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  1.  # 1

    Olá a todos. Moro num apartamento que fica no 3º e ultimo andar do prédio. Por cima do meu apartamento e do meu vizinho do lado existe um espaço que supostamente não pertence a ninguém e que gostaria de aproveitar para o meu apartamento. A única maneira de chegar a esse espaço é através dum alçapão que se situa por cima da entrada do meu apartamento. A ideia era abrir um buraco no meu apartamento e colocar umas escadas para a parte de cima. Obviamente, quero tudo legalizado Alguém me sabe dizer a quem me devo dirigir para pedir autorização para fazer a obra? Não sei a quem me dirigir. Ao condominio? Obrigado.
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    • 2 novembro 2014

     # 2

    Esbarra com um grande problema; - Não pode construir em espaço que não lhe pertence.

    Esse espaço, será o vão do telhado (sotão) que pertence ao condomínio, ou seja, é uma área comum .
  2.  # 3

    E se tentar negociar com o condominio uma possivel compra? Obrigado.
  3.  # 4

    A totalidade dos condóminos tem de autorizar em assembleia (em ceder o espaço comum e alterar o titulo constitutivo de propriiedade horizontal) Depois tem de ir a Câmara com projecto de ampliação e tem de cumprir as regras e legislação em vigor , que é ampla e complexa, de forma a que essa nova configuração seja passível de ser elegível para a nova propriedade horizontal. Resumindo, é complexo e precisa de apoio de um gabinete técnico.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, Rafael Fortes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiago vicente
  4.  # 5

    E difícil ter a aprovação dos condonimos.
  5.  # 6

    O único acesso é pelo seu apartamento?

    Sempre que seja necessário reparar uma telha ou proceder à manutenção preventiva da cobertura será sempre incomodado.
  6.  # 7

    Obrigado pela vossa ajuda. Deve ser complicado mas vou tentar. O não está sempre garantido.
  7.  # 8

    Colocado por: brunomrosaResumindo, é complexo e precisa de apoio de um gabinete técnico.

    Eu diria que é impossível. Se fosse possível o construtor teria feitos dois duplex no ultimo piso e ganhava mais uns euros.
  8.  # 9

    Devia contactar um advogado para o processo com o condominio e tudo o que se refira à prova da sua legitimidade enquanto requerente face à Câmara Municipal e um arquitecto para posteriormente fazer o projecto...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiago vicente
  9.  # 10

    Impossível não é mas as probabilidades são baixas.
    Se o Tiago está disposto a comprar esse espaço, não vejo porque razão o condomínio não possa aprovar.
    Considero que terá, antes de mais, perceber se o aproveitamento que quer fazer permite manter um acesso ao telhado pelo alçapão existente, para os restantes condóminos. O seu aproveitamento terá de ficar separado da zona comum de acesso ao telhado.
    Além disso, e mais importante, convém saber que tipo de laje foi feita e qual a sobrecarga de cálculo (peso admissível em cima da laje: revestimentos que pretende efecuar, tipo de utilização...); e se há margem para fazer a abertura que pretende para uma passagem.
    Se estas condições se revelarem favoráveis (o que será muito difícil):
    Não considero já necessária a intervenção oficial de um advogado; quando muito um pouco de literacia na matéria será para já suficiente apenas para negociar com a assembleia de condóminos. Poderá negociar a compra, com a ressalva de o negócio ser efetuado apenas se conseguir a aprovação camarária para a extensão pretendida.
    Caso tudo isto avance, não se esqueça de tirar umas fotografias às casa dos vizinhos, porque senão, qualquer obra que faça será motivo para que um vizinho sem escrúpulos diga que as rachadelas de anos apareceram quando começou a sua obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiago vicente
  10.  # 11

    Caro nunogouveia, esqueceu-se do mais importante. Se tudo isso que falou fosse exequível, o empreiteiro teria feito logo os duplex e facturava mais umas massas, regra geral isso não era feito porque não havia mais área de construção disponível. para esse lote.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  11.  # 12

    Fale com o condomínio e diga que quer utilizar aquele espaço

    Em troca disso diga que assume todas as despesas que tenham haver com reparações no telhado.

    Conheço vários casos com sucesso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiago vicente
  12.  # 13

    Colocado por: PicaretaCaro nunogouveia, esqueceu-se do mais importante. Se tudo isso que falou fosse exequível, o empreiteiro teria feito logo os duplex e facturava mais umas massas, regra geral isso não era feito porque não havia mais área de construção disponível. para esse lote.
    Concordam com este comentário:brunomrosa


    Não concordo. O PDM pode ter sido alterado entretanto. Mas mesmo com o PDM inalterado, basta alterar o executivo, ou a direção do departamento de urbanismo para tudo ficar diferente. Só tentanto.
  13.  # 14

    Picareta

    também não concordo, penso que não era usual fazer esse aproveitamento não por razões de esgotamento de área de construção mas sim por razões de onerosidade ao nível construtivo e processual, pois licenciar esse espaço como área habitável podia não compensar e ainda por razões regulamentares ( ultrapassáveis no entanto, como já disse o Tocha) de acesso ao telhado ( parte comum do prédio).
    agora que não é um processo fácil e simples não é como já referiu o Brunomrosa
    Também me parece que em face de o acesso ser feito por alçapão em cima do patamar comum de entrada dos apartamentos do 3º andar, o sótão não terá grande pé direito disponível que dê para fazer grande coisa.
  14.  # 15

    Colocado por: marco1também não concordo, penso que não era usual fazer esse aproveitamento não por razões de esgotamento de área de construção mas sim por razões de onerosidade ao nível construtivo e processual, pois licenciar esse espaço como área habitável podia não compensar e ainda por razões regulamentares

    Marco

    Eu conheço muitos casos destes e o problema era sempre a falta de área de construção, mas como eu ainda sou um gajo muito novo não conheço as situações mais antigas, onde eventualmente o problema seja o que o marco descreveu.

    Não há nada como tentar, convém é não gastar dinheiro em projectos antes de saber a viabilidade da solução.
    Concordam com este comentário: marco1
  15.  # 16

    bem, também não sou assim tão velho:))

    de qualquer forma todo o espaço de sótão não tendo o pé-direito regulamentar 2.2 m não contava para área, seriam arrumos quanto muito.
  16.  # 17

    É de ter em atenção que se existe algum plano que limite o número de pisos habitáveis acima da cota de soleira (tipo alvará ou plano pormenor), dificilmente conseguirá algum dia aprovar como área de casa.
    A questão dos condomínio é sensível. Se por acaso faz a obra e algum dia existe um problema no telhado, vão logo apontar as despesas a si porque fez a obra. Ainda sabendo que o telhado é comum.
    Em alguns casos, os condôminos chegam a acordo sobre dar o uso da parte comum em exclusivo a uma fracção em troca de este condomino ficar depois com todas as despesas daquela parte do telhado.
    Os terraços no fundo são parte comum do prédio mas de uso exclusivo.
    Caso consiga fazer tudo certinho, leva com a tarimba do IMI e aumenta o valor a pagar ao condominio porque fica com uma permilagem superior.

    De qualquer maneira tem de saber se vale a pensa o investimento. A área onde terá que fazer a escada é área útil que perde em baixo. Tem a questão da estabilidade que penso ser importante. Volta aqui a questão do prédio. Abre um buraco na laje e o vizinho tem fissuras na parede, a culpa é quase automaticamente sua (ainda que possa não ser). Se tiver pouco ou nenhum isolamento térmico, tem aí mais um custo.
  17.  # 18

    Primeiro passo de todos: sondar os condóminos sobre a questão.
    Depois pensar no resto.
 
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