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  1.  # 41

    Colocado por: stakerEngraçada a forma como os bancos funcionam.... nesse caso não pode iniciar o processo porque tem divida.... Eu tentei o mesmo processo e foi-me recusado porque "alegadamente" só se inicia esse processo em caso de divida e incumprimento.... ou seja como não tenho divida nem incumprimentos não pude iniciar o mesmo.... enfim... Portugal


    creio que isso só se aplica se a dívida não for às finanças.
  2.  # 42

    Colocado por: luannBoa noite.
    Intrometo-me porque tenho um problema idêntico ou quiçá pior e procurei bastante para me auxiliar a descobrir a extensão do problema e também, por outro lado as soluções.

    Sobre a questão da prioridade da execução fiscal sobre a execução judicial, existe um tópico, já fechado, mas muito elucidativo (tirando a palha) sobre essa matéria. Chama-se Processo Executivo-a queda no abismo.

    Como da discussão nasce a luz, veja e algo contribui para o esclarecer melhor. Resumindo o que acabou por acontecer foi uma venda em hasta publica da casa penhorada pelas finanças e hipotecada pelo banco (?), da qual foi liquidada a divida às finanças, primeiro e depois parte da dívida ao banco. Ou seja, quem liquidou a casa afinal foram as finanças.
    Sinceramente não percebi se o Banco "perdoou" parte da dívida por a considerar incobrável ou se houve acordo para pagamento da dívida, entre os titulares do empréstimo e o banco (creio que não). Sei que ficou resolvido em 3 anos.

    Outra situação foi a de uma amiga. a casa dela também foi vendida por um valor inferior (MUITO) ao valor que valia 5 anos antes. No entanto ficou a pagar durante 15 anos uma prestação de 100 euros para saldar o remanescente.
    Aqui como diz o Erga Omnes, pesou o facto de haver uma criança e desemprego da minha amiga, mas Não em sede de Banco Exequente. Foi o advogado que exerceu alguma pressão, já em sede Judicial, para que naquelas circunstancias o Banco fosse levado a aceitar um acordo mais justo do que uma perseguição sem fim à minha amiga, sem frutos, já que ela estava desempregada.

    Boa sorte para o seu amigo.


    Resumindo: primeiro pagam-se as dividas às finanças e depois resolve-se o resto.

    No caso acima exposto, o leilão da casa em hasta pública permitiu verba para:
    primeiro: liquidar a dívida às finanças
    segundo: o pouco dinheiro que sobrou serviu para amortizar a dívida ao banco

    o que a pobre senhora ainda ficou a dever (que pelos vistos não era pouco) excecionalmente e só porque teve um bom advogado que conseguiu intervir da melhor forma e a favor dela, pôde negociar com o banco que continuasse a pagar a casa durante os 15 anos seguintes.
    Isto quer dizer que no seu mapa de responsabilidades de crédito, essa senhora permanecia devedora de um crédito de uma casa que já não tinha.
    Concordam com este comentário: luann
  3.  # 43

    Mas não tinha saido uma Lei há uns tempos, que após a dação de um Imóvel ao Banco, e caso de facto as pessoas envolvidas não tivessem mesmo condições de o pagar, que a divida ficaria totalmente saldada, mesmo que o valor da divida seja superior ao valor do imovel?
  4.  # 44

    Colocado por: OskitzMas não tinha saido uma Lei há uns tempos, que após a dação de um Imóvel ao Banco, e caso de facto as pessoas envolvidas não tivessem mesmo condições de o pagar, que a divida ficaria totalmente saldada, mesmo que o valor da divida seja superior ao valor do imovel?


    Não.
  5.  # 45

    Foi uma proposta de lei ma/s acabou p chumbar, na votação. Existe é a Lei de proteção ao cliente bancário sobrendividado. Creio ser a 58/2012 de 28 de Agosto. Salvo erro.
  6.  # 46

    Colocado por: Oskitzstaker e no caso de entregar o imovel ao Banco, a divida fica saldada com a daçao?


    Segundo percebi depende da avaliação que o banco irá fazer... que segundo me foi informado vem muuuito abaixo do normal.
 
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