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  1.  # 1

    Dei de arrendamento, há já alguns anos, o r/c de uma casa que possuo para um pequeno café/pastelaria.
    Após uma série de "passagens/trespasses", o actual inquilino tem-se desleixado completamente no pagamento das rendas. No início eu ainda fui compreensivo - o fulano era jovem, estava em início de atividade, pareceu-me sério... então fui "desculpando-lhe" alguns atrasos.
    Contudo, nos últimos tempos, a situação chegou a um limite! Há cerca de 1 ano que se vem atrasando sistematicamente, só paga quando eu lhe telefono (várias vezes) e, mesmo assim, paga apenas 1 mês, deixando outros por pagar a acumular.
    Neste momento está em falta 4 meses. É de mais! Chega!! Tenho de fazer alguma coisa, porque já não vai lá com palavrinhas mansas.
    Os amigos podem indicar-me, por favor, o que eu devo fazer para agir segundo a lei? (sei que foi recentemente modificada)
    O que me aconselham?
  2.  # 2

    Corra com ele!
    Se é aqui em Lisboa, uma leitaria/pastelaria/café-snack tem sempre muitos interessados. Então se for bem localizada...
    Aqui não faltaram pessoas que lhe possam dar uma ajuda.
    Manda uma carta registada a ameaça-lo que o põe na rua! Isso às vezes resulta.
  3.  # 3

    Contacte um advogado.
    Acção de despejo!
    Num julgado de paz fica mais barato e é mais rápido.
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    • 24 outubro 2014

     # 4

    Colocado por: MatildeContacte um advogado.
    Acção de despejo!
    Num julgado de paz fica mais barato e é mais rápido.



    Os Julgados de Paz não tem competência na acção de despejo.
  4.  # 5

    Os Julgados de Paz não tem competência na acção de despejo.

    É pena, porque os tribunais são muito lentos e incompetentes, mas pelos vistos, são a única solução.
    Tenho um processo em tribunal por motivos de arrendamentos há dois anos e meio. Não anda nem desanda.
    Lembro-me da decisão da senhora que processou o hospital por desleixo, actualmente com 70 anos e que não altura dos factos tinha 50, saiu há pouco tempo, 20 anos depois, dizendo que não tinha razão, porque aos 50 anos já era velha e que devia de que arrumar a casa dela e fazer o comer ao marido, porque os filhos já eram grandes e aos 50 anos, era normal que não servisse para mais nada.
  5.  # 6

    Colocado por: MatildeÉ pena, porque os tribunais são muito lentos e incompetentes.


    Nao diga isso...nao tarda muito tem o Erga a perna :D
  6.  # 7

    Se o objetivo do Cerqueira é pressionar o inquilino a pagar as rendas em atraso, o melhor será enviar-lhe, ao inquilino, uma carta registada com aviso de recepção a ameaçá-lo de que, se eu não pagar, vai para a justiça!
    Estive a procurar na net e encontrei um modelo de carta que talvez possa ajudar, mas atenção EU NÃO SOU JURISTA, portanto desconheço se o texto desta carta/modelo está formalmente correta à luz da lei actual (ela está sempre a mudar...). Ainda para mais, se se trata de um café, há-de ser um contrato comercial. Mas o meu objectivo é só ajudar.

    Venho por este meio interpelar V. Exas. para procederem ao pagamento das rendas em atraso relativas aos meses de (.......), no valor total de (...), referentes ao contrato de arrendamento outorgado com V. Exa. e que se encontram em falta.
    Para tanto, fixo o prazo de quinze dias, contados da receção da carta ou de sua devolução.
    Caso as rendas não sejam pagas no prazo fixado, considero o contrato de arrendamento outorgado entre nós, resolvido, sem necessidade de nova interpelação e intentarei a competente ação judicial.
    Concordam com este comentário: JPN761
  7.  # 8

    Obrigado. Sim, eu não queria ir já para um advogado sem antes "apertar" com o inquilino para pagar.
    Vou então enviar essa carta ao inquilino com esse texto adaptado ao meu caso das 4 rendas que estão por pagar.
    Mas se houvesse aqui algum senhor que percebesse das leis do arrendamento de agora que me desse o Ok da carta eu ficava mais descansado.
    Muito obrigado.
  8.  # 9

    Colocado por: Jorge S CerqueiraObrigado. Sim, eu não queria ir já para um advogado sem antes "apertar" com o inquilino para pagar.
    Vou então enviar essa carta ao inquilino com esse texto adaptado ao meu caso das 4 rendas que estão por pagar.
    Mas se houvesse aqui algum senhor que percebesse das leis do arrendamento de agora que me desse o Ok da carta eu ficava mais descansado.
    Muito obrigado.


    por 100 ou 150 euros mete um advogado a tratar do assunto e fica mais descansado....nao se ponha a enviar cartas de sua autoria, pois sem querer pode dar um tiro no pé....
    Concordam com este comentário: Matilde, Picareta
  9.  # 10

    Colocado por: Jorge S CerqueiraSim, eu não queria ir já para um advogado sem antes "apertar" com o inquilino para pagar.

    Vai "apertá-lo", com 15 dias para efectuar os pagamentos em atraso. E se após os 15 dias, ele não pagar?, depois é que vai ao advogado, mas entretanto já poderá ter cometido alguma asneira na carta que enviou.
  10.  # 11

    Colocado por: Picareta
    Vai "apertá-lo", com 15 dias para efectuar os pagamentos em atraso. E se após os 15 dias, ele não pagar?, depois é que vai ao advogado, mas entretanto já poderá ter cometido alguma asneira na carta que enviou.

    Atenção, eu fui claro a dizer que NÃO SOU JURISTA. A minha preocupação foi ajudar este nosso amigo Cerqueira.
    Eu até era para dizer que, para além das rendas, ele podia exigir mais 50% sobre esse valor, dado o atraso verificado no pagamento.
    A intenção ao sugerir o envio daquela carta que vi na net foi a de ajudar, mas ressalvei o facto de a opinião de um advogado que perceba de arrendamentos (nem todos estão por dentro destes meandros...) ser sempre necessária. Contudo, esta carta não me parece ser deslocada como uma "primeira abordagem" tendo em vista "acordar" o inquilino faltoso.
  11.  # 12

    Se lhe enviar uma carta registada pedindo que pague, sabendo que vem do senhorio, provavelmente nem a vai abrir.
    Se receber uma carta registada com o mesmo conteúdo, por parte dum gabinete de advogados, já vai abrir e vai certamente reagir.
    Já me aconteceu isso a mim. Telefonava, não respondiam, enviava cartas registadas com multas, não levantavam as cartas. Um dia mandei lá uns amigos maiores e bastante mais corpulentos do que eu, telefonaram-me, zangados, a perguntar quem eram as pessoas que lhes tinham batido à porta. Quando lhe respondi que era eu, a chamada caiu, como se o telefone de repente se tivesse avariado.
    O advogado enviou-lhes uma carta com uma ameaça de despejo e outra aos fiadores, no final do mês a dívida e as multas estavam saldadas e nunca mais tiveram dificuldades em pagar.
  12.  # 13

    A vossa sugestão para que este senhorio se meta já num advogado, naturalmente, é de toda a pertinência. É como ir directamente ao médico em vez de ir à farmácia pedir a opinião do farmacêutico (nós aqui nem "farmacêuticos" somos...)
    A minha ideia da carta era com o propósito deste senhorio evitar, para já, despesas com advogados, e ser uma primeira tentativa para "lembrar/assustar" o inquilino de que tem tantas rendas em atraso. Será melhor do que não fazer nada e deixar as rendas a acumular. Mas, claro, reconheço que são os advogados que têm a obrigação de saber mexer nesses assuntos.
  13.  # 14

    Ramiro eu percebo-o e nao o critico... no entanto um custo de 100 ou 150 euros num universo de 4 rendas ou mais (se calhar estamos a falar numeros redondos de 2.000 euros), parece-me de todo um custo residual face ao beneficio....
  14.  # 15

    Obrigado. Os 4 meses de rendas liquidas atingem os 1500€. Agora não sei se o inquilino está a efectuar a retenção na fonte que é devida por Lei e que me é descontada na renda. Duvido muito pois, segundo estou informado, ele está coberto de dívidas.
    Vou seguir o vosso conselho e vou a um advogado pedir para ser ele a enviar carta (escrita nos termos que ele entender) e a tratar deste assunto.
    Agradeço ao Sr. Ramires, D. Matilde, Picareta e a todos pela ajuda.
    Muito obrigado.

    (Será que posso descontar este custo com o advogado no meu IRS)
  15.  # 16

    Infelizmente não pode...
  16.  # 17

    Colocado por: Jorge S Cerqueira(Será que posso descontar este custo com o advogado no meu IRS)


    Colocado por: Casa1980Infelizmente não pode...


    E so coisas boas para quem arrenda.
  17.  # 18

    Mas já esteve pior, creio eu. Com a autonomização dos rendimentos prediais relativamente aos restantes rendimentos do agregado familiar, senti que paguei um pouco menos IRS este ano. Ou terá sido impressão minha?
  18.  # 19

  19.  # 20

    Colocado por: Erga OmnesSó tenho a dizer isto:
    https://forumdacasa.com/discussion/34055/accao-de-despejo-passo-a-passo/

    Agradeço ter exposto esses casos.
    Tenho apenas uma pergunta: quando intimou o inquilino a pagar as rendas em atraso, acrescentou ao valor das rendas vencidas o adicional de 50% que a lei prevê ou pediu apenas o valor das rendas?
 
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