A minha vida está muito complicada, tenho 51 anos de idade sou reformada, recebo 700€ por mês, e tenho urgência em aumentar os meus rendimentos. Pois tenho dois filhos a estudar... Lembrei-me de abrir uma engomado-ria, contudo não sei o que necessito fazer. Pois queria tudo legalizado. O espaço já o tenho em vista, a renda até não é nada por aí além. No entanto como tenho de pagar dois meses, (caução), mais contrato de luz água algumas pequenas obras etc... e adquirir equipamento, que inicialmente serão duas tábuas de passar, dois ferros, cabides, etc... Se alguém me puder dizer se será um negocio viável (para não me enterrar mais), e o que terei de fazer por lei, e se terei alguns apoios para iniciar. Pois o investimento também não é assim tanto. Só que nem para iniciar tenho, e terei de contratar alguém, para ajudar, ou seja terei de pagar vencimento; óbvio. Caso me possam esclarecer sobre os apoios, a viabilidade etc.. Fico muito agradecida,
Quem puder ajudar, agradeço. Todos os conselhos são bons, e eu agradeço!
Que seja do meu conhecimento a actividade que descreve não existe por si só. Isto quer dizer que não existe um código de actividade económica para engomadoria. Desta forma a actividade com que irá dar inicio nas finanças, será em principio como de lavandaria, ainda que não preste todos os serviços associados. No seu caso será só de passar a ferro.
Se não vai fazer obras e se o espaço que vai alugar já possui alvará de utilização para serviços, ou comércio e serviços; Então terá de dar inicio de actividade nas finanças e terá de preencher um documento designado como "declaração prévia" onde vai atestar que cumpre com todas as normas e regulamentos aplicáveis ao desempenho da sua actividade. A declaração prévia é entregue na câmara municipal, pelo que deverá dirigir-se até lá para pedir um modelo para preencher.
Não estou muito por dentro dessa área, apenas tenho conhecimento comum
Costumam haver o que se chamam as ILE - Iniciativas Locais de Emprego que penso eu serão apoio para o arranque de novas empresas geradoras de emprego proprio e para terceiros.
Mas como lhe disse sou leigo, nesta matéria. Por isso aconselho a que se dirija ao Instituto de Emprego e Formação Profissional da sua área para tentar obter mai esclarecimentos sobre esta possibilidade.
Cara rosa58 boa tarde. Relativamente à questão que solicita também sou da opinião que se deverá dirigir ao CE (centro de emprego) da área da sua residência. A dificuldade que poderá encontrar será relativa à sua condição de aposentada ( não faz parte da população activa). Todavia devo informá-la que se fôr pensionista de invalidez relativa (apenas para a profissão que exercia), nada a impede de ser parte da população activa, desde que não exerça a profissão para a qual ficou com pensão. Nestes termos aconselho-a a dirigir-se ao técnico do CE que está afecto aos apoios de ILE'S, e apresentar a sua proposta. Aqui lhe deixo alguns esclarecimentos mais: Os Destinatários São promotores, individualmente ou associados os: •Desempregados; •Jovens à procura de 1º emprego; •Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego. A Candidatura As pessoas singulares promotoras da iníciativa deverão ter idade mínima de 18 anos. Os apoios são concedidos aos projectos que: •Originem a criação líquida de postos de trabalho; •Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro; •À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos; •Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego; •A entidade a constituir não tenha dimensão superior a 20 trabalhadores; •O investimento total não exceda 150.000,00 euros; •Tenham viabilidade económica e financeira; •Tenham asseguradas as fontes de financiamento, incluindo no mínimo 5 % em capitais próprios, podendo, no entanto, solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de meios, mediante requerimento a apresentar ao IEFP; •Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas; •A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis nesta modalidade de apoio. A candidatura realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego. Cumptos, [email protected]
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