Colocado por: stakerEngraçada a forma como os bancos funcionam.... nesse caso não pode iniciar o processo porque tem divida.... Eu tentei o mesmo processo e foi-me recusado porque "alegadamente" só se inicia esse processo em caso de divida e incumprimento.... ou seja como não tenho divida nem incumprimentos não pude iniciar o mesmo.... enfim... Portugal
Colocado por: luannBoa noite.
Intrometo-me porque tenho um problema idêntico ou quiçá pior e procurei bastante para me auxiliar a descobrir a extensão do problema e também, por outro lado as soluções.
Sobre a questão da prioridade da execução fiscal sobre a execução judicial, existe um tópico, já fechado, mas muito elucidativo (tirando a palha) sobre essa matéria. Chama-se Processo Executivo-a queda no abismo.
Como da discussão nasce a luz, veja e algo contribui para o esclarecer melhor. Resumindo o que acabou por acontecer foi uma venda em hasta publica da casa penhorada pelas finanças e hipotecada pelo banco (?), da qual foi liquidada a divida às finanças, primeiro e depois parte da dívida ao banco. Ou seja, quem liquidou a casa afinal foram as finanças.
Sinceramente não percebi se o Banco "perdoou" parte da dívida por a considerar incobrável ou se houve acordo para pagamento da dívida, entre os titulares do empréstimo e o banco (creio que não). Sei que ficou resolvido em 3 anos.
Outra situação foi a de uma amiga. a casa dela também foi vendida por um valor inferior (MUITO) ao valor que valia 5 anos antes. No entanto ficou a pagar durante 15 anos uma prestação de 100 euros para saldar o remanescente.
Aqui como diz o Erga Omnes, pesou o facto de haver uma criança e desemprego da minha amiga, mas Não em sede de Banco Exequente. Foi o advogado que exerceu alguma pressão, já em sede Judicial, para que naquelas circunstancias o Banco fosse levado a aceitar um acordo mais justo do que uma perseguição sem fim à minha amiga, sem frutos, já que ela estava desempregada.
Boa sorte para o seu amigo.
Colocado por: OskitzMas não tinha saido uma Lei há uns tempos, que após a dação de um Imóvel ao Banco, e caso de facto as pessoas envolvidas não tivessem mesmo condições de o pagar, que a divida ficaria totalmente saldada, mesmo que o valor da divida seja superior ao valor do imovel?
Colocado por: Oskitzstaker e no caso de entregar o imovel ao Banco, a divida fica saldada com a daçao?