Acompanho este fórum, sendo que esta, não é a primeira vez que venho aqui pedir a vossas eventuais opiniões.
Ora bem:
Foi-me proposto por um casal amigo, comprarmos um terreno com mais de 1300m2 em compropriedade, tendo como objectivo a construção de duas moradias, uma para eles, outra para mim e pedir a propriedade horizontal logo na fase de projecto.
A ideia agradou-me, dado estar a pensar construir num lote que não me agrada muito, cujo esboço de projecto já deixei em tempos por aqui e que de momento o tenho à venda, por um valor inferior ao seu custo, mas compensador porque os mais de 650m2 que iria adquirir, têm uma localização muito melhor em relação ao lote antigo e o preço é mesmo muito generoso.
Os mais de 1300m2, são resultantes de um destaque, feito recentemente e há aquele ónus dos 10 anos, pelo que não é possível, de momento, fazer outros destaque para dividir os cerca de 1400m2 em dois terrenos distintos.
Pensámos então apresentar um projecto das duas moradias, pedir a propriedade horizontal em projecto e cada um fazer a sua moradia.
Acontece que só eu tenho possibilidade de construir de imediato, o dito casal só a médio prazo, depois de venderem uma herança.
Já trocámos impressões com algumas entidades, inclusive, técnico da Câmara, Conservatória do Registo Predial e Repartição de Finanças, etc, mas cada um diz a sua coisa e receamos que algo não decorra a desejo de ambas as partes e o que o considerado um negócio razoável, se torne num pesadelo.
Da parte que me toca, até tenho um lote, embora reconheça ficar melhor servida com este que está no horizonte.
De momento temos a pessoa interessada na venda a pressionar-nos, mas estamos receosos, sendo que o meu risco é maior por ser a primeira a começar a construção e receio ter problemas aquando da emissão da Autorização de Licença de Habitação, porque vai haver uma moradia e um terreno vazio.
Que me dizem desta situação? Conto com o habitual bom acolhimento.
Em propriedade horizontal é possível emitir a autorização de utilização a fracções independentes desde que as partes comuns do "prédio" (aqui inexistentes) estejam concluídas. Neste caso será uma propriedade horizontal com duas fracções sem partes comuns, logo é possível a emissão do alvará de utilização apenas a uma fracção desde que concluída. No entanto, o projecto tenha de ser feito em simultâneo. Isso aconteceu-me num edifício com dois pisos e 4 fracções, duas tinham autorização de utilização -comércio e serviços, as partes comuns do prédio estavam concluídas e duas fracções de habitação foram concluídas uns anos depois. No seu caso deve ser mais simples uma vez que nem terá partes comuns.
As maioria das informações que tenho obtido, vão de encontro ao que o Marco refere, contudo, também há que mencione as questões do 1255.
As moradias não vão ter partes comuns e ambas ficam com entrada directa para a Rua, apenas vão "colar/individualizar" por um muro lateral. Ou seja, só não vai haver destaque
dos Lotes, por ter havido um destaque recente do terreno, a propriedade horizontal é a única saída, contudo há alguns receio do conservador/a do Registo Predial, alegar algo
com a constituição da propriedade horizontal, pelo facto do terreno vir de um destaque.
É que indiretamente, está a acontecer mais uma divisão do terreno.
A ver vamos, na próxima 2ª Feira, vamos reunir com o proprietário do terreno e confirmar o negócio e ter fé que tudo vá de encontro às nossas expectativas.
Artigo 66.º Propriedade horizontal 1 — No caso de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, a autorização pode ter por objecto o edifício na sua totalidade ou cada uma das suas fracções autónomas. 2 — A autorização de utilização só pode ser concedida autonomamente para uma ou mais fracções autónomas quando as partes comuns dos edifícios em que se integram estejam também em condições de serem utilizadas. 3 — Caso o interessado não tenha ainda requerido a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, tal pedido pode integrar o requerimento de autorização de utilização. 4 — O disposto nos n.os 2 e 3 é aplicável, com as necessárias adaptações, aos edifícios compostos por unidades susceptíveis de utilização independente que não estejam sujeitos ao regime da propriedade horizontal
A propriedade horizontral apesar de ser um "fraccionamento" não cria mais um artigo matricial novo. O artigo mantém-se o mesmo e o registo também, apenas se criam duas fracções no mesmo artigo. E mesmo assim (não tenho agora a certeza) mas parece-me que é autorizado desde que na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos. Logo deverá ser autorizado construir num terreno resultante de destacamento um edifício em ph com dois fogos. Mas são questões jurídicas que há por aqui gente mais entendida nesta matéria.
Mais esta informação, veio reforçar a ideia que eu e os meus "sócios" da aquisição do terreno já temos concebida, mas há sempre aquele receio daquela alínea meio escondida, que por vezes estraga tudo.
Parece-me tranquilo e sem grandes problemas, fazem o projeto em comum, pedem a licença de construcao faseada e no final pede a autorização de utilização da sua fração concluída. No entanto acho que deve colocar essas questões também na câmara municipal.
Tenha cuidado com o projeto, para que em caso da outra parte demorar a construir não fique a sua casa "descalça".
O meu receio é exatamente o tempo da casa do casal, que me pode causar problemas.
São jovens, moram em casa arrendada, de renda acessível e o inicio e conclusão da construção deles, depende da venda de um imóvel.
Quanto à minha situação já é diferente, já não sou jovem, tenho urgência na construção e é para começar e acabar. Contudo, julgo poder obter a licença de Utilização individualizada e aí a "bola" fica do lado dos outros.
Exactamente por isso é que quem lhe vai projetar terá de ter essa sensibilidade, para que a sua casa em termos estéticos consiga ser autónoma mesmo sozinha e que ao mesmo mesmo "case" bem com, a futura casa que vier a ser edificada pelos seus vizinhos. Um bom técnico conseguirá dar a volta a isso.
Obrigada a todos os que contribuíram nas dúvidas que coloquei e que muito me serviram de base de suporte.
Contudo, hoje, eu e os meus amigos, tivemos uma reunião com o vendedor do terreno e o negócio ficou sem efeito.
O proprietário alegou, que demoramos muito tempo a definirmo-nos e como não tinha a certeza se ficávamos com o terreno, aparecerem-lhe outros interessados e já tem o terreno praticamente vendido.
De facto, para termos a certeza que o pretendido era viável, (construção de duas moradias), tivemos de assentar bem os "pés na terra" e avaliar os prós e os contras, no entanto, fomos sempre informando o proprietário do terreno, que se tudo fosse ao encontro das nossas expectativas, o terreno seria nosso.
Da parte que me toca, como tenho outro terreno, cujo esboço de projeto já coloquei por aqui, vou retomá-lo já da parte do meus amigos, ficaram tristes, não só por ser um bom negócio quer a nível de localização, preço e área, trata-se de cerca 1.400m2, em zona central.
Julgo que termos revelado ao proprietário, poder-se construir duas moradias, terá contribuído para se desinteressar de vender o terreno pelo preço inicialmente pretendido.
Obrigada a todos, ao menos que esta troca de impressões tenha servido para esclarecer alguém que tenha, ou venha a ter, situação idênticas.
Colocado por: cinderelaJulgo que termos revelado ao proprietário, poder-se construir duas moradias, terá contribuído para se desinteressar de vender o terreno pelo preço inicialmente pretendido.