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  1.  # 1

    Boas, pesquisei aqui no fórum mas não consegui encontrar resposta à minha dúvida. Nem na internet :(
    Em 1 de Março de 2009 entrou em vigor o meu contrato de arredamento, com um prazo de um ano, renonável de acordo com a legislação (penso que é mais ou menos isto que diz no contrato). Infelizmente, vou ter que desisitir deste arrendamento e tinha noção que me bastava avisar a senhoria, por carta registada, com 30 dias de antecedência... Mas também já li que seriam precisos 90 ou 120 dias... Sabem onde me posso informar sobre isto?
    •  
      FD
    • 15 outubro 2009

     # 2

    São 120 dias.

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marciamelo
  2.  # 3

    obrigado. Tinha passado os olhos pelo NRAU, mas estupidamente pensei que, como o contrato tem validade inferior à lei, o tempo de aviso tambem seria mais pequeno....
 
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