Colocado por: A. MadeiraPois, sendo loja retiro (quase) tudo que disse.
Há uma grande oferta de lojas para arrendar, seja no interior ou, nas grandes cidades. O tempo dos trespasses, esse, nunca mais volta, mesmo que a situação económica melhor substancialmente.Falo com algum conhecimento do assunto porque a minha vida profissional sempre foi em lojas comerciais. As chamadas lojas de rua, ou seja: no comércio tradicional que, infelizmente, parece não sair desta agonia. Encontrar inquilino hoje em dia para uma loja é quase como um desempregado voltar ao mercado de trabalho.Concordam com este comentário:electrao
Colocado por: Pedro BarradasO perito faz a visita e insere os dados do imóvel no sistema da ADENE. Fica disponível um pré-certificado. Depois de se pagar a taxa ADENE, passa a Certificado... ;)Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao
Colocado por: AugstHill
Mas isso não é o Pré-Certificado, o Pré-Certificado é aquilo a que, no anterior RCCTE, se chamava DCR. Como isso levava a que algumas Câmaras, com base no RJUE de 2010, deixassem de exigir a DCR, interpretando-a como dispensável, uma vez que o Termo de Responsável do projectista seria suficiente, face ao RJUE, para atestar a conformidade legal do projecto RCCTE, agora resolveram mudar o nome.
O que o artº 5 refere é que, se a pessoa quiser por à venda uma casa nova que ainda não tem LU, ou fazer um CPCV, nesse caso deve ter o Pré-Certificado que acompanhou o projecto RCCTE.Concordam com este comentário:Pedro Barradas,fernandoFerreira
Concluindo, um imóvel para arrendar (uma vez que já tem LU a parte do pré-certificado ou DCR já não se aplica) precisa do Certificado Energético?
obrigado
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação negativo
Estão excluídos do SCE:
a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias
b) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para
atividades religiosas;
c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a
armazéns, estacionamento, oficinas e similares;
d) Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou
inferior a 50 m2;
e) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até
à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do
presente diploma;
f) Os edifícios em ruínas;
g) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos
sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança
que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de
confidencialidade;
h) Os monumentos e os edifícios individualmente
classificados ou em vias de classificação, nos termos do
Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos
Decretos -Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012,
de 28 de dezembro, e aqueles a que seja reconhecido especial
valor arquitetónico ou histórico pela entidade licenciadora
ou por outra entidade competente para o efeito;
i) Os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados
ou em vias de classificação, ou situados dentro
de zonas de proteção, nos termos do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28
de dezembro, quando seja atestado pela entidade licenciadora
ou por outra entidade competente para o efeito que
o cumprimento de requisitos mínimos de desempenho
energético é suscetível de alterar de forma inaceitável o
seu caráter ou o seu aspeto;
j) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em
instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013,
de 22 de janeiro.
Colocado por: cmarquesBom dia, mais ou menos quanto tempo demora o certificado energético
, obrigada
Colocado por: cmarquesObrigado Sr. Fernando Ferreira, é que temos tudo pronto para avançar com a escritura mas o dono da casa não tem o C.E. .Mas, o perito certificador pode emitir uma declaração a confirmar que está a tratar do Certificado Energético nº ..... do imóvel sito na rua ......
Colocado por: cmarquesqueria que fossemos nós a pagar o C.EIsso pertence pagar ao proprietário do imóvel.
Colocado por: A. MadeiraIsso pertence pagar ao proprietário do imóvel.Concordam com este comentário:cmarquesEstas pessoas agradeceram este comentário:cmarques
Colocado por: electraoSerá que a despesa do Certificado Energético poderá entrar para os gastos com o arrendamento do imóvel (em IRS)?Eu entendo que sim, afinal é uma despesa com o imóvel arrendado. Eu vou declarar, mas ainda estou à espera que me enviem a factura.