Colocado por: miguelgO que tem de ser feito em termos legais?
Colocado por: Picareta
1º - Ir à câmara e perguntar se nesse local é possível a construção em PH.
2º - contratar um arq. ou um eng. para lhe tratar do processo.
Colocado por: 1255E porque não um advogado?
Colocado por: miguelgnão é para fazer ou alterar nada com a eventual exceção do fecho da porta lateral para o quintal.
Colocado por: PicaretaColocado por: 1255E porque não um advogado?
Porque não sabe ler uma planta ;))
Não concordo.
Colocado por: brunomrosaNão exageremos .. basta um arquitecto, provavelmente. Com um pouco de engenho, dependendo do município também, consegue-se pedir dispensa de uma serie de especialidades.
Uma coisa é certa: o quintal, ou parte dele, tem de ser cedido ao domínio publico / acesso comum, se esse primeiro piso apenas tem acesso pelo tal quintal. Sendo assim, tem de haver projecto e o advogado ou o engenheiro (como autor de projecto) não o podem fazer.
Resta saber se essas alterações são designadas de "alterações exteriores" , se for tem de entrar licenciamento / comunicação prévia.
Se não, apenas um processo de alteração de autorização de utilização com tela final onde mostra a nova área que é de acesso comum.
Pede-se aos senhores da câmara para irem vistoriar para averiguar a constituição de PH.
Sai nova(s) licenças de UT.
E depois .. depois pode ir o proprietário a conservatória alterar os registos.
Colocado por: miguelg
Não estou a entender essa parte de ceder parte do quintal ao dominio publico/acesso comum...
Colocado por: miguelg
Para fechar a porta na lateral do r/c será necessário colocar projeto na Câmara, apesar de não alterar a fachada principal (altera apenas alçado lateral), correto?