Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Meu ex marido, diz que vamos a conferencia de interessados uma vez que ficou por resolver a habitação onde ficou a residir. Pediu-me para sair do empréstimo, sem me dar qualquer compensação... nesses termos, eu disse que não e também eu fiquei interessada na casa e na saída dele do empréstimo. Por não chegar a acordo quanto ao valor, que da parte dele é 0€, para comprar a minha metade, diz que a consequencia é uma conferencia. O que acontece nessa conferencia que ele diz que é tipo um leilão?
    Caso um ou outro esteja interessado na compra da casa, o valor para compra é o valor da escritura, de uma avaliação, o valor tributário ou o valor em dívida? é que Foram contraídos dois empréstimos, no nome dos dois: Um de 130000€ (Habitação) e outro de 15000€ para recheio. O Valor da casa foi 135000€. É quem tipo quem dá mais?
    O que se deve ter em conta? É o montante total das dívidas ou só o valor em dívida referente à casa? Podem-me ajudar, para ir pensando o que devo fazer... Claro, que já estou a contratar advogado, mas queria a vossa partilha de experiências. Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: BrisadoMarO que acontece nessa conferencia que ele diz que é tipo um leilão?


    Antes da conferência de interessados têm uma conferência preparatória, para se formarem os quinhões...

    É aprovado o passivo (dívidas) e, se chegarem a acordo, os bens são adjudicados...(imagine que só haviam 2 apartamento iguais a partilhar...neste caso cada um ficava com o seu apartamento e pronto).

    O valor dos bens imóveis (que é o que lhe interessa) por norma é o valor patrimonial (das finanças) mas pode ser alterado por acordo (podem dizer que vale mais ou que vale menos...). Se não se entenderem quanto ao valor é requerida uma avaliação por um perito (que custa dinheiro e tempo).

    Finalmente (partindo do princípio que o processo deu entrada este ano), são feitas propostas em carta fechada (o valor a propor tem que ser igual ao superior a 85% do valor da casa).
    Concordam com este comentário: BrisadoMar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BrisadoMar
  3.  # 3

    Obrigada. O que faria, para esta situação? Aqui só há um apartamento,o valor do bem será abaixo da divida, mas ainda assim ambos gostamos dele e queremos morar lá. E ainda para mais, penso que agora não se mexe nas condições de empréstimo. Ou mexe, na situação de se querer comprar a parte do outro?
  4.  # 4

    Colocado por: BrisadoMarMeu ex marido, diz que vamos a conferencia de interessados uma vez que ficou por resolver a habitação onde ficou a residir. Pediu-me para sair do empréstimo, sem me dar qualquer compensação... nesses termos, eu disse que não e também eu fiquei interessada na casa e na saída dele do empréstimo. Por não chegar a acordo quanto ao valor, que da


    Vai sempre mexer!! Quem comprar o apartamento, vai ter que fazer um novo empréstimo (o outro já não fará parte), e uma nova escritura. Por isso quem comprar o apartamento vai ter que se sujeitar às novas condições de financiamento (financiamento até 80% do valor de avaliação/valor da escritura, Spreads e taxas atuais, etc)
    Concordam com este comentário: JPN761
  5.  # 5

    Colocado por: Rodri12Vai sempre mexer!!


    Errado... Só pode mexer se a taxa de esforço for superior a 55%, ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes. Caso contrário o banco NÃO PODE agravar as condições do empréstimo.

    Colocado por: BrisadoMarO que faria, para esta situação? Aqui só há um apartamento,o valor do bem será abaixo da divida, mas ainda assim ambos gostamos dele e queremos morar lá.


    Isso só você é que sabe...Faça uma avaliação daquilo que a casa vale para si...e licite até esse montante...(veja bem a questão do empréstimo, dívida pendente, preço de mercado actual de imóveis equivalentes, etc).
  6.  # 6

    Colocado por: Erga Omnes

    Errado... Só pode mexer se a taxa de esforço for superior a 55%, ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes. Caso contrário o banco NÃO PODE agravar as condições do empréstimo.



    Isso só você é que sabe...Faça uma avaliação daquilo que a casa vale para si...e licite até esse montante...(veja bem a questão do empréstimo, dívida pendente, preço de mercado actual de imóveis equivalentes, etc).


    Erga Gomes, se é uma nova compra não tem que se sujeitar a novos termos?!?
  7.  # 7

    Colocado por: Rodri12

    Erga Gomes, se é uma nova compra não tem que se sujeitar a novos termos?!?


    Colocado por: Rodri12

    Erga Gomes, se é uma nova compra não tem que se sujeitar a novos termos?!?


    Ok... Se as condições de empréstimo se mantivessem, até podia pensar em oferecer mais que o valor da dívida ao banco, e o que sobrar dividir-se por dois, certo? Mas a dúvida é: E o crédito do recheio, entra para o barulho? Se a casa ficasse para mim, assumiria esse crédito, porque iria usufruir do recheio, mas caso contrário, esse valor entra para essa conferência? Ou isso se define na "preparatória"?
  8.  # 8

    Colocado por: Rodri12Erga Gomes, se é uma nova compra não tem que se sujeitar a novos termos?!?


    Não é uma nova compra...A BrisadoMar passe de comproprietária para proprietária plena...e não, não tem que se sujeitar a novos termos (são alterações de 2012).

    Colocado por: BrisadoMarMas a dúvida é: E o crédito do recheio, entra para o barulho?


    São questões diferentes...A casa é a casa e o recheio é o recheio...pode ficar tudo junto, pode ficar separado ou pode ser dividido pelos dois...Vocês é que sabem...As dívidas são partilhadas também...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodri12, BrisadoMar
  9.  # 9

    Colocado por: Erga Omnes

    Não é uma nova compra...A BrisadoMar passe de comproprietária para proprietária plena...e não, não tem que se sujeitar a novos termos (são alterações de 2012).


    Nada como um especialista para nos alertar das alterações constantes na lei. E neste caso, é sem dúvida uma alteração muito benéfica.
    Concordam com este comentário: jorgealves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes
  10.  # 10

    Boa tarde, uma vez mais!

    Caso o imóvel vá para venda a carta fechada e eu apresente um valor superior à dívida, e a casa me seja vendida, terei de devolver tornas ao meu ex, referentes aos meses que pagou? Melhor, terá sempre de se dar/receber tornas caso o imóvel seja vendido?

    Obrigada!
  11.  # 11

    Na conferencia não houve qualquer acordo, apesar de eu estar interessada em fazer. O imóvel, irá mesmo para venda. Caso o imóvel me seja vendido, por um valor superior à dívida, terei de fazer tornas do que pagou enquanto esteve a viver na casa? qual o valor a escriturar? O valor da compra, dívida ou da venda? Obrigada!
  12.  # 12

    Colocado por: BrisadoMarterei de devolver tornas ao meu ex, referentes aos meses que pagou? Melhor, terá sempre de se dar/receber tornas caso o imóvel seja vendido?


    Tem que lhe entregar metade do valor da venda.
  13.  # 13

    Havendo dívida ao banco, metade do valor remanescente, caso compre por valor superior à dívida - será isso? Ou tenho de ter em mão, metade do valor total da casa?
    Obrigada Erga...
  14.  # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    Tem que lhe entregar metade do valor da venda.


    Há aqui uma coisa que não entendo.

    Exemplo:

    Temos um empréstimos de 100.000 a casa custou 150.000

    Se eu quiser comprar a casa pelos 150.000 quanto tenho de dar à outra parte? 25.000 certo?
  15.  # 15

    Colocado por: hfviegasSe eu quiser comprar a casa pelos 150.000 quanto tenho de dar à outra parte? 25.000 certo?


    Tem que esquecer o empréstimo...Paga metade como se não existisse nenhum crédito...

    Depois o vendedor paga metade da dívida ao banco (pode ser mais ou menos do que o valor que recebeu) e o crédito é reestruturado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hfviegas
 
0.0171 seg. NEW