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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostaria que me pudessem esclarecer sobre o seguinte assunto:

    Os meus pais compraram um pequeno terreno atrás da casa para poderem fazer uns anexos. Só precisam de licença de construção ou também precisam de fazer o projeto dos anexos?

    Obrigada
  2.  # 2

    Só pode construir sem licença se forem: ..."edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública"

    Resumindo:
    a) Altura máxima 2,2m (pelo exterior) ou então igual à do rés-do-cghão do edifício existente (aqui pode depender de interpretação subjetiva)
    b) Área máxima 10m2 (é pouco para a maioria das pessoas)
    c) Não pode confinar com via pública.

    Se não corresponder a todos estes critérios, tem de licenciar (projeto de arquitetura, engenharias, etc, etc)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SilvaS
    • 1255
    • 25 novembro 2014

     # 3

    Eh NunoGouveia,
    isso não é asssim tão linear.
    Depende do município.
    Não se esqueça que muitos municípios têm nos regulamentos municipais excepções ao licenciamento e apenas com uma comunicação da intenção autorizam construções com fins não habitacionais com áreas 4 vezes maiores (e não quer dizer só como anexo).
    Conheço um pelo menos que autoriza até 40 m2 sem licenciamento. Apenas se comunica a intenção com menos de meia dúzia de documentos. E se o promotor declarar que é o próprio a fazer as obras nem de alvará ou título de registo do empreiteiro precisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SilvaS
  3.  # 4

    então quer dizer que primeiro tenho de consultar a câmara da localidade para saber os seus regulamentos?
  4.  # 5

    sim..em principio, o regulamento municipal de edificação ou similar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SilvaS
  5.  # 6

    Colocado por: nunogouveiaSó pode construir sem licença se forem: ..."edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública"

    Resumindo:
    a) Altura máxima 2,2m (pelo exterior) ou então igual à do rés-do-cghão do edifício existente (aqui pode depender de interpretação subjetiva)
    b) Área máxima 10m2 (é pouco para a maioria das pessoas)
    c) Não pode confinar com via pública.

    Se não corresponder atodosestes critérios, tem de licenciar (projeto de arquitetura, engenharias, etc, etc)
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    Além destes critérios, se o lote não tiver previsto a construção de anexos no respetivo alvará de loteamento, não pode construir.
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  6.  # 7

    Pois...cada caso é um caso, e cada Câmara é um mundo à parte...
 
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