Colocado por: brunoaraujocosta1. Poderei agora usufruir da casa do meu pai, habitando-a , pagando a mesma renda?
2. terei de informar o senhorio dessa alteraçao?
Colocado por: FDColocado por: brunoaraujocosta1. Poderei agora usufruir da casa do meu pai, habitando-a , pagando a mesma renda?
2. terei de informar o senhorio dessa alteraçao?
A casa foi arrendada ao seu pai. Se vivesse com ele há mais de um ano o contrato poderia ter "ficado" para si (em caso de falecimento).
Como não viveu com ele, não pode fazer do contrato dele seu.
Hipoteticamente.
Colocado por: joaocostao contrato de arrendamento não é transmissível para filhos
Artigo 1106.o
Transmissão por morte
1—O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa que com o arrendatário vivesse no locado em união de facto e há mais de um ano;
b) Pessoa que com ele residisse em economia comum e há mais de um ano.
2—No caso referido no número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que, com o falecido, vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes para o mais velho ou para o mais velho de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum há mais de um ano.
Colocado por: brunoaraujocostase, em vida, posso ir viver para casa do meu pai,
Colocado por: joaocostamas deixa de haver a "economia comum" e o contrato termina a morte do seu pai,
leia também o artigo 1072 do DR acima referido.
o senhorio mesmo assim pode lhe aumentar a renda ( ver pag 1571 do nrau ) e não precisa da câmara da obter a avaliação...
sr. brunoaraujocosta com o devido respeito, o sr vai tentar "contornar" as voltas ao seu senhorio, mas lembre se que este também pode conhecer a lei, e pelos factos já descritos por si, este tem fundamentos validos para rescindir o arrendamento.
Colocado por: Jacinta"Quero apenas tentar dar uso a uma casa que neste momento unico está desocupada.. e poupar um pouco da minha actual renda ( mas nao á custa de outros )!"
Quer poupar dinheiro na renda, mas não às custas dos outros, mas então à custa de quem? Do senhorio do seu pai, certamente.
Já pensou que o senhorio do seu pai, ao fim de trinta anos a receber uma renda irrisória, também poderá quer poupar dinheiro a seu proveito?
Colocado por: brunoaraujocostaColocado por: joaocostamas deixa de haver a "economia comum" e o contrato termina a morte do seu pai,
leia também o artigo 1072 do DR acima referido.
o senhorio mesmo assim pode lhe aumentar a renda ( ver pag 1571 do nrau ) e não precisa da câmara da obter a avaliação...
sr. brunoaraujocosta com o devido respeito, o sr vai tentar "contornar" as voltas ao seu senhorio, mas lembre se que este também pode conhecer a lei, e pelos factos já descritos por si, este tem fundamentos validos para rescindir o arrendamento.
Carissimo Joao
apenas me esqueci de referir que o contrato do meu pai é de 1981 e que por isso não é regido por esta lei de 2006
Ninguem aqui quer contornar a Lei ( apesar de neste país a esperteza e ratice ainda ser benefica).
Quero apenas tentar dar uso a uma casa que neste momento unico está desocupada.. e poupar um pouco da minha actual renda ( mas nao á custa de outros )!
e elucidar-me se o que pretendo fazer é passivel de ser feito..
Na lei antes 2006 ( a que respeita o contrato do meu pai) eu nao tenho direito de preferencia pela casa.
Sei e corro esse risco que poderei de um momento para outro ver-me na contigencia de procurar outra casa..
Cumprimentos
informe-se melhor, todos os contratos passaram a estar incluidos no NRAU, incluindo os de antes de 1981
Colocado por: Jacinta"Caso o problema do senhorio fosse dinheiro, que neste caso nao é ( fortuna nao lhe falta) a proposta de compra da casa estaria em cima da mesa.
Ai o problema dos senhorios, acabaria. O problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos.." Ridículo.
Quem disse que o problema do senhorio não era dinheiro? Acha que ele enriqueceu com a renda que recebeu do seu pai? E se for rico, em que é que isso nos interessa? E quem disse que ele deve de vender a casa? Ele tem todo o direito de poder dispor, como muito bem entende, daquilo que lhe pertence.
Ele não deixou de ser dono da casa dele, só porque a alugou ao seu pai há 30 anos. O seu pai poderá ter direitos ao fim dos 30 anos, mas o senhor não devia de poder ter.
Se a lei permitir isso, está a favorecer oportunismos.
Não vive na casa do seu pai há 5 anos e quer aproveitar a saída dele para ocupar a casa com uma renda irrisória e talvez esteja à espera que toda a gente esteja de acordo consigo.
Tem razão, esta é outra discussão, mas não deixam de ser leigos a discutir leis. Os juristas, se os há por aqui, não se manifestam.
Não tenho nada contra si, aliás nem nos conhecemos.
Cumprimentos.
Colocado por: brunoaraujocostaCaso o problema do senhorio fosse dinheiro, que neste caso nao é ( fortuna nao lhe falta)
proposta de compra da casa estaria em cima da mesa. Ai o problema dos senhorios , acabaria.
O problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos..
Colocado por: brunoaraujocostaO problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos..Meu caro,