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  1.  # 1

    Tenho uma duvida, Estou a vender um camião usado, apareceu
    um tipo que o quer comprar para tornar a vender, pus como
    condição irevogavel a transferencia de propriadade na hora
    numa conservatória do Registo Automóvel, a duvida é esta,
    o tipo diz que tem uma filha que é solicitadora que trata disso
    e não vai perder tempo a ir a uma conservatória, será mesmo assim ?
  2.  # 2

    Poder ser, mas...Cautela...
  3.  # 3

    Colocado por: king25o tipo diz que tem uma filha que é solicitadora que trata disso

    Hoje em dia faz-se muita coisa online, essa é mais uma.

    Venda, fazendo questão de colocar os dados dele no registo de venda, ficando com cópia dos documentos. Se ao fim de um mês (acho que é esse o tempo, se for mais, conte com esse espaço temporal) ele não tiver efectuado o registo da propriedade em nome diferente do seu, efectue apreensão da viatura por não transferência de registo.
  4.  # 4

    engraçado, esse comprador vai efectuar um negócio de alguns milhares de euros e não tem tempo de ir a uma conservatória??
    pois cautela com isso. Para mim estes negócios devia ser irem os dois á conservatória e efectuar o registro e fazer o pagamento e pronto.
    Concordam com este comentário: mmgreg
  5.  # 5

    Colocado por: marco1devia ser irem os dois á conservatória e efectuar o registro e fazer o pagamento e pronto.

    qualquer solicitador ou advogado faz isso online e emite na hora o comprovativo de transferencia, enquanto que nalgumas conservatorias só fazem o registo no dia posterior há recepção dos documentos.
  6.  # 6

    ou isso, mas na hora e não qualquer coisa do género de a prima do amigo faz isso depois.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Colocado por: marco1ou isso, mas na hora e não qualquer coisa do género de a prima do amigo faz isso depois.


    E qual é o problema? Se preencher devidamente a transferência de registo e ficar com cópia, não há problema. Até porque a lei define um espaço temporal para efectuar essa transferência. Se ao fim desse tempo não mudar, apreensão e se o proprietário quiser reaver o automóvel, tem de chegar a acordo.
  8.  # 8

    apreensão?...se houver automóvel depois

    bem estou só a especular, mas o seguro morreu de velho.
  9.  # 9

    A apreensão não permite futuro registo e após 6 meses o respectivo abate da matrícula. Não precisa de algo físico para haver apreensão.

    Não discordo de si Marco...apenas acho que não vale a pena dramatizar e perder um negócio por algo que tem resolução fácil.
  10.  # 10

    Desde já agradeço os comentarios.
    treker666, ás vezes não é assim tão simples, os vendedores de carros tentam sempre
    não os por em seu nome, sempre se poupa uns trocos, depois pode levar muito tempo a vender
    e o IUC bate há porta para pagar, lá vamos nós têr com o tipo para dar a massa mas nem sempre
    corre bem, por outro lado tratando-se de carro pesado existe a possibilidade de sêr exportado e
    se os decumentos não forem cancelados devidamente temos outro bico-dobra.
    Podemos pedir a apreenção e tudo isso, mas os valores de IUC enretanto vencidos temos
    que os pagar. masi as chatices de todo o processo, a têr em conta que neste caso é veiculo
    da empresa e temos que passar fatura da venda e abater o carro ao ativo, depois também tem
    a vêr com licenciamentos e dotações de carga.
    Neste caso transferencia de propriadade na Hora,
    Se isto for feito no escritório do solicitador (Filha ou não) fica logo defnitivo?
    Concordam com este comentário: mmgreg
  11.  # 11

    Colocado por: king25o tipo diz que tem uma filha que é solicitadora que trata disso
    e não vai perder tempo a ir a uma conservatória, será mesmo assim ?


    Sim... Os registos são feitos online e têm uma redução de 10% do preço... Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, king25
 
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