Boa Noite, venho por este meio solicitar-vos ajuda no sentido de perceber os passos a dar para a alteração da propriedade horizontal de duas frações. A situação é a seguinte:
Num prédio de 3º andar com dois fogos por piso, existe ao nível do 1º andar um logradouro comum às duas frações (1ºesq e 1º dtº), com acessos independentes mas sem muro divisório entre elas. A propriedade horizontal foi feita assim pois este logradouro era partilhado por familiares e todos usavam uma arrecadação que se encontra de um dos lados desse logradouro. Pretende-se agora dividir esse logradouro ao centro por meio da construção de um muro.
1º O muro (com menos de um metro de altura) poderá ser considerado "obra de escassa relevância urbanística" mas é emitido algum documento pela câmara municipal? Precisarei de projecto?
2º Terei que fazer nova escritura, certo? Vou precisar de um advogado para fazer a PH?
3º As despesas que se adivinham serão volumosas comparando com a obra a realizar não é?
Obrigada pela pronta resposta. Se calhar estou a complicar algo que não é complicado. Bom havia em tempos um único 1º andar com um logradouro grande, este 1º andar foi herdado por duas irmãs que o dividiram e tornaram independentes apenas o logradouro é partilhado e está com uso exclusivo apenas dessas frações. Como se poderá no futuro vender uma das frações sem causar problemas com as áreas de logradouro?
o problema que tem com o logradouro será o mesmo com as duas casas, não sei se me entende, ou seja se as duas casas não tiverem ainda separadas na descrição da conservatória, quando quiser vender terá que regularizar essa separação em termos de propriedade horizontal e como tal o logradouro será dividido por arrasto. se esses dois 1ºs andares já estiverem regularizados, não sei porque não faz o muro e mais nada.