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  1.  # 1

    Olá,

    Ando a tentar levantar a licença de construção. Vou construir num prédio rústico com um hectare de área e, pelo que entendi, a seguir a levantar a licença tenho 60 dias para ir às finanças passar parte do prédio de rústico para urbano. A seguir o prédio será reavaliado para pagar IMI de acordo.

    A pergunta é, quem decide e/ou quais as regras que determinam qual é a parte do prédio que passa a urbano? É a que eu quiser? É a que quem me atender nas fianças quiser? É a área de implantação? É o quê?

    Obrigado pela ajuda,
    danobrega.
    •  
      FD
    • 2 julho 2014

     # 2

    Penso que será isto:

    Artigo 45.º
    Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção

    1 - O valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, adicionado do valor do terreno adjacente à implantação.

    2 - O valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas.

    3 - Na fixação da percentagem do valor do terreno de implantação têm-se em consideração as características referidas no n.º 3 do artigo 42.º

    4 - O valor da área adjacente à construção é calculado nos termos do n.º 4 do artigo 40.º.

    5 - Quando o documento comprovativo de viabilidade construtiva a que se refere o artigo 37.º apenas faça referência aos índices do PDM, devem os peritos avaliadores estimar, fundamentadamente, a respectiva área de construção, tendo em consideração, designadamente, as áreas médias de construção da zona envolvente.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi45.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danobrega
  2.  # 3

    Que confusão. vou desligar o cérebro.

    Artigo 40.º

    Tipos de áreas dos prédios edificados

    1 - A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão:
    A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad
    em que:
    Aa representa a área bruta privativa;
    Ab representa as áreas brutas dependentes;
    Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas;
    Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
    Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    4 - A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005.
  3.  # 4

    Isso,
    depois de ter a licença tem 60 dias para passar o terreno a Urbano. Mas com 10000m2 pode muito bem transformar isso num prédio misto, ou seja, uma parte urbana onde vai ser feita a casa; e a restante parte continua rústica.
    A área a passar para prédio Urbano é definida por si, convém ter alguma área descoberta como logradouro da casa (na minha opinião pelo menos 4 a 5 vezes a área de implantação da casa). Isto garante quase todos os índices mínimos de implantação exigidos pelas câmaras, mesmo que num futuro queira ampliar a área com uns anexos ou garagens.
    Veja qual a frentre do terreno, deixe pelo menos uns 10 a 15 metros livres atrás da casa e calcule a área.
    As finanças criam um novo artigo Urbano e mantêm o rústico. Descontam a área do urbano no artigo rústico. Na conservatória fica descrito como misto: a parte urbana e a parte rústica, sem que nenhuma das partes seja considerada como principal.
    Tem ainda outra hipótese do destacamento, dá mais trabalho mas separa fisicamente e verdadeiramente o terreno rústico do urbano. Neste caso na conservatória criam também um novo registo, o que permite a transmissão separada das "partes".
 
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