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  1.  # 21

    Aiken,
    Quer dizer que eu tinha razão:
    Uma coisa é não precisar de «ter licença da câmara», outra coisa é ...
    ... legalizar as alterações à tipologia. :-)

    Mas mantenho o que disse em cima:
    ..., quanto a mim, SE HOUVER ALTERAÇÔES À TIPOLOGIA convém registá-las (na Câmara, na Conservatória do Registo Predial, etc.) para evitar chatices futuras.
    É mais fácil fazer estes registos agora, que está "com a mão na massa" a tratar das obras, do que mais tarde, quando estiver aflita para vender e o avaliador do banco do seu cliente disser que enquanto a gota não bater com a perdigota, nada feito.
  2.  # 22

    para mim o verdadeiro problema são as pessoas que construiram a sua casa clandestinamente, e que ainda hoje têm a casa por registrar"", uma casa deve ter um bi"".
    • naar
    • 3 novembro 2009

     # 23

    qt ao sr naar... pelo que sei da minha arquitecta.. começou a trabalhar sozinha por isso mesmo.. porque até aos dois anos de serviço fazia toda a parte processual no atelier onde trabalhava e ganhava exactamente 800euros por mes... pelos vistos não é preciso ser-se estagiário.. se é o seu caso... coragem.. melhores dias virão...

    Olá Aiken,

    Se o Fernando Gabriel que é arquitecto não quer que o trate por Sr. eu que não sou, muito menos :)

    De qualquer forma obrigado pela preocupação e incentivo!

    Desejo-lhe boa sorte para a sua obra.

    Cump.
 
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