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  1.  # 21

    Colocado por: kostta

    Cá na terra a GNR nao aceita queixas. encaminha os queixosos para a Câmara municipal



    Deesculpem o post #16

    era sobre este o comentário
    PORTUGAL NO SEU MELHOR...

    é o jogo continuo do empurra as responsabilidades
  2.  # 22

    Os terrenos tem de estar limpos em volta das casas, barracões, armazéns 50 m, ou seja, as copas das arvores tem de estar a mais de 5 m do beirado das construções, as arvores nesses 50 m afastadas de copa a copa 4m, e desramadas ate 4 m de altura. A GNR muitas vezes não aceita essas queixas, porque os processamento do auto de contraordenação é feito pelas camaras mas não aplicam os autos ao seus eleitores e nem se querem estar a chatear a fazer a limpeza, que passaria a ser sua obrigação e depois apresentar a conta ao dono do terreno . Penso que o processamentos dos autos esteja para mudar brevemente para o SEPNA da GNR.
  3.  # 23

    E a camara so aceita a queixa pagando uma taxa de dez euros e identificando os proprietarios dos terrenos
  4.  # 24

    Ou seja, pelo que me dão a entender neste tópico, a legislação está a ser largamente ignorada pelas autoridades....
  5.  # 25

    Imaginemos que dono da casa apresenta queixa apenas contra um vizinho por falta de limpeza da mata, estando os terrenos dos restantes vizinhos dentro dos 50 metros na mesma condição. Neste caso, a Câmara/GNR vai ignorar os restantes e apenas penalizar o vizinho alvo da queixa??
  6.  # 26

    Já agora volto a insistir na questão, a minha floresta (Espaço Florestal de Produção no PDM) já existia quando o senhor reclassificou a propriedade dele para Área de Expansão Urbana do Aglomerado Estruturante e iniciou a construção da vivenda.

    Tudo isto após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho que estabelece as medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

    O sr tinha ou não tinha que ter salvaguardado uma área de 50 metros circundante à sua construção livre de floresta às suas custas?

    Isto não aconteceu, nem os proprietários da zona de exploração florestal foram notificados. Dado que é uma zona de exploração, em que algumas pessoas desenvolviam plantações de pinhal para posterior aproveitamento económico, a construção efectuada efectivamente irá prejudicar o aproveitamento da zona dentro desses 50 metros!
  7.  # 27

    Billy_Boy quanto a limpeza da floresta junto as habitações são 50m e não e só para um proprietário de terrenos a volta mas sim todos. Quanto ao tipo de terreno que estas no PDM isso só mesmo a camara lhe pode dizer como construíram la nesse sitio, mas uma coisa é certo, havendo lá uma habitação, os proprietários dos terrenos circundantes tem de limpar.
    Atenção que o D.L 124/06 é respeitante a áreas florestais e não urbanas, ou seja tem que pelo menos haver continuidade de floresta para se aplicar o 124/06. Numa zona urbana onde haja muito combustível ou floresta e não haja continuidade (esteja circunscrita a uma área "pequena") não se aplicam o 124/06 mas sim o código de posturas da camara em questão , se por acaso prever essa situação.
    E sim as camaras estão a ignorar as suas responsabilidade e a legislação...

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Billy_Boy
  8.  # 28

    Boa tarde davidfigueiredo. Hoje fui informar-me à GNR local onde falei com os senhores que fiscalizam a aplicação desta 'lei das matas' (penso serem também da GNR mas usam uns uniformes castanho-claro). Disseram-me que a competência já deixou de ser das autarquias pois estas não aplicavam coimas porque as prejudicava politicamente.

    Pelos vistos cá, eles aceitam 20 metros à volta da alvenaria exterior da habitação como estando 'conforme'. Mais, apenas é obrigatório ter os terrenos limpos se o proprietário da habitação desejar que assim seja. Se ele não se opuser, os terrenos podem bem estar vontade. Caso o proprietário opte por apresentar denúncia, a GNR notifica o dono da mata para a limpar dentro de 10 dias. Se não se verificar esta limpeza, aí sim, há aplicação de coima de 140€ base e efectuam-se trabalhos de limpeza à custa do dono do terreno. Ou seja, se o proprietário da casa estiver à vontade com o vizinho da frente a ter mato a crescer-lhe pela casa adentro mas não gostar do vizinho de trás, pode obrigar apenas esse a trabalhos extra, dado que a GNR ignora os restantes. Relativamente a terrenos públicos, como o Estado não tem dinheiros para os limpar, a GNR 'ignora' a situação mesmo em caso de denúncia.

    Bem, é tudo mesmo à Portuga :/
  9.  # 29

    Boa tarde de onde é o Billy_boy.
  10.  # 30

    mas afinal qual é a altura máxima das copas das arvores a partir das quais se pode apresentar denuncia? 4 metros?
  11.  # 31

    Billy_Boy
    (...) Acontece que recentemente um indivíduo adquiriu uma parcela ao lado e construiu aí uma moradia. (...)

    Interessante... interessante era saber-se (os inquilinos confrontantes) porque foi permitido (e legal?...) construir-se em zona de área florestal. E como se processou o acesso às infra estruturas? Ainda há quem se espante da promiscuidade entre o poder local e a construção civil?! Já nada é de espantar!...
  12.  # 32

    Boa noite. Para apresentar queixa não precisa de ter uma altura definida para os pinheiros. Se tiver alguma arvore a menos de 5 m da sua habitação/armazém etc... o proprietário do terreno tem de cortar as arvores ate estarem afastadas da habitação os 5 m, limpar o mato no terreno 50 m e nesses 50m as arvores tem de estar afastadas de copa a copa 4 m.

    Billy_Boy isso de uns limpar e os outros não, não é verdade, havendo uma denuncia todos tem de limpar em volta da habitação, nem que seja o próprio proprietário da habitação com uma "mata" sua mesmo ao lado.
  13.  # 33

    E a partir de 23 de maio, com o D.L. 83/14, a competência passa para a entidade que elabora o auto de contraordenação e que tem competência para instaurar o processo. Sendo assim provavelmente daqui a uns tempos a GNR através dos GIPS/SEPNA vao começar a instaurar os processos.

    Cumprimentos
  14.  # 34

    Colocado por: davidfigueiredoBoa tarde de onde é o Billy_boy.


    Distrito de Viana do Castelo. :)

    Colocado por: maria rodriguesBilly_Boy

    Interessante... interessante era saber-se (os inquilinos confrontantes) porque foi permitido (e legal?...) construir-se em zona de área florestal. E como se processou o acesso às infra estruturas? Ainda há quem se espante da promiscuidade entre o poder local e a construção civil?! Já nada é de espantar!...


    A área foi reclassificada para 'Área de expansão do aglomerado estruturante' na última revisão do PDM, após o que o sr construiu a habitação, com as devidas licenças segundo me informaram. O acesso é feito por estrada municipal que já existia e atravessa a floresta.

    Colocado por: davidfigueiredo
    Billy_Boy isso de uns limpar e os outros não, não é verdade, havendo uma denuncia todos tem de limpar em volta da habitação, nem que seja o próprio proprietário da habitação com uma "mata" sua mesmo ao lado.


    Bem, foi o me foi dito pelo GNR que estava a atender o público em geral e depois mais tarde pelos senhores da SEPNA.... :/ Aliás, disseram-me mesmo que se a mata fosse do proprietário da habitação, não havia problema nenhum e eles só actuariam na existência de denúncia pelos lesados contra terceiros.
  15.  # 35

    Colocado por: bjsilvaRecomendo a leitura atenta do decreto lei 17/2009

    DL 124/2006.
  16.  # 36

    Colocado por: marciobastosAtenção que a legislação já foi alterada
    DL 83/2014

    Colocado por: marciobastosneste momento os Municipios perderam as instrução dos processos de contra-ordenação para a Guarda Nacional Republicana

    Um dos motivos dessa alteração foi mesmo por causa das maiorias das vezes levavam uma admoestação e ficava a GNR a trabalhar para o boneco...
    Mas não estou a ver esta mudança a ser muito eficaz, visto a instrução dos processos estar a cargo de uma secção em cada Comando Territorial, o que quer dizer que os autos que eram levantados e remetidos às várias CM do Distrito (entre 20 a 25 CM) vão todos ser enviados para o mesmo local... Já estão a ver o filme...
  17.  # 37

    Colocado por: Billy_BoyO que é 'devidamente limpo'?

    É fazer a gestão de combustível. Anexo ao DL 124/2006
  18.  # 38

    Colocado por: marciobastospode fazer a queima dos sobrantes até essa data

    Não é bem assim... Não diga isso, porque por exemplo amanhã no Sabugal é proibido fazer queima de sobrantes. (risco de incêndio muito elevado) https://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/index.jsp?page=rcm_d1.xml
  19.  # 39

    Billy_boy, isso de uns limparem e outros não não e verdade, tenho a certeza absoluta, se o proprietário tiver uma mata em infração tem de limpar também. O D.L. apenas munda quem deve fazer a instrução do auto, o D.L. 124/06 rectificado pelo 17/09 e que obriga á gestão dos combustíveis. ...
    Pensei que fosse da zona de Santa Comba Dão ou Tondela...

    Cumprimentos
  20.  # 40

    Colocado por: kosttaCá na terra a GNR nao aceita queixas.

    Em que terra?
 
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