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  1.  # 1

    boa noite, uma familiar minha estava a viver à 15anos num apartamento arrendado em portugal, este ano mudou se para o estrangeiro e avisou a senhoria que iria deixar a casa (via tlm). tudo ok, nao reclamou de nada. passou uns meses e a minha familiar recebe uma carta com uma denuncia por não ter feito um aviso prévio e pede uma multa de 1600euros. terá mesmo que pagar? agradeco resposta.
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    • 20 setembro 2014

     # 2

    Independentemente de o senhorio aceitar ou não a comunicação da denuncia pelo telemóvel, o arrendatário tinha que o fazer com um aviso prévio de 4 meses. Foi cumprido esse prazo ?
  2.  # 3

    Sim a minha familiar avisou 4 meses antes pelo telefone, ela disse tudo bem, depois de má fé tramou-a, será que têm mesmo que pagar?
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    • 20 setembro 2014

     # 4

    Terá que pagar, porque não existem provas de que denunciou o contrato ...

    A denuncia do contrato de arrendamento tem ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção.
  3.  # 5

    Colocado por: sizeTerá que pagar, porque não existem provas de que denunciou o contrato ...

    Nem mais...depois vai lá, e dá-lhe duas arrochadas :-))
  4.  # 6

    Obrigada pelas respostas. Eu vou pagar amanha, visto que a minha familiar está no estranjeiro. O advogado da senhoria mandou depositar o dinheiro e que depois mandava carta para casa como estaria liquidado, estes procedimentos sao os corretos? Funciona como o advogado diz é que não quero tar a pagar para voltar a pedir o dinheiro?
 
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