Colocado por: j_costasou proprietária de um prédio
Colocado por: j_costa-Poderei eu, enquanto proprietária, submeter apenas a minha casa à requalifucação necessária, pelo fechamento da junta de dilatação e implementação de capoto, alterando desta forma a fachada do prédio (que é revestido a pastilha)??
Colocado por: j_costa- Dado que se tratam de vários blocos, poderemos submeter apenas o nosso bloco às obras refreidas anteriormente?? (caso não haja acordo dos resantes blocos)
Colocado por: j_costanem sequer um condomínio legalizado
Colocado por: Erga Omnes
Você, depois de comunicar ao condomínio que é necessário promover as obras...pode, caso não seja atendida, fazer as obras por sua conta, tendo depois direito a compensação... O que acontece é que as obras que quer fazer carecem de licenciamento... e para alterar a fachada (como é o caso) é preciso muita coisa... os engenheiros e arquitectos do fórum já a esclarecem melhor.
Em bom rigor não... porque se o condomínio é constituído p. ex. por 4 blocos... as deliberações devem ser dos condóminos dos 4 blocos... embora nada impede que cada bloco tenha uma gestão autónoma... mas voltamos ao mesmo problema do licenciamento da fachada...não podem ficar 3 blocos cor de rosa e um verde...
Eu no seu lugar fazia um requerimento à Câmara a dar conta da necessidade das obras...Depois eles fazem uma vistoria e notificam o condomínio para fazer as obras... Pode ser que assim alguém se mexa...
Colocado por: carlosj39 tenho um apartamento num condomínio numa situação parecida a este deste tópico, em relação ao requerimento á Câmara que referiu, basicamente em que moldes é que isso é feito, ou isso depende muito de Cãmara para Cãmara ?
Colocado por: Erga OmnesAparece-me isto agora! É normal??
Colocado por: Erga OmnesComo é que se tira isto.. alguém sabe?