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  1.  # 1

    Boa tarde a todos neste forum onde acabei de entrar.
    Tenho uma duvida grande. Quero colocar à venda junto de agências e em sites um apartamento que permutei. Queria saber, para efeitos de venda, o que conta a area bruta, a area bruta privative ou a area útil? Ou seja, só para dar um exemplo: se eu quero vender um apartamento T2 com 100m2 de area util e 120m2 de area bruta privativa e 130m2 de area bruta, qual a área que conta para eu vender correctamente e estabelecer um preço ao m2 quando for vender?
    Obrigada, espero ter sido clara e fico a agurdar esclarecimentos.
  2.  # 2

    Eu já vi um T0 à venda com 150m2 !!
    O correcto será colocar a área bruta. (sem garagem nem varandas)
    Quase toda a gente coloca valores acima da área bruta (não faço ideia como é que fazem as contas.
    Alguns até medem a sala do vizinho ;))
    • P+V
    • 9 junho 2014

     # 3

    Colocado por: PicaretaEu já vi um T0 à venda com 150m2


    Era um loft ou um open space, só pode...
  3.  # 4

    Colocado por: P+VEra umloftou umopen space, só pode...

    Eu acredito mais noutra coisa...mediu também o apartamento do vizinho ;))
    Eu conhecia o prédio!!!
  4.  # 5

    Obrigada pelos comentários. Mas ainda não fiquei bem esclarecida, o t2 com 100m2 era apenas um exemplo que eu dava. O que se tem passado é que algumas agências imobiliárias me disseram que o que se vendia era a area útil, e eu pensava que o que contava para efeitos de venda, e de compra, claro, era a area bruta. Esta diferença muda bastante o valor a pôr para a venda, pois imaginando que o m2 numa certa zona valha 2000euros, é totalmente diferente multiplicar pela area bruta ou pela útil. E gostava de saber se há uma regra estabelecida para isto, senão cada agência faz como quer e os valores por m2 perdem algum, ou mesmo bastante sentido. Mais uma vez obrigada e espero ainda uma resposta a esta minha duvida.
  5.  # 6

    Boa tarde, para venda o que conta é a área útil do imóvel, se bem que existem pessoas que não sabem o que é exactamente uma área útil. De uma forma simplifica a área corresponde à área de circulação de um determinado imóvel, por exemplo não contam os equipamentos fixos (roupeiros, etc).
    Área útil - É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transacção do negócio.
    WWW.CIVILPRIME.COM
    Cumprimentos,
    A.S.
  6.  # 7

    Na minha opinião é errado o estabelecimento de um valor por m2.

    Há coisas que não têm preço. A vista da varanda por exemplo... Se tiver uma vista sobre o mar, por certo o seu apartamento valerá mais que se a vista for para as traseiras e garagens...

    O correcto, para mim, é ser atribuido um valor pela coisa que irá equivaler a x/m2 util, ou y/m2 bruto...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, CIVILPRIME
  7.  # 8

    Colocado por: soficasaE gostava de saber se há uma regra estabelecida para isto

    Não

    Colocado por: soficasasenão cada agência faz como quer e os valores por m2 perdem algum, ou mesmo bastante sentido.

    Mas é isso mesmo que se passa, por isso eu dou pouca importância aos valores por m2, porque nunca sei qual foi o critério de medição.
  8.  # 9

    Também concordo que vender ao m2 por si só não faz muito sentido, pode ser uma mera orientação. Duas casas podem ter as mesmas áreas úteis e serem totalmente diferentes. Uma pode ter 5m2 de corredores e outra 15.
    Qual preferia uma casa com cozinha 10m2 e sala 40m2, ou cozinha 15m2 e sala 35m2? Eu preferia a segunda.
    E mesmo dentro da mesma área, a configuração da divisão pode influenciar muito. Duas cozinhas com a mesma área podem ser totalmente diferentes, e uma muito mais funcional que a outra.

    A ideia que tenho, é que normalmente nos anúncios coloca-se a área bruta, sem terraços e garagens/arrumos. Penso que na caderneta matricial vem a área bruta, pelo menos na minha casa é, e creio que muitas vezes tais documentos são usados para obter os dados para anunciar.
    • 1255
    • 10 junho 2014

     # 10

    E porque não menciona a área bruta primeiro e depois a área útil de cada compartimento?
    Assim ninguém se pode queixar de publicidade enganosa, e fica de consciência tranquila.
    Diz assim: Apartamento com 120 m2 de áre bruta: cozinha 12 m2; despensa 3.50 m2; qualto 1 com 15m2; quarto 2 com 14.50 m2, etc...
    Para além de mencionar todas as características que beneficiam o apartamento.
    Concordam com este comentário: FD, marco1, dfserra
  9.  # 11

    Colocado por: CIVILPRIMEÁrea útil - É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transacção do negócio.


    Errado!!!!
    (Tirou isso de uma definição brasileira, não foi!!!?)

    Área Útil
    Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).


    Área Bruta
    Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).


    A Ab. está descrita no titulo constitutivo de propriedade horizontal ( no caso das fracções) inclui as quotas partes correspondente das zonas comuns...
    Concordam com este comentário: P+V, Rafael Fortes
  10.  # 12

    Pedro

    eu nas Ph, na área bruta dos fogos, não conto as zonas comuns de circulação, elas vão num item á parte. tanto mais tenho o exemplo da minha fracção em que sim senhora é pelo eixo das paredes mas não entra o patamar das escadas e elevador.
    • ceac
    • 10 junho 2014

     # 13

    E ha quem compre um apartamento tendo por base a area?

    E tudo muito bonito, mas um valor de area (seja bruto, liquido, util ou com sabor a ananas) nao vale nada se a area estiver mal dividida. Eu, por exemplo, olho para as medidas de cada divisao para tentar perceber se o preco e justo ou nao.

    Para ficarem com uma ideia, algo que e bastante comum em Londres e dividirem quartos grandes ao meio para poderem dizer que a casa tem mais quartos. Claro que quando vejo situacoes dessas faco questao de abrir os olhos as pessoas e fazer uma proposta 35 a 40% do valor que pedem para compensar as obras que terei de fazer para poder habitar a casa e o real valor da mesma ou o tempo que vou gastar a espera que uma familia de duendes se mude para la e consiga fazer um uso normal dos quartos.

    O imposto sobre o imovel esta ligado a area? Se sim, eu especificaria essa area ja que sera a que mais informacao da a quem a quer comprar.

    Outra coisa a ter em conta com as areas das divisoes e o que esta dentro da divisao... E tudo muito bonito alguem querer focar como um ponto forte duma casa a sala de 50 metros quadrados e nao referir que existem 3 metros de parede livre de janelas, radiadores ou portas.
    •  
      FD
    • 11 junho 2014

     # 14

    Não há nada obrigatório.
    Faça como quiser.
    A menção à área é, normalmente, apenas indicativa, não é nenhum compromisso mas, convém que seja +/- exacta.
    Use os dados indicados na certidão de teor (conservatória) ou na matriz predial (finanças) mas, confirme-os.
  11.  # 15

    Sobre a medição de áreas em edifícios foram recentemente publicadas comunicações que podem ser úteis para esta discussão:

    - Medição da área bruta nos edifícios: Análise e operacionalização das regras estabelecidas na normativa portuguesa da construção
    https://www.researchgate.net/publication/310651774
    https://www.researchgate.net/publication/310651310

    - Medição de áreas nos edifícios: Regras complementares ao definido na normativa portuguesa da construção
    https://www.researchgate.net/publication/310651682
    https://www.researchgate.net/publication/310651726
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
 
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