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  1.  # 21

    Colocado por: El_58Quem fiscaliza se há um contrato de arrendamento de um apartamento com ou sem certificado energético, não sei, mas gostava de saber. Alguém sabe?????

    Sou eu...ponham-se finos!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58
  2.  # 22

    Colocado por: Francisco Varaodona de um restaurante e pediu para fazer o contrato em nome da empresa,

    Quando se arrenda um imóvel a uma empresa, o dono da empresa deverá ficar como fiador, para que os seus bens pessoais possam "responder" em caso de incumprimento.
  3.  # 23

    Colocado por: El_58Quanro as certificados energáticos e afins, não estou a ver as finanças a verificar nada disso. Você apanhou foi algum funcionário daqueles que "metem medo ao susto"... Trabalham nas finanças e são os donos da razão e "sabem tudo"...


    Eu fiz os meus contratos sem os certificados energéticos porque quando soube estava na iminência de fazer esses mesmos contratos.

    Agora tenho regularizado, já fiz os certificados, apesar de ninguém os ter pedido (mas serem obrigatórios por lei).

    cumps
  4.  # 24

    Repare eletrao que não discuto, nem duvido da obrigatoriedade, dos certificados. A pertinência é sobre quem fiscaliza isso. Para publicitar sim, tem de constar o certificado e demais informações obrigatórias, mas se não publicitar, já não preciso do certificado para nada, certo?

    Quem fiscaliza a coisa? (pergunto eu, assim como quem não quer a coisa... e sem ser o Picareta, que acho que com um par de minis lhe dava a volta )

    Há um velho ditado que diz "enquanto houver um homem e um guarda fiscal, há de haver SEMPRE contrabando". Aqui, se não existe entidade fiscalizadora, para quê fazer os ditos cujos?

    Quem fiscaliza isso ?
  5.  # 25

    Francisco, você foi às finanças inquirir o quê ????

    Fui perguntar quais os dados que precisava para efectuar o contrato de arrendamento para habitação em nome de uma empresa, como funcionavam as retenções de IRS e como os recibos das rendas, devido à particularidade de o contrato começar a 15 de Outubro.

    A funcionária que estava no atendimento teve dúvidas e chamou uma colega que estava numa secretária, que pôs muita ênfase na necessidade de referir o nº do certificado térmico, nos dados de identificação da propriedade. Até me perguntou se tinha certificado energético e disse-me para ir já tratar disso, porque sem isso não podia fazer o contrato e arriscava-me a pagar uma multa altíssima.

    Até disse mais:
    - "Nós só verificamos as 3 primeiras cláusulas, a identificação das partes contratantes e os dados do imóvel e desses referiu que eram necessários o nº de inscrição na matriz, o nº de registo predial, o nº , data e emissor da licença de habitabilidade e o nº do certificado energético". Mas lá foi dizendo que os recibos deveria ser passados de 15 a 14 do mês seguinte e que a inquilina em vez de pagar no início do mês pagaria sempre a meio do mês.

    Será que eu posso liquidar o imposto de selo, noutra repartição das finanças ou tem que ser na da área de residência/localização do imóvel?
  6.  # 26

    Até pode liquidar o Imposto do Selo on-line...

    Depois de assinado o contrato, acede ao portal das finanças e emite o documento e paga no Multi-banco.

    - Os meus serviços
    - Entregar
    - Declarações
    - Retenções da fonte de Irs/Irc e Selo
    - Coloca a rubrica 302 (IS-Arrendamento e Subarrendamento) e o valor de 10% da renda mensal. Se a renfa for 500 euros, para 50 euros de IS.

    Confirma e impredo o documento e para com a referencia Multi-Banco. Agrafa este documento mais o comprovetivo do pagamento ao contrato e está feito.

    Se não tiver o acesso on-line, pode ir a qualquer repartição e dizer que quer liquidar o IS de um contrato de arrendamento e paga na tesouraria.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Francisco Varao
  7.  # 27

    Já vi que existe essa possibilidade. Obrigado.

    Mas o contrato de arrendamento não tem sempre que ser entregue nas Finanças? Digo Isto porque a última cláusula da minuta de contrato de arrendamento com prazo certo, da DECO, diz:

    "O presente contrato foi celebrado em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes e sendo o original, devidamente selado, entregue nos Serviços de Finanças de .............."
  8.  # 28

    Não não tem. Essa entrega nas finanças é para efeitos de cobrar o IS.

    Tinham de fazer mais uma Torre do Tombo, para meter essa papelagem toda :)
  9.  # 29

    Colocado por: El_58Não não tem. Essa entrega nas finanças é para efeitos de cobrar o IS.

    Tinham de fazer mais uma Torre do Tombo, para meter essa papelagem toda :)


    O que é certo é que se for às finanças para pagar o imposto de selo eles ficam com uma das cópias do contrato.
  10.  # 30

    Bom dia a todos:
    Este processo está complicado. Já assinei o contrato com a tal empresa e fui pagar o imposto de selo (registar o contrato) a outra repartição de Finanças, para ver se não levantavam a questão do Certificado Energético.
    A pessoa que me atendeu nas Finanças de Portimão, nada disse do Certificado Energético, mas pediu-me a guia de pagamento do imposto, por parte da empresa. Como eu não tinha disse-me que não podia registar o contrato e que tratando-se de uma firma, terá que ser a mesma a liquidar pela internet o imposto de selo e dar-me o comprovativo. Eu só poderei "registar o contrato", apresentando a guia de liquidação do imposto de selo pela empresa.
    Isto é contrário ao que tenho lido neste forúm, que é: quem liquida este imposto é o proprietário.
    Alguém me pode ajudar a esclarecer isto?
    Obrigado
  11.  # 31

    Quem tem a obrigação de liquidar o Imposto do Selo é o senhorio, ou seja, você...

    A empresa é a inquilina, certo?

    Os funcionários do Estado (Autoridade Tributária) no seu melhor!!!
  12.  # 32

    Sim a empresa é a inquilina e sou um mero trabalhador por contra de outrém
  13.  # 33

    Será que a funcionária se queria referir à guia de entrega do IRS retido na fonte?
    Ela disse-me que não era urgente e que tinha até dia 20 do mês seguinte para registar o contrato.
  14.  # 34

    Colocado por: Francisco VaraoSerá que a funcionária se queria referir à guia de entrega do IRS retido na fonte?
    Ela disse-me que não era urgente e que tinha até dia 20 do mês seguinte para registar o contrato.


    Não. A retenção do IRS são outros quinhentos.

    A funcionária está errada. Volte lá e esclareça isso. E sim, é até dia 20 do mês seguinte ao do início do contrato, mas essa liquidação do IS é feita por si.

    A funcionária está errada! Peça para falar com algum superior dela. Está no seu direito...
    • mog
    • 15 outubro 2014 editado

     # 35

    Colocado por: El_58Quem tem a obrigação de liquidar o Imposto do Selo é o senhorio, ou seja, você...

    A empresa é a inquilina, certo?

    Os funcionários do Estado (Autoridade Tributária) no seu melhor!!!


    Pelo que vejo aqui fico com a ideia que o funcionário em razão, ou seja, quando o arrendatário é uma pessoa colectiva cabe-lhe a liquidação do imposto. O que lhe parece? Ver ponto 4.2.1
  15.  # 36

    mog, isso é para "senhorios" isentos do Imposto do Selo (institutos públicos como é o caso). Nessa altura a liquidação passa para o inquilino se este for sujeito passivo de imposto (empresa ou similar).

    No caso do Francisco Varão esta Informação Vinculativa não se aplica.

    Pelo menos é assim que eu entendo a coisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mog
    • mog
    • 15 outubro 2014

     # 37

    Colocado por: El_58mog, isso é para "senhorios" isentos do Imposto do Selo (institutos públicos como é o caso). Nessa altura a liquidação passa para o inquilino se este for sujeito passivo de imposto (empresa ou similar).

    No caso do Francisco Varão esta Informação Vinculativa não se aplica.

    Pelo menos é assim que eu entendo a coisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mog


    Estamos sempre a aprender:) Obrigado!
  16.  # 38

    Encontrei esta informação noutra discussão

    http://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=117&Itemid=134

    Será que é assim? Mas que lógica tem isto um paga e o outro recebe o recibo?????
  17.  # 39

    O artigo 2º do código do IS é claro:

    Artigo 2.º
    Incidência subjectiva

    1 - São sujeitos passivos do imposto:
    -----
    g) Locador e sublocador, nos arrendamentos e subarrendamentos;
    ------



    Artigo 23.º
    Competência para a liquidação


    1 - A liquidação do imposto compete aos sujeitos passivos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º



    Não percebo a dúvida, perante o código do imposto...



    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/
  18.  # 40

    Pois parece que é mesmo assim.
    Telefonei para o e-balcão do portal das Finanças e a empresa inquilina imprime no portal das finanças a guia de liquidação e eu senhorio e pessoa singular pago.
    No contrato de arrendamento deve constar que foi pago o imposto de selo no valor de 10% da renda, através da guia nº....
 
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