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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria de saber se alguém me poderá informar ao certo o seguinte.
    Em 2008 comprei residência para habitação permanente nova pelo valor de 130.000 euros
    Como era nova beneficiei de isenção de pagamento do IMI.
    Em 2013 entreguei a casa ao banco através de uma dação por cumprimento, não pensei mais no assunto pois o valor de venda constante da escritura foi inferior ao valor inicialmente pago pelo imóvel. 119.500 euros
    Agora quando fui fazer o IRS fui falar com um contabilista que me informou que provavelmente teria que pagar mais valias sobre a mesma porque supostamente a casa estava avaliada nas finanças por um valor de aproximadamente 60.000 euros. E como o valor de venda foi 119.500 euros teria que pagar as mais valias relativas À diferença de valor creio que uma taxa de 50%.
    Agora a minha questão é apesar de não ter agido por ignorância ou inocência ( pensava que o banco tinha tratado de tudo certo por isso nunca me dei ao trabalho de ir às finanças confirmar ou actualizar valores ) e uma vez que o valor do empréstimo que levantei no banco para aquisição da casa foi 130.000 euros ( tudo descriminado na escritura original de compra), e posteriormente por processo de dação foi-me aceite a liquidação do valor em falta por 119.500 euros. Será mesmo um caso de mais valias? Serei eu obrigado a pagar se na prática não gerou nenhumas mais valias?
    Obrigado
  2.  # 2

    Se a escritura de compra foi feita pelo valor de € 130.000 como é que é possível imaginar que o valor que consta nas Finanças é de € 60.000 ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jonick
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta. Supostamente pelos valores patrimoniais indicados no documento de pagamento do IMI. 60.000 euros.
    Uma vez que a moradia esteve arrendada durante o ultimo ano anterior à dação, paguei IMI sobre o mesmo imovel
    Para já ainda não consegui confirmar nas finanças qual o valor exacto que consta da escritura mas tudo leva a crer que houve lapso ou trafulhice da entidade bancaria que tratou do emprestimo para a aquisição da habitação.
  4.  # 4

    Mais valias é uma % aplicável à diferença entre o valor de compra e o valor de venda - quando é positivo (e não é de 50%).

    Tem a certeza que falou com um contabilista?
  5.  # 5

    Mais-valia é o valor da venda (quando superior ao valor patrimonial, senão conta este) subtraido do valor da compra.

    Veja em http://www.economias.pt/mais-valias/ para se esclarecer.

    Uma dação em cumprimento, para este efeito, não é mais que uma venda ao banco, por um determinado valor.
  6.  # 6

    ???
    119.500 euros (porque é o valor da venda, superior ao VPT, senão contava esse) - 130.000 euros

    Não há mais valias... Estou a ver isto mal?
  7.  # 7

    Em princípio não deveria haver. No entanto o imovel deve ter sido reavaliado e é esse valor que será considerado.

    Se quando foi comprado foram 130.000 euros com valor de patrimonial de 60.000, acho que aí houve "marosca". Custa-me a acreditar nisso... Mas quem sou eu... Em 2008 ainda se faziam "maroscas" do tipo valor declarado de compra inferior ao patrimonial e nunca o contrario. O resto do dinheiro era "por fora" e a maior parte das vezes com a conivência bancária...
  8.  # 8

    Caro El 58, não me parece que exista marosca. Sei de imensos casos de imóveis que de VPT têm valor MUITO INFERIOR ao real...

    Neste caso e independentemente da marosca NÃO HÁ mais valias. Está a fazer o raciocínio ao contrário... Penso eu, a esta hora...

    Comprou por 130 mil (VPT era 60 mil e como tal vale os 130 mil) e vendeu por 119 mil. PERDEU dinheiro, não há mais valias.
    • El_58
    • 24 maio 2014 editado

     # 9

    ERA, disse bem, Princesa_, ERA. Mas quanto É agora? Qual o VPT actual? O user não o referiu...

    Além da reavaliação fiscal, ainda há a considerar o coeficiente de valorização/desvalorização...

    Sei de imensos casos de imóveis que de VPT têm valor MUITO INFERIOR ao real
    Numa construção NOVA, como foi referido, quem era o construtor que registava por 60.000 euros de valor e vendia por 130.000? Ía pagar IRS/IRC ao estado, gratuítamente? Duvido (duvido não, não acredito nisso!), mas quem sou eu...
  9.  # 10

    Colocado por: El_58Numa construção NOVA, como foi referido, quem era o construtor que registava por 60.000 euros de valor e vendia por 130.000? Ía pagar IRS/IRC ao estado, gratuítamente? Duvido (duvido não, não acredito nisso!), mas quem sou eu...

    O EL 58 está a confundir o VPT com o valor de custo.
    Neste caso o VPT no momento da venda era 60000, mas o valor de custo seguramente que era muito superior, e o construtor paga IRS/IRS sobre a diferença entre o custo e a venda, e não sobre a diferença entre a venda e o VPT.
    O EL 58 sabe isto muito bem, mas deve ser do adiantado da hora, e provavelmente deve trocar a marca do Wisky ;))
    • El_58
    • 24 maio 2014 editado

     # 11

    Por acaso estou com Grant's, black label :)

    Amanhã leio melhor e se calhar estou a dizer um grande disparate heheh

    Picareta, você tambem sabe, tão bem ou melhor que eu, que os IRC's eram corrigidos quando as escrituras eram feitas por valor inferior ao VPT declarado nos registos...

    Neste caso, comprou por 130.000 um VPT de 60.000 em 2008. Ok, aceito isso.
    Vendeu (daçou, que raio de palavra), em 2013, por 119.500 um VPT de quanto?

    É aí que se irá difinir se há mais ou menos valia, ou já estou a ler distorcido outra vez?

    Mas de cabeça fria amanhã, revejo a "cena" ...
  10.  # 12

    Colocado por: El_58Por acaso estou com Grant's, black label :)

    OK, o problema não é do Wisky...deve ser do adiantado da hora ;))

    Os IRC`s terão que ficar para amanhã !!
    Concordam com este comentário: El_58
  11.  # 13

    Caríssimos,

    Com os dados que temos, não existem mais valias. E é só isso que consigo ver com estes dados... Só se o VPT ACTUAL for superior ao valor da dação.
    Concordam com este comentário: mog
  12.  # 14

    é assim tão simples fazer uma dação em cumprimento????
    pelo que disse o autor do tópico....parece simples.

    como se trata este processo???
    •  
      FD
    • 26 maio 2014

     # 15

    O que interessa para as mais valias não é o valor escriturado nem qualquer outro valor que não aquele que serviu para liquidação do IMT.
    Ou seja, pagou IMT sobre 130.000€, é este o valor considerado para calcular as mais valias.
    Pagou IMT sobre 60.000€, é este o valor considerado para calcular as mais valias.

    O valor da venda já o conhecemos: é 119.500€.
    Falta saber o valor da liquidação do IMT.
    Consegue saber esse valor consultando a documentação de 2008 aquando da escritura. Procure por uma nota de liquidação do IMT (um documento das finanças).
    •  
      FD
    • 26 maio 2014

     # 16

  13.  # 17

    Não percebo FD...

    O autor do tópico disse: "Em 2008 comprei residência para habitação permanente nova pelo valor de 130.000 euros
    Como era nova beneficiei de isenção de pagamento do IMI.
    Em 2013 entreguei a casa ao banco através de uma dação por cumprimento, não pensei mais no assunto pois o valor de venda constante da escritura foi inferior ao valor inicialmente pago pelo imóvel. 119.500 euros"

    Então se o valor de aquisição foi de 130 mil e o VPT era 60 mil, sendo o mais alto o de 130 mil, como diz que ele pagou IMT sobre 60 mil? (há algo que me está a falhar)... A lei diz que se paga IMT sobre o maior dos dois valores valor da transacção constante da escritura ou VPT!...

    O que é que me está a falhar?
    •  
      FD
    • 30 maio 2014 editado

     # 18

    Colocado por: Princesa_Então se o valor de aquisição foi de 130 mil e o VPT era 60 mil, sendo o mais alto o de 130 mil, como diz que ele pagou IMT sobre 60 mil? (há algo que me está a falhar)... A lei diz que se paga IMT sobre o maior dos dois valores valor da transacção constante da escritura ou VPT!...

    O que é que me está a falhar?

    Eu posso comprar uma casa por 130.000€ e no entanto, declarar que a comprei pelo valor patrimonial.
    Fez-se isto durante anos e anos... não sei se foi o que aconteceu neste caso.
    Daí eu referir que o que conta é o valor declarado para liquidação do IMT e não o valor da "compra".

    Muitas vezes, as pessoas entregam os papéis a alguém para tratar e, nem percebem que estão a declarar a compra por 70 (para pagar menos impostos) em vez de 100 que foi o que custou realmente...
    Pode muito bem ser o caso aqui:
    -> jonick vê casa de construtor à venda por 130 mil
    -> jonick diz que quer comprar, construtor/imobiliária oferecem-se para tratar do processo de crédito
    -> imobiliária consegue aprovação do crédito para 130 mil
    -> construtor diz que só faz a escritura por 60 mil, que é o valor patrimonial
    -> imobiliária não diz nada ao jonick ou então diz e não explica exactamente as consequências e os riscos, porque o que quer é a comissão e não complicações que façam perder a comissão
    -> bancos em 2008 emprestavam com base na avaliação que faziam e não com base no valor declarado na escritura
    -> banco empresta 130 mil, mesmo que a escritura diga 60 mil
    -> jonick assina onde lhe dizem para assinar e nem percebe muito bem o que está a fazer ou a declarar, jonick e construtor declaram a venda por 60 mil
    -> jonick paga IMT sobre 60 mil
    -> jonick em 2013 vende a casa por 119 mil
    -> jonick tem mais valias de 59 mil, terá que pagar IRS sobre as mesmas

    O valor declarado neste caso até pode nem ter sido os 60 mil, esse é o valor patrimonial, o que não quer dizer que tenha sido o declarado. Mas, o declarado pode muito bem ter sido inferior aos 130 mil, o que vai dar ao mesmo - pagamento de IRS sobre as mais valias - mas, numa dimensão menor.

    Legislação:

    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis (IMT).

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs50.htm
  14.  # 19

    Agora percebi o seu ponto. Claro que se fazia (e se faz ainda isso).

    Mas o senhor pagou, valor de escritura, 13o mil, foi assim que eu percebi e só assim se justificaria o valor em dívida ao banco por esse financiamento, certo?
 
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