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  1.  # 1

    Tenho lido, principalmente no Jornal de Negócios, que a nova lei das rendas virá trazer grandes transformações no actual "status quo" do arrendamento. E, pelo que leio, o "barco" está a inclinar-se fortemente para o lado dos inquilinos - é verdade, vêm aí eleições!... Ao que isto chegou...

    Por exemplo, respiguei esta notícia do jornal:

    Governo alarga as situações em que obras realizadas pelos inquilinos na casa arrendada devem ser indemnizadas pelo senhorio se o contrato for denunciado.
    Sempre que o inquilino, perante uma proposta de actualização de um contrato de arrendamento anterior a 1990 (contratos antigos), opte por denunciar o contrato e abandonar a casa, tem direito a ser indemnizado pelo senhorio pelas benfeitorias


    Pergunto: isto pode acontecer quando no contrato de arrendamento diz precisamente o contrário??

    Tenho inquilinos que estão nas casas há 30/40 anos, tendo beneficiado durante décadas de rendas baixíssimas - chegaram a rir-se na minha cara por pagarem tão pouco!!!! Agora, porque se aproximam eleições, vão mudar OUTRA VEZ nas leis, para darem mais benesses a quem já explorou os senhorios até ao tutano? Francamente...

    Vou ser franco. Eu já não tinha consideração nenhuma pelos políticos, mas agora com estas manigancias tenho-lhes total desprezo!

    O que os amigos deste fórum têm a dizer sobre estes alterações que se anunciam?
  2.  # 2

    Isto ainda vai fazer correr muita tinta...

    Benfeitorias? Então e se no contrato estiver escrito que o inquilino só poderá fazer qualquer obra na casa com o consentimento escrito do senhorio, ao alegar benfeitorias como é, o inquilino está-se é a autodenunciar e a poder levar com um processo do senhorio...

    Cheira.me que estas leis estão a ser "salganhadas e complicadas" de propósito para fazer crescer o negócio aos advogados...


    Colocado por: Ramiro CostaTenho lido, principalmente no Jornal de Negócios, que a nova lei das rendas virá trazer grandes transformações no actual "status quo" do arrendamento. E, pelo que leio, o "barco" está a inclinar-se fortemente para o lado dos inquilinos - é verdade, vêm aí eleições!... Ao que isto chegou...

    Por exemplo, respiguei esta notícia do jornal:

    Governo alarga as situações em que obras realizadas pelos inquilinos na casa arrendada devem ser indemnizadas pelo senhorio se o contrato for denunciado.
    Sempre que o inquilino, perante uma proposta de actualização de um contrato de arrendamento anterior a 1990 (contratos antigos), opte por denunciar o contrato e abandonar a casa, tem direito a ser indemnizado pelo senhorio pelas benfeitorias


    Pergunto: isto pode acontecer quando no contrato de arrendamento diz precisamente o contrário??

    Tenho inquilinos que estão nas casas há 30/40 anos, tendo beneficiado durante décadas de rendas baixíssimas - chegaram a rir-se na minha cara por pagarem tão pouco!!!! Agora, porque se aproximam eleições, vão mudar OUTRA VEZ nas leis, para darem mais benesses a quem já explorou os senhorios até ao tutano? Francamente...

    Vou ser franco. Eu já não tinha consideração nenhuma pelos políticos, mas agora com estas manigancias tenho-lhes total desprezo!

    O que os amigos deste fórum têm a dizer sobre estes alterações que se anunciam?
    •  
      FD
    • 22 setembro 2014

     # 3

    Colocado por: Ramiro CostaPergunto: isto pode acontecer quando no contrato de arrendamento diz precisamente o contrário??

    Prognósticos só depois do jogo... :)

    Colocado por: Ramiro CostaO que os amigos deste fórum têm a dizer sobre estes alterações que se anunciam?

    Quando vir a versão preliminar, poderei dizer alguma coisa.
    Até lá, estas notícias são testes de reacção, a ver se aparecem alergias.
  3.  # 4

    Pelo que li no NEGÓCIOS as alterações não serão tão pequenas assim, nomeadamente, nos arrendamentos comerciais.

    Ora, isto preocupa-me...

    Ainda há um mês atrás arrendei um armazém. Como o inquilino precisava de efetuar no dito armazém obras (avultadas) de adaptação (cais para descarga de camiões TIR), dei uma moratória de vários meses de renda. Contudo, ficou escrito no contrato de arrendamento que essas benfeitorias ficavam a pertencer ao armazém, que eu não teria que pagar nada por essa benfeitoria no dia em que eles se forem embora.

    Já viram se isto agora muda e se a lei passa a ser retroactiva? As obras, lá no armazém, são na ordem, julgo eu, de várias dezenas de milhar de euros. Se o inquilino for embora daqui a 2 ou 3 anos (depois da lei estar aprovada!), será que pode vir exigir-me que eu lhe pague as obras, quando o que ficou acordado no contrato de arrendamento foi exactamente o contrário? (daí a moratória nas rendas que eu lhes dei)

    Isto é de ficar maluco com esta verborreia legislativa. Estes políticos de meia tigela saberão o que andam a fazer???
  4.  # 5

    As alterações são sobretudo no arrendamento comercial...mas não vale a pena sofrer por antecipação... nem a lei pode ter efeitos retroactivos...
 
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