Colocado por: Antonio Garcia...eu ter assinado a ficha de visita e que nela está escrito que me comprometo a não comprar a habitação por um ano excepto se for adquirida com recurso aos serviços da imobiliária em questão. Confesso que não me recordo de ter visto tal coisa mas já vi tanta coisa nesta vida …(Peço, antecipadamente, desculpa ao Antonio Garcia pelo texto que se segue. Juro que tentei ser imparcial...)
Querem que pague metade da comissão.
Ps. A habitação na estava em regime de exclusividade estando inclusivamente o contacto do vendedor afixado em cima do letreiro da Remax.
Obrigado
António Garcia
Colocado por: Antonio GarciaFoi então que vieram com a história de eu ter assinado a ficha de visita e que nela está escrito que me comprometo a não comprar a habitação por um ano excepto se for adquirida com recurso aos serviços da imobiliária em questão.
Colocado por: Antonio GarciaBoas,
Ainda não falei com o advogado, mas já estive no site do inci a verificar um contrato tipo deste instituto que regulamenta as imobiliárias, e existe uma data para cessação por isso qualquer acordo firmado perde a sua validade.
Não sei é dizer se o vendedor tinha ou não cessado esse acordo por tempo conforme me informou.
A escritura, se não me engano refere que não existiu mediação imobiliário e de facto não existiu (o vendedor podia era estar ainda sujeito ao contrato que firmara). No que me diz respeito estava convencido que o vendedor ao terminar o contrato podia vender a quem quisesse inclusive pessoas que lhe foram apresentadas pela imobiliária. Caso esteja errado, é muito estranha esta lei, resumindo se for ver uma casa por uma imobiliária nunca na vida a posso comprar se não for com essa imobiliária (nem os casamentos duram tanto nem são para a vida).
Vamos aguardar a resposta do inci.
JL
Colocado por: Luis K. W.
Ora, neste caso, o comprador (António Garcia) tem uma escritura pública a dizer precisamente que NÃO SE PAGOU COMISSÃO, quando devia tê-lo feito - e não pode alegar que não sabia que havia um compromisso uma vez que foi visitar a casa com um empregado da empresa mediadora!
Ora, neste caso, o comprador (António Garcia) tem uma escritura pública a dizer precisamente que NÃO SE PAGOU COMISSÃO, quando devia tê-lo feito - e não pode alegar que não sabia que havia um compromisso uma vez que foi visitar a casa com um empregado da empresa mediadora!
Colocado por: ccgsSr António, o que lhe estão a tentar explicar é ... Se não fosse essa imobiliária, como é que tinha o contacto do proprietário???