As garagens integram a estrutura do edifício?

    Não existia condomínio na altura. embora alguns condóminos saibam o meu contacto.


    Se não comunicou a sua morada não se pode queixar de não receber a documentação.
    A não existência de condomínio é uma falsa questão...
 
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