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  1.  # 21

    Boa tarde, ejsv
    Bom saber que os comentários serviram para alguma coisa, obrigado por nos dar o feedback do assunto.
    Sabe que está em terreno pantanoso, nos limites da legalidade, para os quais há muitas opiniões e desopiniões tb. No meu entender, ao demolir algo que nunca esteve legal e que, de acordo com os registos, nunca existiu, não haveria muito problema de não ter dado cavaco a ninguém. Mas claro que agora que existe uma ordem da câmara, isso já não é possível.
    Segundo, a imocaixa não tem de lhe resolver nada. Eles já lhe venderam 900m2 pensando que eram 450m2, devem estar a pensar "que mais é que este tipo quer??!".
    Terceiro, para acertar a área, que eu saiba, não precisa de dar assim tanta papelada. Basta o tal levantamento assinado pelo topógrafo e, talvez o mais difícil, uma declaração dos vizinhos a dizer que essa alteração de área não afecta o terreno deles.
    Tem mais uma possibilidade ainda: não acerte área nenhuma e fique pagando apenas o IMI dos 450m2. Acerte quando e se quiser vender.
    Boa sorte, e disponha
    • ejsv
    • 30 abril 2014

     # 22

    Não sei se estou certo mas, os topógrafos certificados pela ANT não evitam essa parte de ter de pedir aos vizinhos uma declaração.
  2.  # 23

    Não. Eles apenas estarão a certificar, com a assinatura, que as medições que fizeram correspondem à realidade, sob a sua responsabilidade.
    • ejsv
    • 30 abril 2014

     # 24

    Isso dos vizinhos vai ser um problema...
    o do lado esq. nunca está lá, a casa está em ruinas
    o do lado drt. deve concordar
    e o de cima nem o posso ver, nem ele a mim (queria comprar o que eu comprei)
  3.  # 25

    Fiz esta semana o levantamento top. do terreno.
    Vou ver de actualizar nas finanças pois tenho terreno a mais do que está escriturado.
    Sabendo agora o limite em m2 do terreno do vizinho e visto que nunca existiu murro, posso levanta-lo como eu quiser ( ou seja mais metro menos metro pra qui ou pra li) desde que não mexa nos m2 do vizinho? Alguém mesabe responder?
  4.  # 26

    Colocado por: ejsvSabendo agora o limite em m2 do terreno do vizinho e visto que nunca existiu murro, posso levanta-lo como eu quiser ( ou seja mais metro menos metro pra qui ou pra li) desde que não mexa nos m2 do vizinho?

    Sim, desde que o seu vizinho assine esse levantamento topográfico.
  5.  # 27

    Não chega a declaração do topografo e do Arquitecto? Pensava que sim
  6.  # 28

    Colocado por: ejsvNão chega a declaração do topografo e do Arquitecto?

    A declaração do topografo ainda vá lá, agora no arqº ninguém ia acreditar ;-))
    • 1255
    • 8 junho 2014 editado

     # 29

    Nalgumas repartições (finanças e conservatória) para essas correcções basta o levantamento topográfico assinado por técnico credenciado para o efeito. Finanças, na sua maioria querem apenas o levantamento topográfico. Na conservatória é que o exigem feito por técnico credenciado.
    Junta uma declaração da ANT ou outra a atestar a capacidade técnica e a identificação do autor do levantamento. Esta solução está prevista no Código do Registo Predial precisamente para resolver muitos casos que nem se conhecem os vizinhos ou que estão ausentes. Tudo o que exigirem a mais do que isto é ser mais papista que o papa.
    Não precisa de arquitecto nesta fase. Muitos até têm dificuldade em interpretar o levantamento topográfico.
 
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