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  1.  # 61

    Colocado por: A. MadeiraPois, sendo loja retiro (quase) tudo que disse.
    Há uma grande oferta de lojas para arrendar, seja no interior ou, nas grandes cidades. O tempo dos trespasses, esse, nunca mais volta, mesmo que a situação económica melhor substancialmente.Falo com algum conhecimento do assunto porque a minha vida profissional sempre foi em lojas comerciais. As chamadas lojas de rua, ou seja: no comércio tradicional que, infelizmente, parece não sair desta agonia. Encontrar inquilino hoje em dia para uma loja é quase como um desempregado voltar ao mercado de trabalho.
    Concordam com este comentário:electrao


    Existe ainda muita gente a querer abrir pequenos negócios e um dos grandes entraves é o valor do aluguer de um espaço.
  2.  # 62

    Colocado por: Pedro BarradasO perito faz a visita e insere os dados do imóvel no sistema da ADENE. Fica disponível um pré-certificado. Depois de se pagar a taxa ADENE, passa a Certificado... ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao


    Mas isso não é o Pré-Certificado, o Pré-Certificado é aquilo a que, no anterior RCCTE, se chamava DCR. Como isso levava a que algumas Câmaras, com base no RJUE de 2010, deixassem de exigir a DCR, interpretando-a como dispensável, uma vez que o Termo de Responsável do projectista seria suficiente, face ao RJUE, para atestar a conformidade legal do projecto RCCTE, agora resolveram mudar o nome.
    O que o artº 5 refere é que, se a pessoa quiser por à venda uma casa nova que ainda não tem LU, ou fazer um CPCV, nesse caso deve ter o Pré-Certificado que acompanhou o projecto RCCTE.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  3.  # 63

    Lolol.. tens razão, entretanto já descobri isso ;)
    EDIT: rasurei as minhas respostas anteriores... não vá alguém acreditar naquilo que escrevi ;)
  4.  # 64

    Colocado por: AugstHill

    Mas isso não é o Pré-Certificado, o Pré-Certificado é aquilo a que, no anterior RCCTE, se chamava DCR. Como isso levava a que algumas Câmaras, com base no RJUE de 2010, deixassem de exigir a DCR, interpretando-a como dispensável, uma vez que o Termo de Responsável do projectista seria suficiente, face ao RJUE, para atestar a conformidade legal do projecto RCCTE, agora resolveram mudar o nome.
    O que o artº 5 refere é que, se a pessoa quiser por à venda uma casa nova que ainda não tem LU, ou fazer um CPCV, nesse caso deve ter o Pré-Certificado que acompanhou o projecto RCCTE.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,fernandoFerreira


    Concluindo, um imóvel para arrendar (uma vez que já tem LU a parte do pré-certificado ou DCR já não se aplica) precisa do Certificado Energético?

    obrigado
  5.  # 65



    Concluindo, um imóvel para arrendar (uma vez que já tem LU a parte do pré-certificado ou DCR já não se aplica) precisa do Certificado Energético?

    obrigado


    Sim, desde 2008.
    A publicitação, desde Dezembro de 2013
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  6.  # 66

    Este certificado é também obrigatório para arrendamento de andar localizado num prédio com data de construção anterior a 1951?
  7.  # 67

    Sim
  8.  # 68

    Nem que queira alugar um barraco para guardar lenha ou um curral paraguardar vacas...
    Tem de ter um papel que nada vale!
    Ah pois... vale! vale 150 euros para quem o imprime!
  9.  # 69

    Tem aqui as exclusões:

    Artigo 4.º

    Âmbito de aplicação negativo
    Estão excluídos do SCE:
    a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias
    b) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para
    atividades religiosas;
    c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a
    armazéns, estacionamento, oficinas e similares;
    d) Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou
    inferior a 50 m2;
    e) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até
    à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do
    presente diploma;
    f) Os edifícios em ruínas;
    g) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos
    sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança
    que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de
    confidencialidade;
    h) Os monumentos e os edifícios individualmente
    classificados ou em vias de classificação, nos termos do
    Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos
    Decretos -Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012,
    de 28 de dezembro, e aqueles a que seja reconhecido especial
    valor arquitetónico ou histórico pela entidade licenciadora
    ou por outra entidade competente para o efeito;
    i) Os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados
    ou em vias de classificação, ou situados dentro
    de zonas de proteção, nos termos do Decreto -Lei
    n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-
    -Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28
    de dezembro, quando seja atestado pela entidade licenciadora
    ou por outra entidade competente para o efeito que
    o cumprimento de requisitos mínimos de desempenho
    energético é suscetível de alterar de forma inaceitável o
    seu caráter ou o seu aspeto;
    j) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em
    instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei
    n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013,
    de 22 de janeiro.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pauloms, fernandoFerreira
  10.  # 70

    Bom dia, mais ou menos quanto tempo demora o certificado energético
    , obrigada
  11.  # 71

    Colocado por: cmarquesBom dia, mais ou menos quanto tempo demora o certificado energético
    , obrigada


    depende da urgência de quem o pede; da Complexidade do Edifício; da Celeridade com que disponibiliza a documentação necessária, e da disponibilidade do Perito.
    Já tive CE's feitos de um dia pro outro, e já tive CE's a demorar mais de um mês...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarques
  12.  # 72

    Obrigado Sr. Fernando Ferreira, é que temos tudo pronto para avançar com a escritura mas o dono da casa não tem o C.E. .
  13.  # 73

    Não acredito!
    Então um curral para animais não tem de ser certificado?
    Coitadas das vaquinhas!
  14.  # 74

    Colocado por: cmarquesObrigado Sr. Fernando Ferreira, é que temos tudo pronto para avançar com a escritura mas o dono da casa não tem o C.E. .
    Mas, o perito certificador pode emitir uma declaração a confirmar que está a tratar do Certificado Energético nº ..... do imóvel sito na rua ......
    Foi o que aconteceu comigo. O Certificado Energético demorou quase 5 meses para o receber. Motivo alegado: muito trabalho.
  15.  # 75

    Assim fico mais descansada porque estou a ver que tudo se vai atrasar até porque o vendedor queria que fossemos nós a pagar o C.E
  16.  # 76

    Colocado por: cmarquesqueria que fossemos nós a pagar o C.E
    Isso pertence pagar ao proprietário do imóvel.
    Concordam com este comentário: cmarques
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarques
  17.  # 77

    Colocado por: A. MadeiraIsso pertence pagar ao proprietário do imóvel.
    Concordam com este comentário:cmarques
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cmarques


    Faz parte do negócio.
    Se o vendedor propoe que o comprador pague isso e as contas de luz dos ultimos dois anos... Se aceitar... é negócio!
  18.  # 78

    Será que a despesa do Certificado Energético poderá entrar para os gastos com o arrendamento do imóvel (em IRS)?

    cumps
  19.  # 79

    Colocado por: electraoSerá que a despesa do Certificado Energético poderá entrar para os gastos com o arrendamento do imóvel (em IRS)?
    Eu entendo que sim, afinal é uma despesa com o imóvel arrendado. Eu vou declarar, mas ainda estou à espera que me enviem a factura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  20.  # 80

    Arrendei o meu apartamento em Dezembro de 2013 e não fiz o certificado...
    Alguém já recebeu mulas?
 
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