Uma coisa é não precisar de «ter licença da câmara», outra coisa é ...... legalizar as alterações à tipologia. :-)
..., quanto a mim, SE HOUVER ALTERAÇÔES À TIPOLOGIA convém registá-las (na Câmara, na Conservatória do Registo Predial, etc.) para evitar chatices futuras.É mais fácil fazer estes registos agora, que está "com a mão na massa" a tratar das obras, do que mais tarde, quando estiver aflita para vender e o avaliador do banco do seu cliente disser que enquanto a gota não bater com a perdigota, nada feito.