Iniciar sessão ou registar-se
    • RG
    • 9 agosto 2014

     # 1

    Boa tarde,

    Podem esclarecer uma duvida,se fazem favor. Desde já agradeço a todos os membros.

    O empréstimo de dinheiro entre particulares é legal ou é considerada prática de concorrência paralela? tenho ideia que até 25,000€ um particular pode emprestar a outro particular e cobrar juros mas acima deste valor acho que é mesmo ilegal.
    Alguém sabe esclarecer? Obrigado.
  1.  # 2

    É legal, desde que se paguem juros e respectivos impostos. A barreira dos 25.000€, acho que é o valor a partir do qual é obrigatório escritura no notário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
  2.  # 3

    Eu penso que emprestar dinheiro não é ilegal desde que se respeitem as regras para o empréstimo entre particulares e uma delas é fazer escritura pública quando os valores forem superiores a 25,000€ e declarar os juros que recebe desse empréstimo no anexo E (rendimentos de capitais).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • El_58
    • 9 agosto 2014 editado

     # 4

    É legal, desde que haja um documento de mutuo (contrato particular até 25.000 e contrato registado notarialmente para valores superiores), e os juros sejam declarados como rendimento do "emprestador", bem como a liquidação do Imposto do Selo.

    Atenção ainda que pode o "emprestador" ser chamado à justificação da origem dos capitais (x vezes o ordenado mínino, mas não estou seguro deste limite)
    • RG
    • 10 agosto 2014

     # 5

    Obrigado pelas respostas. O que poderá acontecer se se descobrir que não há escritura pública entre os particulares sendo o empréstimo muito superior a 25.000€. Alguém sabe? Será grave para quem emprestou? Obrigado.
  3.  # 6

    Só havendo denuncia perante as autoridades fiscais, mas é pouco provavel que isso possa vir a acontecer...

    No entanto, tenha em atenção a outro aspecto.

    Se é um emprestimo particular a particular, e o dinheiro se destina a aquisição de casa, por exemplo, pode ser chamado a declarar a origem do dinheiro, uma vez que esse bem consta no IRS.

    Se é para investimento em alguma empresa (capital ou suprimentos) a situação é identica. Pode vir a ser chamado a justificar a origem dos capitais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • RG
    • 10 agosto 2014

     # 7

    Trata-se de um procurador da républica que emprestou dinheiro para pagamento de um adívida a um particular. Como garantia desse empréstimo tem todos os bens do fiador (pai do particular que recebeu o empréstimo) hipetecados e uma conta bancária penhorada. Não há escritura pública e o valor emprestado é muito acima de 25.000€ Desempenhando esta função, pode desenvolver um negócio de empréstimo de dinheiro a um particular? Obrigado
  4.  # 8

    Colocado por: RGObrigado pelas respostas. O que poderá acontecer se se descobrir que não há escritura pública entre os particulares sendo o empréstimo muito superior a 25.000€. Alguém sabe? Será grave para quem emprestou? Obrigado.


    O mutuo/empréstimo é nulo... Sendo nulo, quem emprestou tem direito ao capital... Sem juros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • RG
    • 10 agosto 2014

     # 9

    E terá direito ao pagamento das despesas com o seu advogado e solicitadora, despesas de exucução? obrigado.
  5.  # 10

    Colocado por: RGE terá direito ao pagamento das despesas com o seu advogado e solicitadora, despesas de exucução? obrigado.


    Tem direito a custas de parte (advogado) caso ganhe a açao. se intentar processo executivo as despesas sao pagas pelo executado. cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • RG
    • 10 agosto 2014 editado

     # 11

    Boa tarde, obrigado.

    Ainda não houve qualquer processo executivo e penso que nem haverá. O que acontece é que a pessoa que emprestou o dinheiro entregou o processo a um advogado. Na tentativa de se resolver o processo (o fiador quer pagar) pediu as contas à pessoa que emprestou o dinheiro, que desempenha a função de procurador da républica.
    As contas apresentadas pelo tal advogado foram:
    a) Quantia exequenda ...
    b) Juros cívis ...
    c)Juros sanção ...
    d)Despesas A.E (agente de execução) ...

    Ora, é esta última alínea que pergunto sa a pessoa que emprestou o dinheiro terá direito, dado que nunca houve nenhum processo de execução.
    Os juros então não tem direito porque nunca se fez a escritura pública do empréstimo.
  6.  # 12

    Colocado por: RGBoa tarde, obrigado.

    Ainda não houve qualquer processo executivo e penso que nem haverá. O que acontece é que a pessoa que emprestou o dinheiro entregou o processo a um advogado. Na tentativa de se resolver o processo (o fiador quer pagar) pediu as contas à pessoa que emprestou o dinheiro, que desempenha a função de procurador da républica.
    As contas apresentadas pelo tal advogado foram:
    a) Quantia exequenda ...
    b) Juros cívis ...
    c)Juros sanção ...
    d)Despesas A.E (agente de execução) ...

    Ora, é esta última alínea que pergunto sa a pessoa que emprestou o dinheiro terá direito, dado que nunca houve nenhum processo de execução.
    Os juros então não tem direito porque nunca se fez a escritura pública do empréstimo.


    Acho estranho... deve haver uma livrança ou qualquer coisa assim... para falarem em quantia exequenda e em despesas com AE e porque ha um processo executivo... se kiser mande me o nif pir msg privada k eu vejo se ha ou nao um procesdo executivo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • RG
    • 10 agosto 2014

     # 13

    Não há processo de execução ou pelo menos o fiador, meu pai, nunca o referiu. O que há é um processo em tribunal desde 2006 com a lista de bens que estão indicados a hipoteca como garantia do empréstimo e também está penhorada um aconta bancária do fiador, alguns rendimentos do fiador que vão directamente para a conta do credor e um terço do ordenado da mulher do devedor que vai também directamente para a conta do credor. A situação é esta.
    Na tentativa de resolução, e como o fiador já tem perto de 90 anos, foram-lhe pedidas as contas e foi apresentado valores para os itens acima expostos. Por eu achar também muito estranho este processo e porque o credor tem recusado a vontade do fiador em resolver a situação é que estou a pedir ajuda, que desde já agradeço muito.
    Vou enviar MP Muito obrigado.
  7.  # 14

    Há um processo executivo... Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • RG
    • 11 agosto 2014

     # 15

    Muito obrigado pela grande ajuda. Cumprimentos
    • RG
    • 16 agosto 2014

     # 16

    Alguém me sabe dizer se um procurador da républica pode emprestar dinheiro a um particular. Não estas profissões obrigadas a um determinado código de conduta ordenado pela respectiva ordem? obrigado!!
  8.  # 17

    Claro que pode. Até o mais alto da Nação (Presidente da República) o pode fazer, desde que cumpra os requisitos legais e a legislação em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RG
    • RG
    • 16 agosto 2014 editado

     # 18

    E já agora alguém me sabe dizer se haverá alguma coisa que eu possa fazer enquanto herdeiro de uma pessoa, meu pai, que tem um processo de execução na situação de "pendente". Eu apenas queria ver este processo resolvido e que fossem executados depressa os bens para pagamento da dívida que o meu pai tem ao procurador da republica para que o processo não caísse nas minhas mãos amanhã. O meu e a minha mãe têm quase 90 anos. O que posso fazer?
    •  
      FD
    • 18 agosto 2014

     # 19

    Colocado por: RGEu apenas queria ver este processo resolvido

    Colocado por: RGO que posso fazer?

    Dizer ao seu pai para pagar a dívida?
    Como? Vendendo bens para realizar capital e pagar a dívida.
    • RG
    • 19 agosto 2014

     # 20

    Caro FD ando há 3 anos atormentado com este processo e já muitas vezes exigi ao meu pai para pagar a dívida (apesar de ele ser o fiador) mas o meu pai entende que o meu irmão (devedor) irá responsabilizar-se e pagar enquanto devedor. O meu irmão vai iludindo o meu pai dizendo que paga, mas sei sei que não tem dinheiro para pagar.

    Se eu pergunto o que posso fazer para me livrar deste processo, estou a perguntar em termos legais, ou seja, se há alguma forma legal porque pedidos ao meu pai para pagar, caro FD, já fiz e muitos.

    Pai fiador e irmão dvedor, o processo vai cair em cima de mim que não devo nada a ninguém. Eu queria que o processo de execução que está pendente andasse para a frente já e não daqui a 5 ou 6 anos quando o meu pai já não estiver entre nós. O que eu posso fazer? Isto atormenta-me!
 
0.0181 seg. NEW