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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Pretendo colocar cortinas de vidro (por exemplo, link: http://www.cubritek.com/cortinas.php) na minha varanda.
    Na cortina os vidros desdobram-se, como se fosse uma cortina, e uma vez abertos ocupam um espaço mínimo o que faz com que a varanda assuma a sua forma original.
    Por outro lado pode-se dizer que não há perfis verticais, é constituído apenas por painéis de vidro deslizantes que formam uma superfície completamente transparente. Mesmo com a varanda completamente fechada, não existem quaisquer obstáculos visuais que impeçam a vista.

    Dado o exposto, e uma vez que, no meu ponto de vista não há alteração significativa da fachada, terei eu mesmo neste caso que solicitar uma licença à câmara municipal?

    Obrigado pela atenção.

    Ruben Guimarães
  2.  # 2

    é uma boa pergunta, talvez seja um pouco subjectivo, não tanto na alteração de fachada mas na criação de um espaço interior ou semi-interior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
    • jma
    • 21 outubro 2009

     # 3

    se perguntar na câmara, decerto que eles ficariam altamente surpreendidos e nem saberão dar correctamente a resposta... afinal de contas, seria o primeiro que lá apareceria a fazer uma pergunta desse teor..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
  3.  # 4

    Não precisa de pedir nada na câmara, apenas tem de informar o condomínio do prédio
    para poder avançar com a obra.

    Em certos prédios o dominicano já tem uma solução para varandas pré-definida e a única coisa que podemos alterar é vidro duplo ou vidro simples, mas se no prédio já existir marquises de diferentes feitios, penso que o condomínio não se vai opor ao seu pedido.

    As cortinas de vidro são consideradas pela câmara como sistemas de caixilharia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
  4.  # 5

    Colocado por: Fernando Gabrielé uma boa pergunta, talvez seja um pouco subjectivo, não tanto na alteração de fachada mas na criação de um espaço interior ou semi-interior.
    Fernando, se o prédio fosse um projecto da sua autoria, a menina dos seus olhos, você teria alguma dúvida que - com ou sem caixilharia - essa cortina é uma alteração da fachada?
    Colocado por: hugomferreiraNão precisa de pedir nada na câmara, ...
    Precisar, precisa.
    E (o mais certo é) se pedir não é autorizado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
  5.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: Fernando Gabrielé uma boa pergunta, talvez seja um pouco subjectivo, não tanto na alteração de fachada mas na criação de um espaço interior ou semi-interior.
    Fernando, se o prédio fosse um projecto da sua autoria, a menina dos seus olhos, você teria alguma dúvida que - com ou sem caixilharia - essa cortina é uma alteração da fachada?


    com toda a sinceridade, não tenho partido nesta questão, é subjectivo, em principio um pano de vidro na minha opinião não interfere assim tanto na composição de fachada, agora se deve ser comunicado? sim, mas na maioria dos casos na minha opinião era aprovado de certeza, claro que com excepções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
  6.  # 7

    Bom dia,
    Desde já agradeço todas as contribuições.

    Gostava de comentar ainda que a alteração visual de uma fachada é algo muito subjectivo.
    Passo a explicar, nos vários casos em que os proprietários colocam uma mesa e cadeiras, gaiolas, toldos ou até mesmo um estendal, etc., será também nesses casos necessário solicitar licenciamento camarário? Creio que não, todavia, trata-se clara e inequivocamente de uma alteração significativa da fachada (pelo menos enquanto tais objectos se encontrarem na varanda).
    Ressalvo que na minha opinião as varandas não deveriam ser espaços residuais, mas sim, extensões da habitação, onde possam ser criados pequenos espaços de lazer.

    A questão central é:
    Onde se encontra o limite entre o que se pode ter numa varanda e o que não se pode ter sem o seu devido licenciamento?

    Obrigado pela atenção.

    Ruben Guimarães
    •  
      FD
    • 22 outubro 2009

     # 8

    Colocado por: Ruben AlexandreOnde se encontra o limite entre o que se pode ter numa varanda e o que não se pode ter sem o seu devido licenciamento?

    Em tribunal. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
  7.  # 9

    Ruben pode colocar sem licenciamento, o problema é se um dos seus vizinhos acorda um dia mal disposto ou quer algo igual :) e vai dar queixa"" à câmara.
    tente perguntar aos senhores que vendem esse sistema das suas experiencias sobre isso.

    Colocado por: Ruben AlexandreA questão central é:
    Onde se encontra o limite entre o que se pode ter numa varanda e o que não se pode ter sem o seu devido licenciamento?


    já foi respondido Ruben, tanto pode ser licenciado na câmara de Lisboa como na de sintra não. tem de perguntar na câmara ou então coloque sem licenciar e não pergunta nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruben Alexandre
    • Neon
    • 22 outubro 2009

     # 10

    A resposta a esta questão chama-se bom senso

    Abraxus
  8.  # 11

    Boas

    A resposta a esta questão chama-se bom senso

    O problema é que o bom senso é a virtude melhor distribuida: todos acham que têm que chegue, ninguém reclama por mais.

    cumps
    José Cardoso
  9.  # 12

    Perguntas frequentes da câmara municipal de Loures ( minha zona )

    Posso fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?

    Não, uma vez que altera a fachada e a linha arquitectónica e estética do edifício.
    Assim, fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado fica sujeito a:

    Pedido de licença (quando a casa se encontra em área não loteada) ou

    comunicação prévia (no caso da casa se encontrar em zona loteada ou zona urbana consolidada).

    No caso de se tratar de imóvel sujeito a propriedade horizontal deverá obter a autorização por maioria representativa de dois terços dos proprietários do imóvel.

    Existe, ainda a obrigação do promotor, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos.
  10.  # 13

    Eu acho que varia de câmara para câmara, umas deixam e outras não, por isso é preferível informar-se na sua :-))
  11.  # 14

    embora seja uma coisa subjectiva, inclino-me para o lado em que um vidro pura e simplesmente não altera ( realço, a estética) da fachada, mas há que ter em atenção o seguinte: é sempre uma inclusão de um novo material na constituição dessa fachada e sem estar licenciado pode haver problemas ao nivel de seguros por exemplo em que cobrem o que está em projecto ( licenciado).
    O melhor mesmo é informar-se na camara e tambem com os restantes condominos.
  12.  # 15

    e já tem preços para esse sistema? algo que diz que deve ser um sistema caro...
  13.  # 16

    boa Tarde.
    Vou tentar "recuperar" este post, com as seguintes perguntas:
    - alguem sabe se actualmente a cortina de vidro é considerada alteracao de fachada?;
    - alguém tem alguma empresa que possa dar como referencia que efectue este serviço?;
    - alguem tem noção dos preços?
  14.  # 17

    Estou a procura de respostas para estas perguntas tambem.
 
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