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  1.  # 261

    Já agora eu que não sou Policia nem advogado gostava de saber qual é a lei que diz que a Policia precisa de um mandato de um Juiz para revistar uma viatura. E se for uma viatura comercial também não pode ser revistada??
    E um Cidadão na rua também não pode ser revistado sem mandato ?? Os bolsos, mochilas, etc são tanto propriedade privada como uma viatura.
  2.  # 262

    Colocado por: Picareta
    Ou seja, a policia faz o que lhe apetece, não tem que cumprir nenhuma lei!!!

    Nada disso, mas repare que se está a falar de agentes de investigação criminal,
    não de transito, e mesmo os do transito revistam viaturas sem qualquer mandato
    e se não lhes agrada o que encontram, multam.


    Colocado por: ins.Bruno

    tambem não tenho nada a esconder mas não concordo com a sua postura neste forum, se quer demonstrar a sua experiência, existe outras formas de demonstrar, não entrar aqui como só ele sabe e o resto cala e lê...



    se não percebe nada, esteja calado senão pode cair sobre si como caiu sobre mim por não perceber nada também

    Calado porquê?
    Caia o que cair, tenho as costas largas
    além disso expresso a minha opinião com
    respeito por tados as outras.
  3.  # 263

    Dessas 1500 detenções quantas terão sido em função "da música e do baile" que só o Tequilla avalia?
    •  
      Tyrande
    • 21 setembro 2014 editado

     # 264

    Hmm.. Acho estranho só haver aqueles artigos que o Erga linkou sobre esta matéria. Não haverá mais legislação sobre isto?
    Acho estranho um polícia (ainda mais sendo neste caso da PJ) não poder fazer uma revista, se assim entenda necessário.
    Por outro lado, se o Tequilha afirma que existe legislação que defenda a sua posição (ate acredito que sim), não entendo o porque de não a poder revelar. Isto no sentido de que toda a legislação deve (ou deveria) ser, como dizer, "desclassificada" para a população em geral não? Assim, como se costuma dizer na gíria "mata a cobra e mostra o pau".
    Por outro lado, entendo perfeitamente a posição dele em algumas afirmações. O povo português (não generalizar a TODOS os portugueses), tem grandes dificuldades em lidar com agentes de autoridade, até mesmo quando não têm nada a dever!! Parece que alguns gostam de fazer papel de "eu sou muito macho, não vais mandar em mim pá"!!!"

    Lembro-me perfeitamente de uma situação no ano passado estar a fazer patrulhamento de prevenção contra incêndios no monte Santa Luzia, em Viana do Castelo. Existe lá uma catedral muito bonita (não me recordo o nome). Enfim, íamos nós num autocarro a subir a estrada íngreme e estreita que nos levaria ao local onde estava concentrado o pessoal que esteve lá a fazer patrulhamento no dia anterior, para os rendermos. Tínhamos de passar à frente da dita catedral, era o único caminho. Acontece que, sendo verão, haviam muitos turistas que resolveram parquear as viaturas na própria estrada, junto ao muro e ir visitar a catedral, cortando um dos sentidos da circulação. Nós a subir de autocarro, mal conseguiamos passar, pois a estrada não era muito larga.
    Logo após a dita catedral, havia uma curva mais apertada à direita...azar do caramba, veio uma coluna de carros a descer, nós a subir..pumba.. ninguém conseguia passar...
    O autocarro nunca poderia fazer marcha atrás, pois tinhamos N de carros atrás e iamos a subir... não havia como... os carros que vinham a descer, se fizessem marcha atrás cerca de 30m, conseguiam enfiar-se numa estradinha secundária e desimpedir a passagem.
    Mandamos toda a gente sair do autocarro (para o condutor poder subir o passeio e dar um bocadinho de margem de manobra para os carros) e fomos então falar com os condutores e explicar a situação.
    Explicamos que o trânsito estava parado por isto e aquilo, e uma vez que não era possível o autocarro mexer-se, pedimos que eles voltassem atrás um bocadinho para tentarmos desafogar aquilo. Era isso ou esperar 1h pela GNR (que não iria conseguir lá chegar tão cedo porque a estrada estava entupida.. só chegavam lá de mota ou a pé...).
    90 % do pessoal foi amável, entendeu e lá fizeram marcha atrás. Claro, todos menos 1...
    Um cromo que começou a disparatar que dali não saia, que ele não tinha obrigação de fazer nada, que isto e aquilo. Depois começou a insultar-nos, que nós que fizessemos o nosso trabalho, que ele é que pagava o nosso salário e tínhamos é de obedecer (!!), a dizer para multarmos os carros que estavam mal estacionados, para os rebocar e mais não sei o que...(a Exército não tem essa autoridade/competência sequer...). Depois de muito pedir, tentar dialogar, resposta da besta "o carro é novo, não faço marcha atrás..."
    As pessoas que estavam a assistir (civis) começaram a passar-se com o homem, porque ele era o único que não estava a colaborar... estava toda a gente parada à espera dele...
    O homem lá deve ter caído em si e a muito custo saiu, sempre a mandar vir com toda a gente.

    Isto foi uma situação. Eu sem ser polícia, só de ter de desempenhar algumas funções fardada no meio de civis, é que noto a má educação e falta de colaboração, por vezes até afronta às pessoas que estão a tentar trabalhar. Agora que também existem autênticos cromos que quando vestem uma farda são uns super-heróis, e fazem e mandam e acontecem, mas sem ela não valem a ponta de um c****. É verdade também!
    Concordam com este comentário: Casa1980
  4.  # 265

    Cara Tyrande,

    Há de tudo um pouco. Eu prezo muito a minha privacidade, por ex. .

    Isso não faz de mim um criminoso....

    Encontrei estes 2 links que talvez o Erga Omnes e o Tequilha possam comentar:

    Medidas cautelares e de Polícia 1 - Blog Segurança Interna e defesa nacional

    Medidas Cautelares e de Polícia 2 - Carlos pinto de Abreu e Associados - apresentação em PDF
    •  
      Tyrande
    • 21 setembro 2014 editado

     # 266

    Colocado por: CaravelleHá de tudo um pouco. Eu prezo muito a minha privacidade, por ex. .

    Isso não faz de mim um criminoso....


    Sem dúvida! Penso que todos nós gostamos, em certa medida, da nossa privacidade!
    No entanto, penso que também é importante compreender-mos que vivemos numa sociedade, e, ao fazê-lo, aceitamos automaticamente as leis por quais essas sociedades se regem. Nesse âmbito, temos de saber aceitar que existem determinados organismos que podem privar-nos momentãneamente dessa mesma privacidade no desempenho das suas funções, visto que esta visa um bem maior!
    Acima de tudo, penso que é preciso uma boa dose de bom senso, de ambas as partes..
    (ou seja, o polícia não se armar em carapau de corrida "é pá, quem manda aqui sou eu e mais nada! E faço e desfaço e tu tás caladinho") e o individuo abordado não se armar em campeão "tu não mandas em mim, não tens o direito disto e daquilo, vai passear."

    Se formos a ver, estas situações acontecem quando uma das partes agiu sem a dose de bom senso necessária em determinada altura da abordagem.

    EDIT: Obrigado pelos links.. estão bastante interessantes. Gostaria de ler a opinião do Erga sobre os mesmos.
    Concordam com este comentário: Casa1980
  5.  # 267

    Suponho que tenha razão.

    Custa-me no entanto privar-me da minha liberdade sem uma explicação da razão da privação.

    No final tudo acabará por se resumir ao bom senso.
  6.  # 268

    Colocado por: Tyrandeestar a fazer patrulhamento de prevenção contra incêndios no monte Santa Luzia, em Viana do Castelo. Existe lá uma catedral muito bonita (não me recordo o nome).

    LOLLL ... acabou de dizer o nome ;))
  7.  # 269

    Colocado por: Picareta
    LOLLL ... acabou de dizer o nome ;))


    Era o nome da catedral também? Loooooooool
  8.  # 270

    Colocado por: Tyrande

    Era o nome da catedral também? Loooooooool
    sem comentarios
    •  
      Tyrande
    • 21 setembro 2014 editado

     # 271

    Colocado por: jorgandsem comentarios

    hehehehe... Pensava que santa Luzia era o nome da Santa! :)

    Tá aqui a foto da bicha.. Uns lados dizem que é templo.. outros que é santuário...
      Templo_SCJ_Santa_Luzia_2.JPG
  9.  # 272

    Colocado por: Tyrande

    Era o nome da catedral também? Loooooooool
    lindas vistas ,todos os anos vou la .
  10.  # 273

    Colocado por: jorgandlindas vistas ,todos os anos vou la .


    Infelizmente passei lá semanas.. mas só trabalho, nada de conhaque :(

    Aquelas praias de Viana pareciam ser deliciosas...
  11.  # 274

    in http://www.cm-viana-castelo.pt/pt/percursos-culturais

    "Basílica de Santa Luzia (Séc. XX)
    O templo do Sagrado Coração de Jesus edificado no esporão poente da montanha de Santa Luzia, de onde domina e "abençoa" a cidade de Viana do Castelo"
  12.  # 275

    Colocado por: TyrandeAquelas praias de Viana pareciam ser deliciosas
    só é pena nunca ligarem a caldeira para aquecer a agua.
  13.  # 276

    das prais na gosto muito,mas nao deixa de ser bonito montanha e Praia tao perto
    praias vou ate esposende apulia ou ofir.
  14.  # 277

    Colocado por: CarvaiJá agora eu que não sou Policia nem advogado gostava de saber qual é a lei que diz que a Policia precisa de um mandato de um Juiz para revistar uma viatura. E se for uma viatura comercial também não pode ser revistada??
    E um Cidadão na rua também não pode ser revistado sem mandato ?? Os bolsos, mochilas, etc são tanto propriedade privada como uma viatura.


    Eu ainda fiquei à espera que o douto Tequilha o informasse...mas, surpreendentemente, ele não respondeu...mas é só porque isso é informação confidencial (aliás ultra-secreta!)...não é porque não sabia responder claro...

    Em 1.º lugar a lei processual e a Constituição protegem muito este tipo de situações (até porque, durante anos, tivemos uma polícia política e actuações de agentes de autoridade que atropelavam por completo os direitos fundamentais dos cidadãos ...). Eu já coloquei as normas...para além disto existem princípios como o da dignidade da pessoa humana, direito à privacidade, etc. que as complementam (em favor dos cidadão e não dos polícias...).

    Das revistas e buscas
    Artigo 174.º
    Pressupostos


    1 – Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista (revista é ao próprio corpo da pessoa, busca é a um local).

    2 – Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.

    3 – As revistas e as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente (leia-se Juiz ou Procurador), devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência.

    4 – O despacho previsto no número anterior tem um prazo de validade máxima de 30 dias, sob pena de nulidade.~

    5 – Ressalvam-se das exigências contidas no no 3 as revistas e as buscas efectuadas por órgão de polícia criminal (leia-se o Sr. Tequilha) nos casos:

    a) De terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados
    indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de
    qualquer pessoa;

    b) Em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer
    forma, documentado; ou
    c) Aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.

    6 – Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a realização da diligência é, sob pena
    de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à
    sua validação.

    Agora temos as "mui famosas" medidas cautelares e de polícia

    Artigo 251.º
    Revistas e buscas

    1 – Para além dos casos previstos no no 5 do artigo 174.º (artigo que transcrevi acima), os órgãos de polícia criminal podem proceder, sem prévia autorização da autoridade judiciária:
    a) À revista de suspeitos em caso de fuga iminente ou de detenção e a buscas no lugar em que se encontrarem, salvo tratando-se de busca domiciliária, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem a prova e que de outra forma poderiam perder-se;
    b) À revista de pessoas que tenham de participar ou pretendam assistir a qualquer acto processual ou que, na qualidade de suspeitos, devam ser conduzidos a posto policial, sempre que houver razões para crer que ocultam armas ou outros objectos com os quais
    possam praticar actos de violência.

    Fonte: Código de Processo Penal, sublinhado e parênteses nossos.

    E mais não existe porque os polícias SÓ PODEM FAZER REVISTAS OU BUSCAS EM SITUAÇÕES MUITO MAS MUITO EXCEPCIONAIS...

    Ou melhor... existe um artigo que diz que os polícias fazem aquilo que lhes apetece e os cidadão só têm é que obedecer... mas isso artigo eu, que não percebo nadinha de Direito (como quem acompanha os meus posts bem sabe...) não o conheço e por isso vou voltar a pedir, encarecidamente ao Tequilha que, num gesto de bondade, me ensine...
  15.  # 278

    Colocado por: TequilhaQuanto à legislação que uso para o efeito no meu expediente, como é óbvio não à irei mencionar, mas volto a garantir-lhe que se o mandar parar na estrada e pretender ver o que transporta na viatura e caso me venha com essa história de que não posso é tal, se for necessário até o carro lhe desmonto, e depois no fim se verá.


    Morri a rir! Então mas não menciona a legislação porquê?? Para além do óbvio e que já demonstrou à saciedade...que é o facto de a não conhecer...o que, de resto não me espanta nada... só me espanta o facto de não o admitir e dar respostas desse calibre... olhe que eu não tenho oito anos oh Tequilha...

    Mas você tem noção das barbaridades que exara? Desmontava-me o carro?? Só porque lhe dava na gana?? Devia ter cá uma sorte...

    Colocado por: TequilhaQuanto ao resto só lhe tenho a dizer se nada tem a esconder aquando de uma fiscalização não se tente armar, pois a coisa pode correr bastante mal para o seu lado, e depois além de lhe revirar em o carro, poderá ainda acabar detido, por.....


    Novamente, mas quem é que você pensa que é?? Responda-me lá a esta, você Sr. Polícia, pode deter alguém, tirando situações de flagrante delito?

    Colocado por: TequilhaPor essa ideia que por ser advogado conhece melhor o código processo penal que o mero elemento policial que irá apanhar em tribunal é que tenho feito muitos bons colegas advogados passarem um mau bocado em frente ao Juiz, nunca julgue ninguém sem saber que ele até pode saber tanto ou mais que si.


    Você tem a certeza que já pisou um Tribunal? É que se já pisou sabe que o Sr. Polícia está para responder às perguntas dos advogados e não o contrário! Por isso agradeço, uma vez mais, que me explique esse "mau bocado" que os advogados passam consigo...

    Colocado por: Tequilhaposso-lhe garantir que o destino quase certo desse indivíduo será a detenção, quanto aos motivos da mesma podem ser vários, tudo depende do cliente como se costuma dizer é conforme for a música, assim será o baile.


    Mais uma risada! Você conhece o artigo 257.º do CPP (amanhã já explico isto das detenções aos outros foristas e você vai ficar ainda mais mal visto...), você, repito, por ventura sabe que NÃO PODE deter ninguém tirando as situações de flagrante delito?? E você é que escolhia?? Levava uma pessoa para uma prisão só porque lhe apetecia! Você vive onde? no Zimbábue?

    Colocado por: TequilhaMais uma vez digo mais de 1500 detenções, nenhuma até hoje posta em causa ou considerada ilegal, 3 elogios e 4 louvores fazem parte da minha ainda curta carreira Policial de quase 15 anitos, por isso não sinto que tenha algo a provar ou a redimir.


    1500 detenções!!! Porra qual batman qual quê... Que super agente da autoridade... Diga lá em que esquadra trabalha...eu desconfio que em nenhuma...mas pronto...

    Sabe que isso (fazendo um cálculo por dias úteis) dá mais ou menos uma detenção a cada 3 dias??? Repito, você acha que eu tenho oito anos?? Sabe que eu tenho quase garantidamente mais amigos polícias do que o Tequilha?? Você tem noção que aquilo que escreveu das 2 uma, ou você é um míudo que tem o sonho de ser polícia (e eu espero que o não concretize) ou então desconhece por completo o seu mundo...
  16.  # 279

    Colocado por: Tequilha e depois além de lhe revirar em o carro, poderá ainda acabar detido, por.....


    Colocado por: Tequilhaposso-lhe garantir que o destino quase certo desse indivíduo será a detenção, quanto aos motivos da mesma podem ser vários, tudo depende do cliente como se costuma dizer é conforme for a música, assim será o baile.


    Colocado por: TequilhaMais uma vez digo mais de 1500 detenções, nenhuma até hoje posta em causa ou considerada ilegal


    Mas será que não há mais polícias no fórum para desmascarar esta farsa!

    Artigo 257.º
    Detenção fora de flagrante delito
    1 – Fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada por mandado do juiz ou, nos
    casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público:
    a) Quando houver fundadas razões para considerar que o visado se não apresentaria
    voluntariamente perante autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado;
    b) Quando se verifique, em concreto, alguma das situações previstas no artigo 204.º, que apenas a detenção permita acautelar; ou
    c) Se tal se mostrar imprescindível para a protecção da vítima.

    2 – As autoridades de polícia criminal (o Tequilha é um órgão de polícia criminal e não autoridade de polícia criminal, que são os "chefes de polícia") podem também ordenar a detenção fora de flagrante delito, por iniciativa própria, quando:
    a) Se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva;
    b) Existirem elementos que tornem fundados o receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa; e (têm que ser a 3 situações ao mesmo tempo)
    c) Não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciária.

    Fonte: Código de Processo Penal. Parênteses e sublinhado nossos.
  17.  # 280

    Já agora Erga,

    Como se define a "fundada razão" no artigo 251.1.a) ?

    Se um OPC obrigar/coagir/pedir quase como ordem a, por exemplo, abrir a mala do carro sem nenhum desses pressupostos se verificarem - e partindo do real princípio que eu sou um zero à esquerda em leis - posso recusar-me deixando ao OPC a responsabilidade de a abrir se assim o desejar, à sua responsabilidade e com as possíveis consequências legais - tipo nulidade de prova, invasão de privacidade, abuso de poder?

    Nas apresentações que postei parece que há mais um arrazoado de medidas cautelares de polícia que não estão contidas no CPP.

    Consideram-se OPC's todas as polícias que fazem investigação criminal (PSP, GNR, PJ, e ASAE's e afins) ou algumas têm definições diferentes e, por conseguinte, privilégios diferentes?
 
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