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  1. Colocado por: TyrandeO polícia fica a ver, afinal de contas, que pode ele fazer?


    Basta identificar a pessoa. O testemunho do polícia no tribunal seria suficiente para o fugitivo ir parar à cadeia. O polícia também pode fazer uso de força para imobilizar a pessoa, mas nunca pondo a vida da pessoa ou de outras em risco...
  2. Colocado por: luisvvPode desrespeitar a ordem e sofrer a punição adequada.


    Para que seja aplicada, tem de ser interceptado.

    A grande questão passa não só pelo facto de não ser um risco para o agente de autoridade, a fuga do suspeito. A determinado momento é-o quase sempre. Mas, a haver fuga, ela ter de cessar de qualquer forma possível. Desta forma garante-se a acção do estado (todos nós) e acima de tudo a segurança dos restantes cidadãos que se irão deparar com o suspeito em fuga.

    Achar que não se deve tentar alcançar um indivíduo suspeito da prática de um crime é simplesmente pretender que a sociedade não puna os criminosos. Claro que os argumentos seguintes serão de que haveria outras alternativas, mas...será que estamos dispostos a pagar por essas mesmas alternativas?
    Concordam com este comentário: two-rok
  3. Colocado por: danobregaBasta identificar a pessoa. O testemunho do polícia no tribunal seria suficiente para o fugitivo ir parar à cadeia

    LOL, anda a ver muitos filmes com certeza.

    Colocado por: danobregaO polícia também pode fazer uso de força para imobilizar a pessoa, mas nunca pondo a vida da pessoa ou de outras em risco...

    Mas o suspeito já pode, certo?
  4. Colocado por: treker666LOL, anda a ver muitos filmes com certeza.


    Então? :) Não acha que o testemunho de um agente da autoridade não tem um peso relevante num tribunal?

    Colocado por: treker666Mas o suspeito já pode, certo?


    Não é óbvio que não? Nenhum deles pode, e ainda bem.
  5. Colocado por: danobregaEntão? :) Não acha que o testemunho de um agente da autoridade não tem um peso relevante num tribunal?


    Muito pouco, acredite. Quanto muito em questões de contra-oredenações. Nos processos crime, fica-se apenas pelo testemunho, o que não sendo possível corroborar com outras provas, o suspeito sai alegremente e ainda lhe são pedidas desculpas pelo incómodo. ;)



    Colocado por: danobregaNão é óbvio que não? Nenhum deles pode, e ainda bem.

    Algum terá de ser o elo mais fraco ou...a restante população. Escolha!
  6. Até num simples jogo de futebol se pode imobilizar alguém que entre no recinto do jogo sem autorização. Mas os criminosos é que não, coitadinhos, temos de nos cingir pelos direitos humanos. Lol...

    Meus caros, fico-me por aqui no que a este assunto diz respeito, um abraço.

  7. Pelos vistos, o criminoso foi o agente da polícia...


    Sim, também foi, e por isso foi condenado.
  8. Colocado por: luisvv

    É difícil de compreender o conceito de acção proporcional, está visto..


    Pois é, se um indivíduo vier a correr na direcção de um agente da autoridade com uma arma branca, o dito agente pode ou não defender-se com o uso da sua pistola de serviço?
  9. Colocado por: branco.valtero dito agente pode ou não defender-se com o uso da sua pistola de serviço?

    Pode!
  10. Tens a certeza?! Ou acabava preso como o dito guarda?
  11. Colocado por: branco.valterTens a certeza?!

    Absoluta.

    O próprio modelo de formação das forças policiais prevê tal situação. Claro está, que o processo a decorrer será longo e doloroso para o agente e para a sua família.
  12. Colocado por: branco.valterPois é, se um indivíduo vier a correr na direcção de um agente da autoridade com uma arma branca, o dito agente pode ou não defender-se com o uso da sua pistola de serviço?


    Poder pode. Mas depois está metido num sarilho, tem que provar que o uso de força era necessário. É um problema assumido. Não é uma situação fácil... não gostaria de estar na situação dos agentes da autoridade. Mas a regra tem de ser essa: Não pode haver uso desproporcional de força.
  13. Inclusive está previsto na lei a utilização da arma de fogo mesmo quando não exista uma arma branca ou equivalente, pode mesmo ser utilizada perante uma situação em que as capacidades fisicas do suspeito sejam uma ameaça para o agente. Depois tudo passa pela prova em tribunal. Até em situações de sequestro onde o elemento policial cesse a ameaça mediante o uso da arma de fogo, como aconteceu em campolide ha uns anos, o elemento policial é constituido arguido no processo.

  14. Para que seja aplicada, tem de ser interceptado.

    O que pode ser feito, sem recurso a violência potencialmente letal, e sem perseguições dignas de filmes.


    A grande questão passa não só pelo facto de não ser um risco para o agente de autoridade, a fuga do suspeito. A determinado momento é-o quase sempre.

    Tretas. A história típica da polícia em Portugal: viu alguém dentro do carro a mexer em alguma coisa que parecia uma arma, que curiosamente quase nunca aparece, ou quando aparece não tem impressões digitais; a versão "disparei para o ar (ou para os pneus) mas nesse momento o carro deu um solavanco e acertei no perseguido" também tem alguma saída..



    Mas, a haver fuga, ela ter de cessar de qualquer forma possível. Desta forma garante-se a acção do estado (todos nós) e acima de tudo a segurança dos restantes cidadãos que se irão deparar com o suspeito em fuga.

    Iniciar uma perseguição a alta velocidade é precisamente o contrário: está a colocar em risco os restantes cidadãos.


    Achar que não se deve tentar alcançar um indivíduo suspeito da prática de um crime é simplesmente pretender que a sociedade não puna os criminosos. Claro que os argumentos seguintes serão de que haveria outras alternativas, mas...será que estamos dispostos a pagar por essas mesmas alternativas?

    Deve tentar alcançar-se, claro. Mas, e o raio do mas está sempre a aparecer, nunca pondo em risco vidas. O argumento falacioso de que abdicar da perseguição e dos disparos equivale a abdicar de punir um crime é ridículo. Todos os dias são presas inúmeras pessoas fora do flagrante delito, todos os dias são julgados criminosos que foram capturados em momentos posteriores.

  15. Pois é, se um indivíduo vier a correr na direcção de um agente da autoridade com uma arma branca, o dito agente pode ou não defender-se com o uso da sua pistola de serviço?


    Força proporcional, legítima defesa, risco eminente, são conceitos perfeitamente aceites e estabelecidos.
    Podemos discutir se é justificável uma ou outra acção, mas continuaremos longe de disparos numa perseguição a alta velocidade.

  16. Até num simples jogo de futebol se pode imobilizar alguém que entre no recinto do jogo sem autorização. Mas os criminosos é que não, coitadinhos, temos de nos cingir pelos direitos humanos. Lol...
    Meus caros, fico-me por aqui no que a este assunto diz respeito, um abraço.


    óptimo exemplo: não vê os stewards dispararem, certo?
  17. Colocado por: luisvvóptimo exemplo: não vê os stewards dispararem, certo?


    LOL, mas que comentário tão fora da realidade do assunto em causa. Acha que um palerma a correr no campo é o mesmo que o suspeito da prática de um crime em fuga a alta velocidade num veículo a motor. Claramente que sim...enfim.



    Colocado por: luisvvO que pode ser feito, sem recurso a violência potencialmente letal, e sem perseguições dignas de filmes.

    Explique-me como!
    Concordam com este comentário: two-rok
  18. Colocado por: luisvvóptimo exemplo: não vê os stewards dispararem, certo?


    Também não viu o "invasor" a cometer um crime, no entanto, ele tem de ser imobilizado custe o que custar, não podem simplesmente deixá-lo ir. Aliás, nem sequer o podem deixar voltar para onde estava sentado, vai ter de prestar declarações, mesmo que não tenha punição alguma. E não passam de pessoas com uma pequena dose de rebeldia e/ou excentricidade.

  19. LOL, mas que comentário tão fora da realidade do assunto em causa. Acha que um palerma a correr no campo é o mesmo que o suspeito da prática de um crime em fuga a alta velocidade num veículo a motor. Claramente que sim...enfim.


    Comentário fora será o de quem introduziu o tema, com uma frase do género "se até num simples jogo de futebol se pode ver a imobilizar...." .
    E sim, a lógica é a mesma: uso proporcional de força.


    Explique-me como!


    As polícias, mesmo a portuguesa, têm normas para isso. Sugiro que visite o site da Inspecção Geral da Administração Interna.
    Se não tiver paciência ou interesse:
    http://www.aveiro.co.pt/imprimir_noticia.aspx?id=73142
    «Os agentes tinham os rotativos e as sirenes ligadas», explicou o comandante da PSP de Santa Maria da Feira, subcomissário Joaquim Santos, garantindo que o acidente ocorreu numa altura em que os dois agentes tinham perdido os fugitivos de vista. Versão contrária tem Vítor Pinto, que conduzia, sem carta nem seguro, o Opel Corsa. «Apercebi-me do carro atrás de mim junto aos Missionários Passionistas e deveria ter parado, mas não sei o que me passou pela cabeça e fugi. Eles vieram sempre atrás de mim, apertaram-me na rotunda na auto-estrada e eu ainda bati nos rails, mas conseguir segurar o carro e entrar na EN223 com eles sempre atrás de mim, até que, numa sequência de curvas, em Espargo, perdi o controlo do carro, embati num sinal e depois num muro», conta, garantido que o carro da polícia estava no seu encalço. Passavam escassos minutos da 1 hora da madrugada e o piso estava molhado pela chuva que tinha caído pouco antes. «Eles (polícia) vinham sempre a picar-me», sublinha. O comandante da PSP acredita na versão dos agentes e garante: «Confio nos meus homens».
    Jorge Miguel, de 28 anos, cantoneiro da Brisa, teve morte imediata. Os bombeiros Voluntários da Feira e a equipa médica do INEM do Hospital da Feira ainda tentaram durante largos minutos as manobras de reanimação, mas o óbito foi decretado ainda no local. Vítor Pinto foi transportado para o hospital, sofrendo apenas ferimentos ligeiros e ontem foi presente a tribunal, onde poderá responder, entre outros, pelo crime de homicídio por negligência. No entanto, os dois agentes, que serão alvo de um processo de averiguações internas – como é habitual nestes casos –, também poderão vir a responder por um crime semelhante, uma situação que não será muito provável, dadas as circunstâncias em que tudo decorreu.
    Segundo as normas internas da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), só deve ser movida perseguição quando em causa estiver a salvaguarda de interesses que ponham em causa a vida ou a integridade física de terceiros, ou do próprio

  20. Também não viu o "invasor" a cometer um crime, no entanto, ele tem de ser imobilizado custe o que custar, não podem simplesmente deixá-lo ir.


    Lamento informá-lo, mas a "invasão de área de espectáculo desportivo" é crime, punível com 1 ano de prisão.
    como poderá verificar (artº 32 da Lei 39/2009).
    E sim, é obviamente utilizada a força de forma proporcional.


    Aliás, nem sequer o podem deixar voltar para onde estava sentado, vai ter de prestar declarações, mesmo que não tenha punição alguma. E não passam de pessoas com uma pequena dose de rebeldia e/ou excentricidade.


    e/ou excentricidade, que cometeram um crime e são perseguidos e interceptados. E se por algum acaso fugirem será aberta uma investigação, com o objectivo de os identificar, para virem a responder no âmbito do processo crime.
 
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