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    • cmanl
    • 5 junho 2008 editado

     # 1

    Boa Noite!

    Gostaria de obter a vossa informação sobre o seguinte..

    Recentemente realizei com uma empresa de construção civil um contrato de empreitada. Em determinada cláusula desse mesmo contrato é dito o seguinte:

    - É de X Eur, o preço a pagar pelo Proprietário ao Construtor.

    Pergunto:

    - Como ao longo de todo o documento não há qualquer referência a IVA, considera-se que estes X Eur incluem IVA ou não?
    - Ou seja, o que se depreende quando não se menciona "IVA incluído" ou "Acresce IVA à taxa legal em vigor"?

    Se alguém puder esclarecer, fico-lhe bastante agradecido..

    Cumps
  1.  # 2

    Boas
    Por principio os preços na construção nunca incluem IVA, devendo ser adicionados à taxa legal em Vigor.
    Mas isso deveria estar escrito algures no contracto. No entanto, como estamos tão habituados a isso, por vezes esquecemo-nos (já me aconteceu). Isto deve-se às flutuações do valor do IVA

    Cumps
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    • Mac
    • 5 junho 2008

     # 3

    Acho que o contrato naõe deixa grandes dúvidas. Diz claramente o preço a pagar ao construtor. Ora este preço terá de incluir o IVA. Senão vejamos: a quem compete fazer a entrega do IVA? Não é ao construtor?
    Por outro lado, os preços apresentados ao consumidor final, são-o sempre com IVA incluído, a menos que tal esteja expresso.
    Conheci um caso em que o empreiteiro incluiu no orçamento o preço dos materiais com IVA, depois a crescentou o preço do trabalho previsto e somou. Ao total obtido calculou-lhe o IVA e eis o valor final da obra.
    Mas havia aqui um gato: O cliente percebeu logo que estava a pagar IVA duas vezes sobre os materiais.
    Ele sabia que o empreiteito ao liquidar o IVA do valor final da obra seria reembolsado do IVA já pago na aquisição dos materiais.
    Nunca engoli muito bem o facto de o empreiteiro querer sempre fornecer os materiais. O empreiteiro constroi. Os materiais podem muito bem ser adquiridos pelo dono da obra. Ficaria resolvido de uma vez o medo que o dono da obra tem relativamente à qualidade dos materiais usados na construção.
    Cumprimentos
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  2.  # 4

    Obrigado pelas opiniões..

    De facto a palavra "IVA" não aparece no contrato. Apenas, "..a importância a entregar é de X Eur..".

    Do meu ponto de vista, a de consumidor, baseio-me na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31.07, alterada pelo Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08.04) nomeadamente nos pontos 1, 4, 5 e 6, para considerar que a importância mencionada no contrato já inclui iva.

    Vejamos o Artigo 8.º, dessa mesma lei:
    ____________________________________
    Direito à informação em particular

    1- O fornecedor de bens ou prestado de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.
    2- A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.
    3- Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens ou serviços perigosos devem ser comunicados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ou prestador de serviços ao potencial consumidor.
    4- Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
    5- O fornecedor de bens ou o prestador de serviços que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam igualmente violado o dever de informação.
    6- O dever de informar não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor.
    _____________________________________

    Concordam com este ponto de vista?

    Obrigado..
  3.  # 5

    Nada como interpelar o autor do orçamento...
    Temos de usar de boa fé.
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  4.  # 6

    Pois, a boa fé.

    Não é o que abona no carácter deste construtor. Comprovado por inúmeras situações!

    Obrigado..
  5.  # 7

    Colocado por: cmanlPois, a boa fé.

    Não é o que abona no carácter deste construtor. Comprovado por inúmeras situações!

    Obrigado..


    ... e mesmo assim assinou contrato com ele sem a parte do IVA estar esclarecida?
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  6.  # 8

    Pode ter sido um lapso, nem todos os empreiteiros são desonestos, como nem todos os policias o são, ou médicos, juizes, politicos (hummm... este talvez sejam quase todos :))

    Penso que o melhor será falar com ele e perguntar se no orçamento está o IVA incluído, porque você não ganha nada se o empreiteiro no meio da obra ficar sem dinheiro e a abandonar. Acho que ambos ficam a perder.

    No caso de existirem situações com o mesmo construtor e se tinha conhecimento deveria ter rejeitado o seu orçamento e procurado outro.

    Falando as pessoas entendem.se
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  7.  # 9

    Foi o valor promovido pela imobiliária, foi o valor combinado antes de contratualizarmos, e o valor formalizado em contrato. Parecia tão claro que se tratava de valor final que assinei, sem sequer me lembrar de esclarecer tal ponto.

    Não se pense que estou a agir de má fé.. Estou apenas a evitar penalizar-me mais aquando do fecho de contas, tendo em conta o serviço de construção cheio de erros, sem brio, sem orientação, sem pontualidade, sem transparência que me está a ser prestado.

    Há Construtores, e Patos Bravos.. O meu tem penas! Com muita pena minha..

    Obrigado..
    • Mac
    • 6 junho 2008

     # 10

    Se o contrato já foi assinado e os trabalhos já decorrem não nada a ser esclarecido. Tem de cingir-se ao que está no contrato.
    Por outro lado o empreiteiro é que deveria ser claro na elaboração do contrato. Ele é que é o profissional e está habituado a elaborar contratos de empreitada e não o nosso amigo.
    Se houve má fé por omissão de um dado importante ela deve ser imputada a quem, por via da actividade desenvolvida, teria o dever de impedir que a omissão acontecesse.
    Quanto à má execução dos trabalhos acho que deve chamar à atenção do facto ao empreiteiro e, simultaneamente, vá-se documentando com fotos e anotações à medida que for vendo os erros para no final, se assim entender, enviar relatório detalhado à entidade que anualmente vai ver o cadastro para lhe renovar o álvará: http://www.inci.pt
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  8.  # 11

    Caríssimos, boa tarde. Lapso ou não o facto é, da forma como está descrito, jurìdicamente inclui IVA. De facto na jurisprudência os "lapsos" não aproveitam a ninguém, antes pelo contrário.
    Fiquem bem
    [email protected]
    Cumprimentos
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  9.  # 12

    Pois eu sei quem sim...
    Mas tb sei que os há quem abandone obras e "façam mais tinta por uma linha"...

    Amigo cmanl, nada como pedir ao empreiteiro facturas/recibo das verbas já dispostas. Logo aí saberá com que linhas esse contrato estará alinhavado (forma implícita, pois não ponho em causa a prova escrita).

    Se eventualmente, ele se recusar, tem sempre do seu lado a diferença do IVA que só lhe entregará aquando da emissão dos documentos comprovativos.

    Como se diz na minha terra, enquanto tiver o carcanhol do seu lado, tasse bem...
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  10.  # 13

    Tente pagar apenas os trabalhos que estão feitos, ou no caso de ter assinado um contrato de empreitada com um pagamento por parcelas pre estabelecido, vai ter de o respeitar. Se os trabalhos estarem mal feitos não pague até eles estarem reparados e resolvidos.

    Mas sempre pagamentos com factura e recibo na mão.

    PS: Um arroz de pato também é bom... :)
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