Colocado por: LK-dívida aproximada de 7000 eur (entre meses atrasados no último ano, mais meses por pagar, acrescidos de uma taxa de juro contratada de 50%)
Colocado por: LKQual a vossa opinião? Devo avançar com um processo de recuperação de dívida? O que é que isto implica, especialmente em termos temporais e financeiros?
Colocado por: LK- No processo de despejo indiquei que pretendia a recuperação da dívida e que o AE deveria ser designado automaticamente. O BNA trata de encaminhar o processo para as entidades competentes? (Já falei diversas vezes com o BNA, mas já obtive respostas distintas quanto ao caso, pelo que não fiquei esclarecido).
Eu estou num processo semelhante, só com a diferença de que o meu já foi resolvido, isto é, já foi efetuada a penhora da pensão. No entanto prepare-se para abrir mão de grande parte do valor da dívida que será para pagar advogado, solicitador de execução e tribunal.
Posso acrescentar que o meu processo foi decidido em março e até agora todo dinheiro penhorado ficou para a solicitadora de execução e tive de pagar 600€ ao advogado e mais algumas custas de tribunal, no total mais de 1000€. Conclusão até agora ainda não vi a cor do dinheiro...
Colocado por: luisvv
Não tem que abrir mão de nada. As custas de solicitador e do tribunal são pagas pelo devedor.
Por norma, o dinheiro fica à ordem do solicitador, que o entrega ao credor após recebimento do total. No entanto, tenho por hábito pedir à minha advogada para pedir periodicamente ao solicitador a entrega de parte dos valores já recebidos.
Colocado por: luisvvNo entanto, tenho por hábito pedir à minha advogada para pedir periodicamente ao solicitador a entrega de parte dos valores já recebidos.
Colocado por: fpcPois essa é a teoria dos advogados. A prática está a revelar-se diferente. Quando tiver dados mais concretos colocarei nos post
Pois essa é a teoria dos advogados. A prática está a revelar-se diferente. Quando tiver dados mais concretos colocarei nos post
Colocado por: Erga Omnes
Que de resto é o que a lei prescreve... após salvaguardados os honorários do AE, o remanescente tem que ir pontualmente para a conta do credor e não apenas no final...
Não é teoria nenhuma é a lei... se tiver acesso à conta final elaborada pelo AE o valor que o executado vai pagar é muito superior ao capital em dívida.