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  1.  # 61

    Colocado por: A. MadeiraO valor patrimonial dos imóveis que, até aqui, tinha como limite 66.500€, baixa para 50.000€


    O grande entrave é o valor patrimonial dos imóveis... e não os rendimentos... pelo que é uma medida (aparentemente) popular...mas que na prática vai lesar muitas famílias e beneficiar muito poucas...
    •  
      jccp
    • 17 outubro 2014

     # 62

    Boa tarde a todos

    possuo uns andares arrendados para habitação e outros para comercio,todos foram avaliados uns em 2012 e outros em 2013 de acordo com o CIMI.

    A minha duvida é se esta avaliação feita nestes anos é a avaliação final ou se entretanto ainda vão sofrer mais alguma avaliação neste ano ou no proximo?

    obrigado.
  2.  # 63

    Colocado por: jccpA minha duvida é se esta avaliação feita nestes anos é a avaliação final ou se entretanto ainda vão sofrer mais alguma avaliação neste ano ou no proximo?


    A avaliação está feita...O que pode acontecer é que essa avaliação só se reflicta a 100% no seu bolso (via IMI) no próximo ano (devido à clausula de salvaguarda)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 17 outubro 2014

     # 64

    Colocado por: Erga OmnesA avaliação está feita...O que pode acontecer é que essa avaliação só se reflicta a 100% no seu bolso (via IMI) no próximo ano (devido à clausula de salvaguarda)..


    pois!!acho que ainda vou levar com a ripa aí nalguns 5 ou 6 andares por causa desta clausula de salvagurda.

    submeti rendas antigas de 3 andares para ter isenção de imi suspenderam o pagamento enquanto estavam a analizar a coisa e depois mandaramme dar uma volta ao bilhar grande...secalhar foi porque fiz um acordo com os inquilinos aqui há uns anos para aumentar a renda fazeadamente e as finanças acham que rendas de 70 euros e 100 de casas de duas e tres assoalhadas são atuais

    conclusão já vi que vou levar mais uma martelada das grandes ...outra vez

    obrigado FD
    •  
      jccp
    • 17 outubro 2014 editado

     # 65

    ,
    •  
      jccp
    • 17 outubro 2014

     # 66

    Colocado por: jccpDesculpem o incómodo mas alguem me sabe dizer se pelos valores que aqui estão e como a aclusula de salvaguarda foi extinta estes valores ainda vão sofrer algum aumento ou não?

    Obrigado mais uma vez

    ps...Eu hoje ando a dar volta a isto para ver se não tenho depois surpresas desagradáveis

    liquidações
    freguesia artigo ano v. Patrimonial valor isento taxa colecta juros
    1 150409 u-3578-e 2013 € 42.150,00 € 0,00 0,4% € 168,60 € 0,00
    2 150409 u-3796-a 2013 € 12.236,02 € 0,00 0,4% € 48,94 € 0,00
    3 150409 u-3796-d 2013 € 56.880,00 € 0,00 0,4% € 214,08 € 0,00
    4 150409 u-4056-d 2013 € 33.060,00 € 0,00 0,4% € 132,24 € 0,00
    5 150409 u-4060-a 2013 € 26.596,31 € 0,00 0,4% € 106,39 € 0,00
    6 150409 u-4597-a 2013 € 35.390,00 € 0,00 0,4% € 78,48 € 0,00
    7 150409 u-4597-d 2013 € 29.810,00 € 0,00 0,4% € 119,24 € 0,00
    8 150409 u-4597-e 2013 € 36.200,00 € 0,00 0,4% € 79,20 € 0,00
    9 150409 u-4597-f 2013 € 29.810,00 € 0,00 0,4% € 61,20 € 0,00
    valor do imposto € 482,04
    total do documento € 482,04
    total a pagar € 482,04
    •  
      jccp
    • 17 outubro 2014

     # 67

    o seu a seu dono

    o obrigado era para Erga Omnes e não parao FD...SORRY
    •  
      jccp
    • 17 outubro 2014

     # 68

    creio que nos numeros 6 , 8 e 9 o imi só está cobrado parcialmente,se alguém poder confirmar agradeço.
  3.  # 69

    Colocado por: jccpcreio que nos numeros 6 , 8 e 9 o imi só está cobrado parcialmente,se alguém poder confirmar agradeço.

    Sim, um pouco mais de metade nos 3 casos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  4.  # 70

    Venho, aqui expor uma dúvida, como calculo o valor de IMI que irei pagar na minha nova habitação?

    No site SIMI das finanças, como posso simular o valor patrimonial, ou seja, através do coeficiente de localização (0,9) acedo ao simulador, mas depois na "ficha do simulador" não sei onde vou buscar modo de avaliar p.e de 0.00 a 0.20 o valor de "moradia unifamiliar", 0.00 a 0.15 o valor de "Qualidade construtiva", etc...

    Alguém sabe como preencher isto para ter uma ideia do valor patrimonial para poder chegar ao valor do IMI?

    Já agora e o IMT? Entretanto fui a este simulador http://conteudos.lexpoint.pt/simuladores/MBCP/imt.php e já calculei o IMT
  5.  # 71

    Colocado por: Rodri12Venho, aqui expor uma dúvida, como calculo o valor de IMI que irei pagar na minha nova habitação?


    1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
    Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
    em que:
    Vt = valor patrimonial tributário;
    Vc = valor base dos prédios edificados;
    A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.
    2 - O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.

    Simples... :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodri12
  6.  # 72

    Colocado por: Erga Omnes

    1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
    Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
    em que:
    Vt = valor patrimonial tributário;
    Vc = valor base dos prédios edificados;
    A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.
    2 - O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.

    Simples... :)


    ;)

    Mas como é que eu chego aos valores dos coeficentes?
  7.  # 73

    Coeficiente de afectação

    O coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte quadro:
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
    Utilização
    Coeficientes
    Comércio
    1,20
    Serviços
    1,10
    Habitação
    1,00
    Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados
    0,70
    Armazéns e actividade industrial
    0,60
    Comércio e serviços em construção tipo industrial
    0,80
    Estacionamento coberto e fechado
    0,40
    Estacionamento coberto e não fechado
    0,15

    Estacionamento não coberto
    0,08
    Prédios não licienciados, em condições muito deficientes de habitabilidade
    0,45
    Arrecadações e arrumos
    0,35
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  8.  # 74

    Coeficiente de localização

    1 - O coeficiente de localização (Cl) varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35. (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    - Os coeficientes a aplicar em cada zona homogénea do município podem variar conforme se trate de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços.

    3 - Na fixação do coeficiente de localização têm-se em consideração, nomeadamente, as seguintes características:

    a) Acessibilidades, considerando-se como tais a qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas;
    b) Proximidade de equipamentos sociais, designadamente escolas, serviços públicos e comércio;
    c) Serviços de transportes públicos;
    d) Localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.

    4 - O zonamento consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização do município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º .
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  9.  # 75

    Coeficiente de qualidade e conforto

    1 - O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam das tabelas seguintes:

    TABELA I
    Prédios urbanos destinados a habitação
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    Elementos de qualidade e conforto
    Coeficientes
    Majorativos:
    Moradias unifamiliares
    Até 0,20
    Localização em condomínio fechado
    0,20
    Garagem individual
    0,04
    Garagem colectiva
    0,03
    Piscina individual
    0,06
    Piscina colectiva
    0,03
    Campos de ténis
    0,03
    Outros equipamentos de lazer
    0,04
    Qualidade construtiva
    Até 0,15
    Localização excepcional
    Até 0,10
    Sistema central de climatização
    0,03
    Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos
    0,02
    Localização e operacionalidade relativas
    Até 0,05
    Minorativos:
    Inexistência de cozinha
    0,10
    Inexistência de instalações sanitárias
    0,10
    Inexistência de rede pública ou privada de água
    0,08
    Inexistência de rede pública ou privada de electricidade

    0,10
    Inexitência de rede pública ou privada de gás
    0,02
    Inexitência de rede pública ou privada de esgotos
    0,05
    Inexistência de ruas pavimentadas
    0,03
    Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos
    0,02
    Existência de áreas inferiores às regulamentares
    0,05
    Estado deficiente de conservação
    Até 0,05
    Localização e operacionalidade relativas
    Até 0,05
    Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas
    0,05
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  10.  # 76

    Coeficiente de vetustez

    1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:

    Anos
    Coeficiente de Vetustez

    Menos de 2
    1
    2 a 8
    0,90
    9 a 15
    0,85
    16 a 25
    0,80
    26 a 40
    0,75
    41 a 50
    0,65
    51 a 60
    0,55
    Mais de 60
    0,40
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  11.  # 77

    Valor base dos prédios edificados

    1 - O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
    (Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

    2 - O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/legislacao/preco_habitacao_metro_quadrado.html
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  12.  # 78

    Assim fica mais fácil, muito obrigado pela ajuda. Vou tentar com essa info
    • mog
    • 20 outubro 2014

     # 79

    Rodri,

    No simulador do portal das finanças, procure no mapa o coeficiente de localização da sua zona. Clicando no coeficiente que aparece, abre-se uma janelinha com informações. Clicando em "simular" em frente à parte que se refere à habitação, surge um formulário. Preencha o formulário e no final terá o valor do VPT.
    O valor da qualidade construtiva, p.e., aparece auomaticamente bem resultado dos elementos que você preenche.

    Espero ter ajudado.
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  13.  # 80

 
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