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  1.  # 1

    sou cabeça de casal da casa dos meus pais. sou porque tomei conta deles e minha mae deixou me uma terça parte do seu testamento. quero arrendar a casa dos meus pais e os meus irmaos nao querem assinar o contrato para assim arrendar a casa. fui a um advogado e este diz que posso fazer o contrato de arrendamento sem os meus irmaos assinarem. este dizem que eu nao posso fazer isso e por isso vao a tribunal por eu arrendar a casa sem eles concordarem. a minha dúvida é: eles podem fazer alguma coisa para eu nao proceder?
  2.  # 2

    Colocado por: Flávia2012fui a um advogado e este diz que posso fazer o contrato de arrendamento sem os meus irmaos assinarem.


    Não sou especialista, mas diria que sim. Como cabeça de casal, representa os seus irmãos na administração da herança, e como tal, tem poderes para tomar as decisões em nome de todos os herdeiros.


    Colocado por: Flávia2012a minha dúvida é: eles podem fazer alguma coisa para eu nao proceder?


    Eu diria que sim. Se os restantes herdeiros não concordarem com as ações do cabeça de casal podem impugnar essa ação. Isto assumindo que a sua mãe "apenas" lhe deu um terço do testamento, e não doou-lhe a casa.
    •  
      FD
    • 8 julho 2014

     # 3

    Artigo 2090.º
    (Venda de bens e satisfação de encargos)
    1. O cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar o produto na satisfação das despesas do funeral e sufrágios, bem como no cumprimento dos encargos da administração.
    2. Para satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, pode o cabeça-de-casal vender os frutos não deterioráveis, na medida do que for necessário.

    (...)

    Artigo 2091.º
    (Exercício de outros direitos)
    1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no artigo 2078.º, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros.
    2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º, sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.

    Fonte: Código Civil

    Ou seja, pode rentabilizar a herança se for necessário pagar despesas que a mesma tem.
    Isto foi o que encontrei na lei. Porém, o advogado que consultou deverá estar na posse de mais dados que lhe permitam dar o parecer que deu - eu iria por aí.
    Concordam com este comentário: electrao
  3.  # 4

    Depende do tipo da herança, se tem herança ja partilhada ou nao, se tem herança indivisa(mas nao partilhada) que é o meu caso e sou cabeça dessa herança, somos 5 herdeiros, havia 1 que nao concorda com nada
    Deçidi alugar tudo para fazer fasse as despesas IMI condominio obras de conservaçao etc... se ele nao concorda entao que impugne as deçisoes que tomei, para fazer fasse as despesas mas ai cuidado tem de se pronunçiar qual a forma de pagar essas despesas visto que nao quer pagar algo da sua algibeira e ai ha muito pano para mangas
  4.  # 5

    Desde que seja um arrendamento por prazo certo e por um periodo curto, estará no âmbito da administração que o cabeça de casal tem que exercer sobre a herança.
  5.  # 6

    Colocado por: sizeDesde que seja um arrendamento por prazo certo e por um periodo curto


    só por curiosidade, quem define esse período curto?

    Cumps
  6.  # 7

    o contrato de arrendamento
  7.  # 8

    Colocado por: electraosó por curiosidade, quem define esse período curto?


    A lei.

    Colocado por: sizeDesde que seja um arrendamento por prazo certo e por um periodo curto, estará no âmbito da administração que o cabeça de casal tem que exercer sobre a herança.


    desde que não seja por prazo superior a 6 anos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  8.  # 9

    Colocado por: electrao

    só por curiosidade, quem define esse período curto?

    Cumps


    As partes com legitimidade para acordar e formalizar o respectivo contrato.
  9.  # 10

    Colocado por: size

    As partes com legitimidade para acordar e formalizar o respectivo contrato.


    A questão era saber até que prazo poderia ser contratualizado, não fugindo aos deveres/obrigações do cabeça-de-casal. Foi respondido no post anterior, até 6 anos.
  10.  # 11

    Colocado por: FD
    Fonte: Código Civil

    Ou seja, pode rentabilizar a herança se for necessário pagar despesas que a mesma tem.
    Isto foi o que encontrei na lei. Porém, o advogado que consultou deverá estar na posse de mais dados que lhe permitam dar o parecer que deu - eu iria por aí.
    Concordam com este comentário:electrao


    O que se entende por sufrágios neste contexto?
    •  
      FD
    • 8 julho 2014

     # 12

    Fui ver...

    su·frá·gi·o
    (latim suffragium, -ii)
    substantivo masculino
    1. Voto.
    2. Eleição por meio de votos. = VOTAÇÃO
    3. Adesão, aprovação.
    4. [Religião católica] Oração por um óbito.
    5. [Política] Direito de eleitor.

    "sufrágio", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/sufr%C3%A1gio [consultado em 08-07-2014].

    Será o 4?
  11.  # 13

    Então pode-se vender um imóvel para acender uma velinha?
  12.  # 14

    Colocado por: tostexEntão pode-se vender um imóvel para acender uma velinha?


    Quase isso... Quando as pessoas morrem, para além da típica missa por alma de X, tem também por exemplo trintários gregorianos:

    http://www.portal.ecclesia.pt/catolicopedia/artigo.asp?id_entrada=1915

    E no fim, o tal cabeça-de-casal tem de pagar por este conjunto de missas/orações. Não me parece que seja necessário vender o imóvel para esse efeito, mas arrendar parece-me adequado

    cumps
 
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