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  1.  # 1

    Bom dia,
    sou proprietária de um prédio com mais de 24 anos e que até à data não sofreu qualquer tipo de obras de requalificação na fachada, pelo que, como devem calcular, está se encontra em péssimo estado tendo, inclusivamente, já causado acidentes em carros que estavam estacionados à porta. A verdade é que o prédio não tem seguro, nem sequer um condomínio legalizado. Desde que lá moro que tenho travado uma luta constante para que se façam obras na fachada, dado que a minha casa está em péssimo estado. Contudo não há concordância por parte de todos os moradores. As minhas questões são as seguintes:
    -Poderei eu, enquanto proprietária, submeter apenas a minha casa à requalifucação necessária, pelo fechamento da junta de dilatação e implementação de capoto, alterando desta forma a fachada do prédio (que é revestido a pastilha)??
    - Dado que se tratam de vários blocos, poderemos submeter apenas o nosso bloco às obras refreidas anteriormente?? (caso não haja acordo dos resantes blocos)

    A minha casa começa a apresentar péssimas condições para habitação dada a quantidade de humidade e bolor que tenho nas paredes. Aproxima-se o Inverno preciso mesmo resolver isto, senão terei de sair da minha própria casa e alugar outra para que possa dar melhores condições habitacionais à minha filha.

    Agradeço desde já todas as respostas.

    j_costa
    •  
      FD
    • 17 setembro 2014

     # 2

    Colocado por: j_costasou proprietária de um prédio

    Não é proprietária do prédio todo, certo?
    Quantos condóminos existem?
  2.  # 3

    :).. sou proprietária apenas de uma fração. Somos 6 apartamentos e 4 lojas. Pretendia fazer obras exteriores apenas na minha fração. Claro que isso alteraria a fachada de todo o prédio.
  3.  # 4

    Importa ainda esclarecer que este é apenas um bloco mas que existem mais 4 blocos com mais apartamentos e lojas.
  4.  # 5

    Colocado por: j_costa-Poderei eu, enquanto proprietária, submeter apenas a minha casa à requalifucação necessária, pelo fechamento da junta de dilatação e implementação de capoto, alterando desta forma a fachada do prédio (que é revestido a pastilha)??


    Você, depois de comunicar ao condomínio que é necessário promover as obras...pode, caso não seja atendida, fazer as obras por sua conta, tendo depois direito a compensação... O que acontece é que as obras que quer fazer carecem de licenciamento... e para alterar a fachada (como é o caso) é preciso muita coisa... os engenheiros e arquitectos do fórum já a esclarecem melhor.

    Colocado por: j_costa- Dado que se tratam de vários blocos, poderemos submeter apenas o nosso bloco às obras refreidas anteriormente?? (caso não haja acordo dos resantes blocos)


    Em bom rigor não... porque se o condomínio é constituído p. ex. por 4 blocos... as deliberações devem ser dos condóminos dos 4 blocos... embora nada impede que cada bloco tenha uma gestão autónoma... mas voltamos ao mesmo problema do licenciamento da fachada...não podem ficar 3 blocos cor de rosa e um verde...

    Eu no seu lugar fazia um requerimento à Câmara a dar conta da necessidade das obras...Depois eles fazem uma vistoria e notificam o condomínio para fazer as obras... Pode ser que assim alguém se mexa...
    •  
      FD
    • 17 setembro 2014

     # 6

    Colocado por: j_costanem sequer um condomínio legalizado

    O que é que quer dizer com isto? Existe administração do condomínio ou não?
  5.  # 7

    Obrigada pelas respostas.
    Quero dizer que apenas há um responsável por pagar as contas mas que não consegue chegar a um acordo com todos os moradores para que se procedam às obras necessárias. Já fiz pressão para que as coisas seguissem por outro meios, tendo mesmo convocado uma assembleia para entregar condomínio a uma empresa mas foi chumbada pela maioria.
    Acho que vou mesmo tratar de fazer um requerimento na câmara. É que já caiu um pedaço de pastilha que podia ter caído na cabeça de alguém e sabe-se lá qual teria sido o desfecho da história. Com a sorte que tenho, tinha de ser logo da minha varanda e agora querem que me responsabilize pelos danos que causou numa viatura (de outro morador), quando eu, aos anos que ando a fazer pressão para que se procedam a obras de reparação e a pessoa a quem estragou o carro se recusa a colaborar... Que ironia ter caído em cima do carro desse morador não?? :(
  6.  # 8

    portanto os seus vizinhos ainda acham que a responsabilidade dos danos da pastilha ter caido é sua? ehehehehehhe brutal.....
  7.  # 9

    Atenção que para lhe ser concedida autorização para fazer obras pela CM tem de ter a autorização do condominio, pois apenas isso prova a legitimidade do requerente...acho que antes de falar com arquitecto ou engenheiro, devia falar com um advogado...
  8.  # 10

    Pergunte ao seu vizinho quanto é o arranjo do carro. Quando ele lhe disser, divida o dinheiro da reparação pela sua permilagem e diga-lhe que lhe dá o valor apurado quando ele lhe provar que já recebeu de todos os outros. Lembre-o que está à espera que ele e os restantes vizinhos se juntem a si para avançar com as diligências para proceder às obras necessárias. Despeça-se com cordialidade e vire-lhe as costas.
    •  
      FD
    • 18 setembro 2014 editado

     # 11

    Então não há assembleias anuais para apresentar contas, apresentar orçamentos anuais, etc.?

    Tem que disponibilizar a informação toda de uma vez senão andamos aqui a conta gotas.
    O importante a reter com as minhas perguntas é: há condomínio formado e legalizado (com número de contribuinte), há assembleias anuais, há administrador eleito?
    Se sim, é tudo mais fácil.
    Se não, tem que se formar um ou legalizar a situação existente.

    Havendo condomínio formado e legalizado, a realização de obras urgentes - estou a falar da queda de pastilhas da fachada - não precisa de aprovação da assembleia.
    Se existir perigo de queda de elementos da fachada deve chamar a câmara municipal e ou a Protecção Civil. Eles delimitarão a zona e intimarão o condomínio para que se façam obras. Se ninguém no condomínio quiser saber ou se mexer, até pode ser a câmara a fazer as obras, cobrando depois o valor a todos os condóminos.

    A queda da pastilha que danificou esse carro é da responsabilidade de todo o condomínio, não é exclusivamente sua.
    Nesse sentido não tem que pagar nada a ninguém. O que tem que dizer ao proprietário do veículo é isso mesmo.
    Ele deve pedir o dinheiro ao condomínio e não a si.

    Quanto à sua casa e aos bolores, não pode fazer muito mas, como disse o Erga, pode fazer duas coisas, por ordem:
    - chamar a câmara para que esta possa fazer uma vistoria e declarar a casa como insalubre
    - colocar o condomínio em tribunal para seja obrigado pelo mesmo a fazer obras

    Nestas relações condómino/condomínio há que reter algumas coisas: cada pessoa existe como se fosse única mas, também como fazendo parte de uma "pessoa" colectiva que é o condomínio. O condomínio não é uma "pessoa" alheia, estranha e independente de si - faz parte dele e tem uma palavra no mesmo. Há também que perceber que todos são solidariamente responsáveis, isto é, são todos responsáveis mesmo que o problema exista só na fracção de um condómino.
    Desde que o problema exista em qualquer área comum, todos pagam.
    Áreas comuns (para o caso em apreço) são: fachadas, coberturas, terraços, partes das varandas, etc.
    Da mesma forma, lá por fazer parte do condomínio não quer dizer que deixe de ser uma pessoa única: é possível discordar e chatear-se com a pessoa colectiva. Isto inclui fazer queixas do condomínio a entidades terceiras, processar o condomínio, entre outras coisas.

    O que é que quero dizer com isto?
    "Sabote" o seu próprio condomínio de forma a que as contas comecem a aparecer e o pessoal seja obrigado a tomar decisões.
    É que enquanto as contas não aparecerem e o problema for dos outros, ninguém quer saber.
    Por outro lado, se ninguém se mexe, mexa-se você, candidate-se a administradora, resolva os problemas e enfrente-os como se fossem seus.
    Como é que se costuma dizer? Se queres bem feito, fá-lo tu mesmo.
    Concordam com este comentário: RJAS1972
  9.  # 12

    Esta história é mais complexa do que a simples pastilha da fachada que está a cair.

    A j_costa nao quer apenas resolver o problema da pastilha mas quer melhorias na sua casa o que implica na opinião dela a colocação de isolamento pelo exterior.
    Obviamente está no seu direito em querer melhorar a sua habitação mas será a solução que pretende a mais justa para todos os restantes proprietários? E se o vizinho de cima não quizer a casa mais confortável e achar que está bem assim?

    Resolver o problema da pastilha solta é uma coisa, as melhorias na sua habitação são outra.

    Outro problema nesta equação é de que o carro danificado é de um morador do prédio... complicado e estranho!
  10.  # 13

    Caro Erga, tenho um apartamento num condomínio numa situação parecida a este deste tópico, em relação ao requerimento á Câmara que referiu, basicamente em que moldes é que isso é feito, ou isso depende muito de Cãmara para Cãmara ?

    Colocado por: Erga Omnes

    Você, depois de comunicar ao condomínio que é necessário promover as obras...pode, caso não seja atendida, fazer as obras por sua conta, tendo depois direito a compensação... O que acontece é que as obras que quer fazer carecem de licenciamento... e para alterar a fachada (como é o caso) é preciso muita coisa... os engenheiros e arquitectos do fórum já a esclarecem melhor.



    Em bom rigor não... porque se o condomínio é constituído p. ex. por 4 blocos... as deliberações devem ser dos condóminos dos 4 blocos... embora nada impede que cada bloco tenha uma gestão autónoma... mas voltamos ao mesmo problema do licenciamento da fachada...não podem ficar 3 blocos cor de rosa e um verde...

    Eu no seu lugar fazia um requerimento à Câmara a dar conta da necessidade das obras...Depois eles fazem uma vistoria e notificam o condomínio para fazer as obras... Pode ser que assim alguém se mexa...
  11.  # 14

    Colocado por: carlosj39 tenho um apartamento num condomínio numa situação parecida a este deste tópico, em relação ao requerimento á Câmara que referiu, basicamente em que moldes é que isso é feito, ou isso depende muito de Cãmara para Cãmara ?


    O Requerimento é igual em todo o lado...

    Pode ser uma coisa tipo eu X, NIf Y, residente em X, venho pela presente, nos termos do art. 89.º e seguintes do art. 89.º e seguintes do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - DL 555/99), dra conhecimento a V. Exas do seguinte:
    XXXX

    Nestes termos, requer-se a V/ Exa que se digne ordenar uma vistoria ao imóvel X...

    Junta umas fotografias e aguarda...

    O processo incia-se com uma vistoria, o proprietário é notificado para proceder às obras necessárias e, em última instância, pode ser mesmo ordenada a demolição do imóvel...

    Estes trâmites é que variam de câmara para câmara... Umas, passado 2 semanas estão a notificar o dono da obra (ou condomínio) e outras fazem vista grossa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  12.  # 15

    Aparece-me isto agora! É normal??
      Sem Título1.jpg
  13.  # 16

    Se clicar nas palavras "dinheiro" ou "apresentar" aparece-me esta porcaria!
      Sem Título.jpg
  14.  # 17

    Como é que se tira isto.. alguém sabe?

    PS: perdoem o off topic mas não valia a pena estar a criar um tópico novo.
    •  
      FD
    • 18 setembro 2014

     # 18

    Colocado por: Erga OmnesAparece-me isto agora! É normal??

    Tem adware instalado...

    Sinteticamente:
    - instalou, intencionalmente ou não, algum programa que lhe deu essa "funcionalidade", seja ela primária ou secundária
    - esse programa procura palavras chave nos sites que visita e acrescenta-lhes links para sites que pagaram para isso

    O mais habitual é instalar um programa que promete fazer qualquer coisa, e faz mas, ao mesmo tempo instala outras funcionalidades (como essa) subversivamente sem que o utilizador se aperceba.
    Maior parte das pessoas nem percebe e pensa que o site é que tem essa funcionalidade.
  15.  # 19

    Não, não é normal. O que é que instalou no seu pc?
    •  
      FD
    • 18 setembro 2014 editado

     # 20

    Colocado por: Erga OmnesComo é que se tira isto.. alguém sabe?

    Instalou alguma extensão ou aplicação no Chrome recentemente?
 
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